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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 70

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700070 70 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II FLUXO REFERENTE À APURAÇÃO DO VOLUME ESPERADO NO SIM DE REGISTRO DE ÓBITOS POR MUNICÍPIO NO ANO (T) (ANEXO CV À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017) . ETAPA 1 Calcular a série temporal da Taxa Bruta de Mortalidade (TBM) de óbitos por mil habitantes do município, do ano 2000 até o ano (t - 2). . ETAPA 2 Prever a TBM do ano (t) utilizando modelo de regressão de polinômios fracionários, com a série temporal da etapa 1. . ETAPA 3 Obter o valor predito da TBM do ano (t), denotado por P-TBM, e o limite inferior de seu intervalo de previsão de 95%, denotado por LI-TBM, conforme o modelo de regressão da etapa 2. . ETAPA 4 Obter o valor predito de óbitos do ano (t), denotado por P-QO, e o limite inferior de seu intervalo de previsão de 95%, denotado por LI-QO, a partir da TBM da etapa 3. . ETAPA 5 Se a TBM do município observada no ano (t) for menor que 5,4, deve-se utilizar o valor de P-QO como a quantidade mínima de óbitos a ser informada pelo município no ano (t), denotada por min-QO. . ETAPA 6 Se a TBM do município observada no ano (t) for maior ou igual a 5,4, deve-se utilizar o valor de LI-QO como a quantidade mínima de óbitos a ser informada pelo município no ano (t), denotada por min-QO. PORTARIA GM/MS Nº 1.574, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício GAB nº 596/2023, 25 de abril de 2023, proveniente da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, que solicita aporte de recurso para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, em complementação ao Ofício GAB nº 762/2020, 14 de dezembro de 2020; e Considerando Nota CGOF/DRAC/SAES (0034316658) a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 5.267, de 09 de março de 2020 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constantes nos NUP-SEI nº 25000.115583/2021-36 e 25000.016388/2023-96 resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 285.152.291,45 (duzentos e oitenta e cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao estado de Pernambuco da seguinte forma: I- R$ 135.330.064,42 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e trinta mil sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, referente em Oncologia, conforme Anexo I a esta Portaria; II - R$ 20.319.968,50 (vinte milhões, trezentos e dezenove mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria; e III - R$ 129.502.258,53 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, conforme Anexo III a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL . PE 260120 A R COV E R D E 3369293 HOSPITAL MEMORIAL DE ARCOVERDE ES T A D U A L 845.853,48 . PE 260410 CARUARU 2427419 HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE DR. WALDEMIRO FERRREIRA ES T A D U A L 7.485.164,78 . PE 261110 PETROLINA 9262407 HOSPITAL DOM TOMAS ES T A D U A L 7.168.932,30 . PE 261160 R EC I F E 0000809 HOSPITAL DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO/HEMOPE ES T A D U A L 1.476.161,25 . PE 261160 R EC I F E 0000477 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ ES T A D U A L 23.253.565,16 . PE 261160 R EC I F E 0000434 INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF. FERNANDA FIGUEIRA - IMIP ES T A D U A L 29.234.603,51 . PE 261160 R EC I F E 0000582 HOSPITAL DE CÂNCER DE PERNAMBUCO ES T A D U A L 64.964.794,31 . PE 261160 R EC I F E 2427427 HOSPITAL BARÃO DE LUCENA ES T A D U A L 604.608,33 . PE 261160 R EC I F E 0000396 HOSPITAL DAS CLÍNICAS ES T A D U A L 296.381,30 . T OT A L 135.330.064,42 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL . PE 260520 ES C A DA 3460967 UPAE ESCADA ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 260400 CARPINA 3489302 UPAE CARPINA ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 260600 GARANHUNS 7296762 UPAE ANTONIO SIMAO DOS SANTOS FIGUEIRA GARANHUNS ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 261110 PETROLINA 7297394 UPAE DR EMANUEL ALIRIO BRANDAO PETROLINA ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 260410 CARUARU 7381344 UPAE MINISTRO FERNANDO LYRA CARUARU ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 7465386 UPAE DOM FRANCISCO DE MESQUITA FILHO AFOGADOS DA INGAZEIRA ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 261390 SERRA TALHADA 7472552 UPAE DR JOSE ALVES DE CARVALHO NUNES SERRA TALHADA ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 261220 S A LG U E I R O 7478364 UPAE DR ERICK ALVES RIBEIRO E SILVA S A LG U E I R O ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 260120 A R COV E R D E 7484860 UPAE DEPUTADO AUREO BRADLEY A R COV E R D E ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 260170 BELO JARDIM 7490534 UPAE PADRE ASSIS NEVES BELO JARDIM ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 260890 LIMOEIRO 7490569 UPAE JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUZA LIMOEIRO ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 260990 OURICURI 9229221 UPAE OURICURI ES T A D U A L 1.563.074,50 . PE 260005 ABREU E LIMA 9620508 UPAE IRMA DUDA GRANDE RECIFE ES T A D U A L 1.563.074,50 . T OT A L 20.319.968,50 ANEXO III . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL . PE 261160 R EC I F E 0000434 IMIP ES T A D U A L 48.019.343,56 . PE 261160 R EC I F E 0134252 Hospital Nossa Senhora das Graças ES T A D U A L 35.672.243,88 . PE 260960 O L I N DA 2344858 Hospital Brites de Albuquerque ES T A D U A L 11.452.667,77 . PE 260410 CARUARU 2428989 Hospital São Sebastião ES T A D U A L 11.264.919,12 . PE 261390 SERRA T A L H A DA 0226491 Hospital Eduardo Campos ES T A D U A L 23.093.084,20 . T OT A L 129.502.258,53