DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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T OT A L 122.793.162,00 102.327.635,00 225.120.797,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.571, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Amazonas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao co- financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 225.120.797,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e vinte mil setecentos e noventa e sete reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Amazonas, conforme especificado a seguir e descrito no Anexo a esta Portaria: I - valor anual a incorporar: R$ 122.793.162,00 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e noventa e três mil cento e sessenta e dois reais), a partir da 11ª parcela de 2023; e II - Valor parcela única (1ª a 10ª): R$ 102.327.635,00 (cento e dois milhões, trezentos e vinte e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE MUNICÍPIO VALOR ANUAL PARCELA ÚNICA T OT A L . 130002 A LV A R A ES 1.392.027,00 1.160.022,50 2.552.049,50 . 130006 A M AT U R A 930.472,00 775.393,33 1.705.865,33 . 130008 ANAMA 1.158.330,00 965.275,00 2.123.605,00 . 130010 ANORI 1.392.408,00 1.160.340,00 2.552.748,00 . 130014 APUI 1.392.455,00 1.160.379,17 2.552.834,17 . 130020 ATALAIA DO NORTE 1.860.333,00 1.550.277,50 3.410.610,50 . 130030 AU T A Z ES 2.544.645,00 2.120.537,50 4.665.182,50 . 130040 BA R C E LO S 2.100.387,00 1.750.322,50 3.850.709,50 . 130050 BA R R E I R I N H A 1.860.391,00 1.550.325,83 3.410.716,83 . 130060 B E N JA M I N CO N S T A N T 2.280.593,00 1.900.494,17 4.181.087,17 . 130063 BERURI 1.392.317,00 1.160.264,17 2.552.581,17 . 130068 BOA VISTA DO RAMOS 1.620.351,00 1.350.292,50 2.970.643,50 . 130070 BOCA DO ACRE 2.100.657,00 1.750.547,50 3.851.204,50 . 130080 B O R BA 2.280.600,00 1.900.500,00 4.181.100,00 . 130083 CAAPIRANGA 1.392.317,00 1.160.264,17 2.552.581,17 . 130090 CANUTAMA 1.158.349,00 965.290,83 2.123.639,83 . 130100 C A R AU A R I 1.620.546,00 1.350.455,00 2.971.001,00 . 130110 CAREIRO 2.544.497,00 2.120.414,17 4.664.911,17 . 130115 CAREIRO DA V A R Z EA 1.860.283,00 1.550.235,83 3.410.518,83 . 130120 COA R I 3.241.594,00 2.701.328,33 5.942.922,33 . 130130 CODA JAS 1.620.441,00 1.350.367,50 2.970.808,50 . 130140 EIRUNEPE 1.860.479,00 1.550.399,17 3.410.878,17 . 130150 ENVIRA 1.392.297,00 1.160.247,50 2.552.544,50 . 130160 FONTE BOA 1.620.640,00 1.350.533,33 2.971.173,33 . 130165 GUA JARA 1.392.361,00 1.160.300,83 2.552.661,83 . 130170 HUMAITA 2.761.332,00 2.301.110,00 5.062.442,00 . 130180 IPIXUNA 1.860.411,00 1.550.342,50 3.410.753,50 . 130185 I R A N D U BA 2.544.536,00 2.120.446,67 4.664.982,67 . 130190 I T ACOAT I A R A 3.602.206,00 3.001.838,33 6.604.044,33 . 130195 I T A M A R AT I 930.355,00 775.295,83 1.705.650,83 . 130200 ITAPIRANGA 930.338,00 775.281,67 1.705.619,67 . 130210 JA P U R A 696.290,00 580.241,67 1.276.531,67 . 130220 JURUA 1.158.284,00 965.236,67 2.123.520,67 . 130230 JUTAI 1.620.345,00 1.350.287,50 2.970.632,50 . 130250 M A N AC A P U R U 4.622.066,00 3.851.721,67 8.473.787,67 . 130255 M A N AQ U I R I 1.860.394,00 1.550.328,33 3.410.722,33 . 130260 M A N AU S 12.466.698,00 10.388.915,00 22.855.613,00 . 130270 M A N I CO R E 2.544.675,00 2.120.562,50 4.665.237,50 . 130280 MARAA 1.392.312,00 1.160.260,00 2.552.572,00 . 130290 M AU ES 3.001.000,00 2.500.833,33 5.501.833,33 . 130300 N H A M U N DA 1.392.297,00 1.160.247,50 2.552.544,50 . 130310 NOVA OLINDA DO NORTE 2.100.789,00 1.750.657,50 3.851.446,50 . 130320 NOVO AIRAO 1.620.438,00 1.350.365,00 2.970.803,00 . 130330 NOVO ARIPUANA 1.620.559,00 1.350.465,83 2.971.024,83 . 130340 PARINTINS 4.622.276,00 3.851.896,67 8.474.172,67 . 130350 P AU I N I 1.860.295,00 1.550.245,83 3.410.540,83 . 130353 P R ES I D E N T E FIGUEIREDO 2.100.657,00 1.750.547,50 3.851.204,50 . 130356 RIO PRETO DA EVA 2.544.496,00 2.120.413,33 4.664.909,33 . 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 1.860.348,00 1.550.290,00 3.410.638,00 . 130370 SANTO ANTONIO DO ICA 1.620.520,00 1.350.433,33 2.970.953,33 . 130390 SAO PAULO DE OLIVENCA 2.100.804,00 1.750.670,00 3.851.474,00 . 130395 SAO SEBASTIAO DO UATUMA 1.158.389,00 965.324,17 2.123.713,17 . 130400 S I LV ES 930.412,00 775.343,33 1.705.755,33 . 130410 T A P AU A 1.860.305,00 1.550.254,17 3.410.559,17 . 130420 TEFE 3.602.176,00 3.001.813,33 6.603.989,33 . 130423 TONANTINS 1.392.443,00 1.160.369,17 2.552.812,17 . 130426 UARINI 1.392.285,00 1.160.237,50 2.552.522,50 . 130430 URUCARA 1.392.354,00 1.160.295,00 2.552.649,00 . 130440 U R U C U R I T U BA 1.620.307,00 1.350.255,83 2.970.562,83 . T OT A L 122.793.162,00 102.327.635,00 225.120.797,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.572, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em parcela única, aos Municípios do Estado do Amazonas em situação de emergência decorrente do desastre classificado como estiagem, em virtude do severo período de vazante dos rios no ano em curso. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a situação de emergência em municípios do Estado do Amazonas, afetados pelo desastre classificado como Estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios no ano em curso, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a excepcional transferência de recursos financeiros, em parcela única, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, aos municípios do Estado do Amazonas em situação de emergência decorrente do desastre classificado como estiagem, em virtude do severo período de vazante dos rios no ano em curso, reconhecidos como situação de emergência declarada no Decreto Estadual nº 48.167, de 29 de setembro de 2023. § 1º Os Municípios a serem apoiados são aqueles listados no Anexo a esta Portaria. § 2º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos recursos financeiros transferidos na forma do artigo 1º. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência de recursos estabelecida nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, totalizando o valor de R$ 8.090.000,00 (oito milhões e noventa mil reais). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS BENEFICIADOS E VALORES DA TRANFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA . UF MUNICÍPIO IBGE VALOR A SER REPASSADO EM PARCELA ÚNICA . AM L A B R EA 130240 R$ 2.120.000,00 . AM SAO GABRIEL DA C AC H O E I R A 130380 R$ 2.120.000,00 . AM T A BAT I N G A 130406 R$ 3.850.000,00 . T OT A L 3 MUNICÍPIOS - R$ 8.090.000,00