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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 92

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700092 92 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 144 (Sei 0361594), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, CNPJ 09.129.909/0001-19, Processo 19964.120139/2022-22, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam sua atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de São Sebastião de Lagoa de Roça, no Estado da Paraíba, nos termos do inciso I do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 8 (0046353), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, ASSALARIADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE/MG, CNPJ n.º 74.188.798/0001-83, processo nº 19964.119785/2022-47, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Santa Bárbara do Leste, no Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso I do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 223 (Sei 0552771), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Nazária, PI, CNPJ 10.704.920/0001-44, Processo 19964.118886/2022-09, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de Nazária - PI, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Nazária, Estado do Piauí, nos termos do inciso I do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 106 (Sei 0307554), resolve: DEFERIR o Requerimento no processo n° 19964.109695/2023-29 e ato contínuo CANCELAR o registro sindical do SIRECOM VINHEDOS/RS - Sindicato dos Representantes Comerciais da Região dos Vinhedos - RS, Processo: 46218.006892/2009-54, CNPJ: 91.985.051/0001-75, em razão da dissolução, bem como da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 105 (Sei 0306725), resolve: DEFERIR os Requerimentos nos processos n° 19980.129011/2023-15 e 19980.141613/2023- 32 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SIRCAU - Sindicato dos Representantes Comerciais e Autônomos, do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - MG, Processo: 24000.005591/92-61, CNPJ: 23.098.338/0001-23, em razão da dissolução, bem como da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 111 (SEI 0315908), resolve: DEFERIR o Requerimento no processo n° 19964.111098/2023-64 e em ato contínuo CANCELAR o registro sindical do SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CONTÊINERES E CARGAS EM GERAL DE ITAJAÍ - SINTRACON, CNPJ 06.072.036/0001-67, Processo: 47516.000079/2011-93, em razão da dissolução, bem como da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 110 (0314100), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Incorporação n.º 19964.103094/2023-11, de interesse do SINDICON - Sindicato das Indústrias da Construção Civil e Engenharia Consultiva de Niterói - RJ, CNPJ 30.168.645/0001-07, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRE LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6 (0044530), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária nº 19964.116148/2022-19 do Sindicato dos Motoristas Cegonheiros do Estado do Minas Gerais e Pernambuco - SIMOCEMG, CNPJ nº 09.470.638/0001-60, para representar a categoria profissional dos motoristas cegonheiros, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Minas Gerais e Pernambuco, nos termos do inciso I do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINTRACARGAS - SIND TRAB TRANSP ROD DE CARGAS DO RECIFE PE , CNPJ nº 03.007.997/0001-08 , Processo 46000.014067/99-27, excluindo os motoristas cegonheiros; B) SINTTROP - Sindicato Trab Transp Rod Petrolina Regiao Sertao PE, CNPJ nº 03.029.307/0001-03, Processo nº 46000.014069/99-52, excluindo os motoristas cegonheiros; C) STTRCRAPE - SIND. TRAB.TRANSP. RODOV. DE CARUARU E REGI. AGR ES T E PE, CNPJ nº 03.074.668/0001-71, Processo nº 46000.015019/99-10, excluindo os motoristas cegonheiros; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. ANDRE LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 990, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.023906/2023-75, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SUDOESTE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 95.400.362/0001-86, situada na Rodovia PR-483, nº 703, Km 05, Marrecas, Francisco Beltrão/PR, CEP: 85.601-195, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO MIZUNO PORTARIA Nº 991, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.021476/2023-57, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITTRAN - INSTITUTO TECNOLÓGICO DE TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.751.953/0001-01, situada na Rua Maestro Isaías Sparaninze Belcufine, nº 230, Jardim Pedro Bento, Itu/SP, CEP: 13.313- 103, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO MIZUNO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 694, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.310036/2023-31, decide: Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) - ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo nº 06-0574-60, com as seguintes seções: I - de BELO HORIZONTE (MG) para TRÊS RIOS (RJ), VASSOURAS (RJ) e BARRA DO PIRAÍ (RJ); II - de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para TRÊS RIOS (RJ), VASSOURAS (RJ), BARRA DO PIRAÍ (RJ) e ANGRA DOS REIS (RJ); e III - de SANTOS DUMONT (MG) e JUIZ DE FORA (MG) para ANGRA DOS REIS (RJ). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Substituto DECISÃO SUPAS Nº 695, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.306807/2023-95, decide: Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha ARACAJU (SE) - SÃO PAULO (SP), prefixo 21-0044-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Substituto DECISÃO SUPAS Nº 703, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 19; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.308962/2023-46, decide: Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARINGÁ (PR) - SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0200-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR