DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700072 72 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Outros documentos necessários à comprovação da despesa mensal. A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos de contribuições previdenciárias e do FGTS. . Os demais documentos são apresentados mensalmente no processo de pagamento, como por exemplo, cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários e comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado. . Fiscalização por Amostragem: Nas inconsistências passiveis de glosa (ex: faltas, ausência de pagamento de salários, adicionais, benefícios diversos, etc.). As inconsistências identificadas devem ser linkadas (nº do anexo com o número da página). . Emitir Relatório / Despacho Inconsistências Relatório do Gestor, acompanhado do termo de recebimento definitivo; Relatório do Fiscal Administrativo e termo de recebimento provisório, em conjunto com o Fiscal Técnico; Relatório do Fiscal Técnico e termo de recebimento provisório; Relatório do Fiscal de Público usuário; Relatório de Fiscalização por Amostragem com assinatura dos empregados fiscalizados, conforme ANEXO XVII. . Relatórios Checar a compatibilidade entre o relatório GFIP/SEFIP e GRF apresentados, referentes ao mês anterior. Verificar se os códigos de recolhimento, códigos de barras e valores pagos estão iguais nas guias, Relatório SEFIP e no comprovante de pagamento. Leia-se: ANEXO I DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA EMPRESA PARA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA E CONFERIDOS PELA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO E M P R ES A : CO N T R AT O : OBJETO: MÊS DE COMPETÊNCIA: Obs: Toda documentação inserida deve estar em formato PDF-OCR Server legível, as páginas corretamente digitalizada (em ordem, sem repetição de arquivo e sem estarem truncadas). . DOCUMENTOS COMPETE À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO . Planilha de Custo e Formação de Preço e Planilhas Auxiliares dos Benefícios e dos Adicionais em papel timbrado e meio eletrônico ¸ Verificar se o arquivo em Excel não está danificado e enviar via e-mail para a área de análise de Planilhas (DIOF/UPLAC) ¸ Anexar à planilha em formato PDF (OCR Server) no SEI!. ¸ Verificar se a Planilha de custos está preenchida considerando a glosa (caso houver) referente às análises do mês anterior e solicitar emissão da Nota Fiscal com valor exatamente igual ao lançado na Planilha de Custos e formação de preços do mês de referência da prestação do serviço. ¸ Verificar os dados da planilha: nome de funcionários, estes devem corresponder aos que efetivamente prestam serviços no mês de competência, função exercida, dias efetivamente trabalhados, valores de salários, adicionais, insumos de mão de obra e insumos diversos referentes à licitação e /ou repactuação. . Cópia do comprovante de recolhimento e pagamento do IRPF dos funcionários descontados na fonte, caso houver. ¸ Confrontar DARF do mês anterior ao de competência com os respectivos comprovante de pagamento. ¸ Verificar se os códigos de recolhimento, códigos de barras e valores pagos estão iguais nas guias e no comprovante de pagamento. . Guias e Comprovantes de Pagamento do DARF referente ao INSS, acompanhado do Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários - DCTFWeb referentes ao mês anterior ou Guia GPS e seu comprovante pagamento ¸ Confrontar o DARF (referente ao INSS) do mês anterior ao de competência com os respectivos comprovante de pagamento. ¸ Verificar se os códigos de recolhimento, códigos de barras e valores pagos estão iguais nas guias e no comprovante de pagamento. . Guias (GRF) e Comprovantes de Pagamento do FGTS, Acompanhado da relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP referentes ao mês anterior ¸ Checar a compatibilidade entre o relatório GFIP/SEFIP e GRF apresentados, referentes ao mês anterior. ¸ Verificar se os códigos de recolhimento, códigos de barras e valores pagos estão iguais nas guias, Relatório SEFIP e no comprovante de pagamento. . GFIP / SEFIP completa, contendo obrigatoriamente ¸ Relatório de compensações (se houver). ¸ Protocolo de envio do arquivo (conectividade social - NRA) / Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP / Comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e outras entidades e fundos por FPAS / Relatório analítico da GRF referente ao DARF (INSS) e a GRF apresentadas. ¸ Verificar o Relatório da Declaração Completa - DCTFWeb, acompanhado do recibo de entrega. ¸ Verificar a compatibilidade entre o relatório da GFIP / SEFIP e a relação dos funcionários constantes da planilha de custo e formação de preço. ¸ Examinar a compatibilidade da conectividade social com os documentos da GFIP / SEFIP (confrontar os códigos, nomes e valores). . Folha de Pagamento Analítica do mês da prestação do serviço ou contracheque assinado ¸ Verificar a compatibilidade entre os valores recebidos (salários, adicionais: insalubridade, periculosidade, noturno), com os destacados na planilha de custo e formação de preço, se são iguais e / ou maiores. O valor do salário não pode ser inferior ao previsto no contrato. . Arquivo bancário ¸ Nominalmente identificado, relativo ao mês de competência. . Boleto e comprovantes de pagamento, acompanhados dos relatórios das administradoras de benefícios ou recibos assinados. ¸ Vale transporte, vale alimentação, auxílio café e os demais (seguro de vida, plano de saúde e outros) contidos na proposta apresentada na licitação. ¸ Checar a compatibilidade entre os dias utilizados para o cálculo dos benefícios vale transporte, vale alimentação, auxílio café e os demais contidos na proposta apresentada na licitação e/ou repactuação e os dias efetivamente trabalhado, registrados no relatório eletrônico de frequência ou na folha de ponto manual assinada. ¸ Checar o efetivo o recebimento dos benefícios destacados nas planilhas auxiliares, mediante comprovação através de recibo assinado pelos funcionários ou relatório de pedido, acompanhado do boleto e comprovante de pagamento, das administradoras de benefícios, emitidos, exclusivamente, em nome dos funcionários prestadores de serviço no I N T O. . Relatório de funcionários de férias no mês de competência devidamente assinado pelo Fiscal Responsável / Matrícula ¸ Apresentar recibos de pagamento do adicional de férias devidamente assinados, acompanhados do arquivo bancário nominalmente identificado. ¸ Averiguar a compatibilidade entre o relatório de concessão de férias e o correspondente pagamento do respectivo adicional, na forma da lei. . Relatório de funcionários Admitidos no mês de competência devidamente assinado pelo Fiscal Responsável / Matrícula ¸ Acompanhado do atestado de saúde ocupacional. ¸ Informar se houve substituição. . Relatório de funcionários Demitidos no mês de competência devidamente assinado pelo Fiscal Responsável / Matrícula ¸ Acompanhado exame médico demissional, Termo de rescisão contratual e arquivo bancário nominal identificado. ¸ Cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRRF). ¸ Extrato de conta do FGTS ¸ Informar se houve substituição. . Relatório de funcionários que retornaram ao trabalho ou mudaram de função no mês de competência devidamente assinado pelo Fiscal Responsável / Matrícula ¸ Acompanhado do atestado de saúde ocupacional. ¸ Informar se houve substituição. . Relação de funcionários faltosos, transferidos e Relatório eletrônico de frequência (ponto eletrônico) ou folha de ponto manual (deverá estar assinada) no mês de competência ¸ Conferir a compatibilidade dos dados com a documentação e os dias trabalhados informados na planilha de custo e formação de preço ¸ Apontar as quantidades totais de faltas a serem mensuradas quando não cobertas. ¸ Informar se houve substituição. ¸ Assinatura Fiscal Responsável/ Matrícula. . Relatório e / ou Planilha Auxiliar das Notas Fiscais comprobatória do custo com material aplicado e ou/ Declaração da Fiscalização do Contrato dos Insumos aplicados no mês de competência devidamente assinado pela Fiscalização Responsável/ Matrícula ¸ Conferir a comprovação da efetiva aplicação dos materiais e serviços destacados na planilha de custo e formação de preço, mediante a análise da documentação enviada pela contratada. ¸ Checar a compatibilidade entre os valores destacados na planilha de custo e formação de preço. Insumos Fixos - Apresentar Nota Fiscal de Serviço ou DANFE, acompanhado das Notas Fiscais Eletrônicas dos insumos efetivamente utilizados em nome da contratada que compõem a planilha de custo e formação de preços (alocação de custos: materiais, utensílios, suprimentos, depreciação de equipamentos, peças, componentes, ferramental e outros utilizados), uniformes e EPI's/Uniformes (além da nota fiscal, apresentar recibos de entrega, assinado e datado pelos funcionários) ou declaração dos insumos efetivamente utilizados no mês de competência do serviço a ser ratificada pela Fiscalização Responsável. . ¸ OBS: Atentarem para o prazo de validade da documentação, com base no Termo de Referência; ¸ Insumos Variáveis - Apresentar Nota Fiscal de Serviço ou DANFE, acompanhado das Notas Fiscais Eletrônicas dos insumos efetivamente utilizados em nome da contratada que compõem a planilha de custo e formação de preço, acompanhados das pesquisas de preços que demonstrem a compatibilidade com o mercado, quando previsto no contrato. . Nota de Empenho ¸ Devidamente assinada referente ao exercício da prestação de serviço. . Nota Fiscal ¸ Verificar se o CNPJ é o mesmo da nota de empenho. ¸ Ateste Eletrônico . Declaração de Optante do simples Nacional (se couber) ¸ Original, assinada pelo representante legal . Planilha da Conta Vinculada ¸ Valores atualizados a serem retidos no ato de pagamento. ¸ Conferir as informações apresentadas pela contratada. . Outros documentos necessários à comprovação da despesa mensal. ¸ Quando houver divergência nos nomes dos funcionários listados na planilha de custo e formação de preço em relação à documentação comprobatória apresentada, a empresa deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas das certidões de casamento, divórcio e adoção conforme o caso. ¸ Ordens de Serviço do mês de competência . Fiscalização por Amostragem: ¸ A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos de contribuições previdenciárias e do FGTS. ¸ Os demais documentos são apresentados mensalmente no processo de pagamento, como por exemplo, cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários e comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado. . Emitir Relatório / Despacho Inconsistências ¸ Nas inconsistências passiveis de glosa (ex: faltas, ausência de pagamento de salários, adicionais, benefícios diversos, etc.). ¸ As inconsistências identificadas devem ser linkadas (nº do anexo com o número da página). . Relatórios ¸ Relatório do Gestor, acompanhado do termo de recebimento definitivo; ¸ Relatório do Fiscal Administrativo e termo de recebimento provisório, em conjunto com o Fiscal Técnico; ¸ Relatório do Fiscal Técnico e termo de recebimento provisório; ¸ Relatório do Fiscal de Público usuário; ¸ Relatório de Fiscalização por Amostragem com assinatura dos empregados fiscalizados, conforme ANEXO XVII.