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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 100

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700100 100 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO Nº 335, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 00190.104462/2020-67 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, pelo art. 1º, III, do Decreto nº. 8.851/2016 e pelo art. 91, XV, da Portaria Normativa nº. 38/2022, desta Controladoria-Geral da União, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00260/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 04 de agosto de 2023, aprovado pelo Despacho nº. 00297/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº. 00228/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para CONHECER e INDEFIRIR o pedido de reconsideração formulado pela empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, CNPJ 01.340.937/0001- 79, tendo em vista não haver nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da Decisão atacada. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. VANIA LUCIA RIBEIRO VIEIRA Ministro Substituto DECISÃO Nº 336, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 00190.104187/2020-81 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, pelo art. 1º, III, do Decreto nº. 8.851/2016 e pelo art. 91, XV, da Portaria Normativa nº. 38/2022, desta Controladoria-Geral da União, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00339/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 28 de setembro de 2023, aprovado pelo Despacho nº. 00364/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº. 00303/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para CONHECER e INDEFIRIR o pedido de reconsideração formulado pela empresa CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS, CNPJ 33.059.908/0001-20, tendo em vista não haver nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da Decisão atacada. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Ministro Substituto Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 24 PRODEP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: Instaurar o Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.136173/2022-81, como interessado: COHDAB, para apurar suspeita de frustração de concorrência. Irregularidades nos valores dos imóveis. SÉRGIO BRUNO CABRAL FERNANDES MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.850, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VI do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0900.0001258/2023-79, resolve: Art. 1º Determinar, a contar de 01/10/2023, a alteração do status do 9° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região para "ofício provido com designação suspensa". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DA ATA DA 221ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2023 Início: 9h16. Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Edelamare Barbosa Melo, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima, Adriana S. Machado e Gláucio Araújo de Oliveira. Presentes o Corregedor-Geral Substituto do MPT Wiliam Sebastião Bedone e a Vice-Presidenta da ANPT Lydiane Machado e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Deliberações: 01 - PGEA nº 20.02.0900.0000897/2023-29. Interessado: Membro(a) do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Proposta de instauração de novo incidente de sanidade mental do acusado, relativo ao PAD nº 23.02.004.0000113/2021-60. Advogadas: Luciani Coimbra de Carvalho, OAB/MS 11.678-A, Luciane Ferreira Palhano, OAB/MS 10.363, Caroline Mendes Dias, OAB/MS 13.248, Luciana Oliveira Rodrigues, OAB/MS 10.282 e Aline Oliveira Andrade, OAB/DF 68.662 Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para o dia 10 de outubro de 2023, em razão do acusado, mesmo após 3 (três) tentativas, não ter sido intimado. CSMPT, 220ª Sessão Extraordinária, 14/09/2023. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade e nos termos do voto da Conselheira Relatora, decidiu pela instauração do incidente de sanidade mental, e deferimento parcial dos quesitos propostos, observando-se o seguinte balizamento: A) Deve ser notificado o interessado para indicar formalmente seu assistente técnico, já estando, contudo, preclusa a apresentação de quesitos; B) Na condução do incidente deve-se observar o art. 150, §1º, do Código de Processo Penal, que determina que o "exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo". Sendo assim, o prazo para conclusão dos trabalhos da Junta Médica Oficial não poderá exceder de 45 dias, salvo requerimento fundamentado dos peritos para dilação de prazo; C) A atuação da Junta Médica Oficial deverá observar de forma estrita as prescrições da Portaria 312, de 23.5.2014, do Procurador-Geral do Trabalho, em especial as disposições do seu Capítulo XI, no que for aplicável à espécie; D) Na forma do artigo 83, § 9º, da referida portaria, a junta médica oficial será designada por ato do Procurador-Geral do Trabalho; e, E) Deverá a d. Junta Médica Oficial responder aos quesitos abaixo transcritos, agregando informações que entender pertinentes: 1) Em relação à perícia a que se submeteu, no Incidente de Sanidade Mental anterior, realizado em 15/08/2022, sofreu o Acusado, supervenientemente, algum agravamento da moléstia que o torne inapto ou incapaz de prosseguir submetendo-se ao interrogatório já iniciado em 26/06/2023?; 2) Algum outro fato ou fator o impede da plena aptidão ou capacidade atual de prosseguir submetendo-se o interrogatório já iniciado em 26/06/2023? 