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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 97

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700097 97 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 610, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Eq u a t o r i a l . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.300441/2023-41, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de travessia no km 467+097m, no município de São Lourenço do Sul/RS, de interesse de Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 400.503,000 6.533.045,000 . P2 400.550,000 6.533.004,000 DECISÃO SUROD Nº 611, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Winity SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.301181/2023-21, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 405+949m, pista sul, no município de Pirenópolis/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity SPE S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 709.167,662 8.221.004,848 . P2 709.167,664 8.221.004,852 . P3 709.176,265 8.220.999,750 . P4 709.176,265 8.220.999,750 DECISÃO SUROD Nº 612, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Eq u a t o r i a l . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.300766/2023-23, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal entre o km 513+340m e o km 513+425m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE- D Grupo Equatorial. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . 1168044 373.318,000 6.497.908,000 . P1 373.326,000 6.497.943,000 . P2 373.332,000 6.497.988,000 DECISÃO SUROD Nº 614, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Winity SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.302600/2023-41, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 211+160m, pista Norte, no município de Uruaçu/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity SPE S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 696.722,07 8.381.886,14 . P2 696.727,81 8.381.884,38 . P3 696.726,05 8.381.878,64 . P4 696.720,32 8.381.880,40