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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 93

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700093 93 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 349, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 085, de 9 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.108716/2022-13, delibera: Art. 1º Autorizar a ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A. a elaborar e apresentar à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado, para executar a obra de recuperação e adequação do trecho rodoviário compreendido entre o trecho do km 178+350 e o km 179+500 da BR-050/MG, no perímetro urbano de Uberaba (MG), após firmar o Termo Aditivo ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens (TATB) do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2013. Art. 2º Será realizada recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) via processo de Revisão Extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2013 após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento da obra de recuperação e adequação do trecho rodoviário compreendido entre o trecho do km 178+350 e o km 179+500 da BR-050/MG. Art. 3º Após o aceite do projeto executivo e orçamento pela unidade organizacional competente da ANTT, deverá ser firmado o Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 001/2013 e autorizado o início da obra de recuperação e adequação do trecho rodoviário compreendido entre o trecho do km 178+350 e o km 179+500 da BR-050/MG. Art. 4º Após 12 (doze) meses da assinatura do TATB do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2013 a infraestrutura rodoviária do trecho rodoviário compreendido entre o trecho do km 178+350 e o km 179+500 da BR-050/MG deverá atender aos padrões e parâmetros técnicos e de desempenho da fase de trabalhos iniciais e após 24 (vinte e quatro) meses atender às exigências da fase de manutenção do Programa de Exploração da Rodovia (PER). Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 350, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 071, de 9 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.121601/2023-97, delibera: Art. 1º Autorizar a doação à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) dos documentos e elementos referentes ao Projeto Executivo de Engenharia o Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia (GO), da Rodovia BR-153/GO, elaborado pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A. (Concebra). Art. 2º O envio do projeto de que trata o artigo anterior fica condicionado à assinatura pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes de termo de ciência quanto a ausência de responsabilidade da ANTT sobre quaisquer incorreções técnicas, como exatidão, acurácia dos seus dados ou sobre o mérito das soluções propostas. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 351, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 082, de 9 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.287374/2014-71, delibera: Art. 1º Declarar extinto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a ANTT e a Concessionária Autopista Fluminense S/A., celebrado em 27 de outubro de 2014, ante o cumprimento integral das obrigações estabelecidas na avença. Art. 2º Determinar o arquivamento dos processos administrativos listados no anexo I do referido TAC. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 352, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 083, de 16 de outubro de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.294628/2023-06; 50500.288962/2023-12; e 50500.188386/2022-23; Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.; e Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera: Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio novas P6 - Itaguaí/RJ (km 112,5); P9 - Leopoldina/MG (km 784,3); P10 - Laranjal/MG (km 724,02); P12 - São João do Manhaçu/MG (km 610,9); P13 - Santa Bárbara do Leste (km 551,8); P14 - Inhapim/MG (km 488,7); e P15 - Engenheiro Caldas/MG (km 433,6), do trecho concedido da BR- 116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 13,74%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, outubro de 2023, com vista à recomposição tarifária. Art. 3º Reajustar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17014, para as praças novas P6, P9, P10, P12, P13, P14 e P15 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG. Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) na Praça de Pedágio P6 - Itaguaí/RJ; de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) na Praça de Pedágio P9 - Leopoldina/MG; de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) na Praça de Pedágio P10 - Laranjal/MG; de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio P12 - São João do Manhaçu/MG; de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio P13 - Santa Bárbara do Leste/MG; de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) na Praça de Pedágio P14 - Inhapim/MG; e de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) na Praça de Pedágio P15 - Engenheiro Caldas/MG. Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO TABELA DE TARIFAS Praças P6, P9, P10, P12, P13, P14 e P15 . Categoria de veículo Tipos de veículos Número de eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Praça 6 Praça 9 Praça 10 Praça 12 Praça 13 Praça 14 Praça 15 . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 10,10 13,30 11,80 8,90 9,90 12,20 9,80 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 20,20 26,60 23,60 17,80 19,80 24,40 19,60 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 15,15 19,95 17,70 13,35 14,85 18,30 14,70 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3 30,30 39,90 35,40 26,70 29,70 36,60 29,40 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2 20,20 26,60 23,60 17,80 19,80 24,40 19,60 . 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 4 Dupla 4 40,40 53,20 47,20 35,60 39,60 48,80 39,20 . 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 5 Dupla 5 50,50 66,50 59,00 44,50 49,50 61,00 49,00 . 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 6 Dupla 6 60,60 79,80 70,80 53,40 59,40 73,20 58,80 . 9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 7 Dupla 7 70,70 93,10 82,60 62,30 69,30 85,40 68,60 . 10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 8 Dupla 8 80,80 106,40 94,40 71,20 79,20 97,60 78,40 . 11 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto - - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 12 Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DELIBERAÇÃO Nº 353, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 086, de 16 de outubro de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.065679/2023-14 e nº 50500.146235/2022-06, relativos à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.; Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 005/2007, de 14 de fevereiro de 2008; Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 229, de 21 de julho de 2023, que aprovou a 14ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A., e Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera: Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 9,42053, nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR-153/SP - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A., com base nas seguintes alterações: I - 15ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de de R$ 3,92741 para R$3,93256; II - 15ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,93256, para R$ 3,90833; e III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 5,90% ( cinco inteiros e noventa centésimos percentuais). Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18/12/2022, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) para R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP, e P4, em Marília/SP. Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 20 de outubro de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO TABELAS DE TARIFAS Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4 . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 9,40 . 2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão- trator e furgão 2 Dupla 2,0 18,80 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 14,10 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 28,20 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 18,80 . 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 37,60 . 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 47,00