3) Caso exista algum fato ou fator que o impeça, na atualidade, de ter plena aptidão para se submeter a interrogatório, essa condição é reversível ou episódica? Quando o Acusado poderá prosseguir submetendo-se ao interrogatório? E, neste caso, necessitaria de nova reavaliação para isso? E, também nesta hipótese, daqui a quanto tempo, a partir da avaliação atual, seria feita uma nova avaliação?. Após a decisão do Colegiado, o Presidente do CSMPT, na qualidade de Procurador-Geral do Trabalho, designou, para compor a Junta Médica Oficial, os(a) seguintes médicos(a): Saulo Queiroz Borges - especialidade geriatria (Presidente), Gabriela Graciano Dias - especialidade psiquiatria (Membra) e Frederico Knupp Augusto Uliana - especialidade clínica médica (Membro). Os autos serão remetidos ao Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho para formalização do ato administrativo de designação da Junta Médica Oficial. O processo principal, PAD nº 23.02.0004.0000113/2021-60, ficará suspenso até conclusão do presente Incidente. Fez sustentação oral, pelo acusado, a advogada Luciana Oliveira Rodrigues, OAB/MS 10.282. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária, 10/10/2023. 02 - PGEA nº 20.02.1506.0000065/2023-17. Requerente: Dimas Moreira da Silva - Procurador-Chefe da PRT 15. Assunto: Encaminha a Portaria PRT15 nº 119, de 13.6.2023, que designa, dentre outros, a Procuradora Regional do Trabalho Renata Coelho Vieira para o encargo de Vice Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente - COORDINFÂNCIA/15ª. Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Decisão anterior: Após votar o Conselheiro Relator no sentido de acolher o pedido de autorização requerido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, para que a Procuradora Regional do Trabalho Renata Coelho Vieira atue excepcionalmente em 1º grau de jurisdição, nos feitos vinculados à Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, pediram vistas regimentais a Conselheira Edelamare Barbosa Melo e o Presidente José de Lima Ramos Pereira. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 275ª Sessão Ordinária, 31/08/2023. Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão da ausência justificada da Conselheira vistora Edelamare Barbosa Melo. O Presidente José de Lima Ramos Pereira devolveu a vista. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária, 28/09/2023. Decisão: Prosseguindo o julgamento, foi concedida nova vista regimental ao Presidente José de Lima Ramos Pereira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária, 10/10/2023. 03 - Extrapauta - PGEA nº 20.02.0100.0002166/2020-85. Requerentes: Procuradoras Regionais do Trabalho Deborah da Silva Félix e Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. Assunto: Consulta para saber se há possibilidade da atuação de Procurador Regional do Trabalho, que não conta com autorização especial e específica do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) para oficiar em 1º grau, em mediações e audiências de conciliação em Inquéritos Civis Públicos, no âmbito do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA). Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. Decisão anterior: Vista regimental concedida ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 271ª Sessão Ordinária, 28/03/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 272ª Sessão Ordinária, 25/04/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Em seguida, foi concedida vista regimental sucessiva ao Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela retirada do feito de pauta para posterior redistribuição, em razão da ausência justificada do Conselheiro relator, e ser a última sessão antes do encerramento de seu mandato, bem como por não haver antecipado seu voto nas sessões precedentes. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 275ª Sessão Ordinária, 31/08/2023. Decisão: Adiado para próxima sessão, por indicação da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária, 10/10/2023. 04 - Extrapauta - PGEA nº 20.02.0001.0007677/2023-10. Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - CE. Assunto: Pedido de redistribuição permanente do Ofício da PTM de Limoeiro do Norte/CE para a sede da PRT da 7ª Região. Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. Decisão: Após votar a Conselheira relatora pela redistribuição permanente do Ofício da PTM de Limoeiro do Norte para a sede da PRT da 7ª Região, pediu vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária, 10/10/2023. 05 - Extrapauta - PGEA nº 20.02.0003.0000057/2023-80. Assunto: Formação de lista tríplice para nomeação de Ouvidor(a) e de Ouvidor(a) Substituto(a) do Ministério Público do Trabalho, para mandato de 2 anos, em razão de um dos nomes integrantes da lista indicada anteriormente na 220ª sessão extraordinária, o Subprocurador Geral do Trabalho Dan Caraí da Costa e Paz, haver figurado na Ouvidoria por 2 (dois) mandatos consecutivos. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, por unanimidade, chamar o feito a ordem e elaborar a seguinte de lista tríplice para nomeação de Ouvidor(a) e Ouvidor(a) Substituto(a) do MPT pelo Procurador-Geral do Trabalho, para mandato de 2 (dois) anos, que ficou assim composta: As Subprocuradoras-Gerais do Trabalho Vera Regina Della Pozza Reis, Daniela de Morais do Monte Varandas e Lucinea Alves Ocampos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária, 10/10/2023. Término: 10h27. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Secretário