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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 103

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700103 103 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 000542.2023.15.007/3, NF-000594.2023.15.008/0, NF-000733.2023.15.008/7, IC- 001693.2021.15.000/4, IC-002806.2022.15.000/8, IC-003335.2022.15.000/3, IC- 000515.2022.15.003/5, IC-000164.2023.15.000/0, PP-000251.2023.15.000/2, PP- 001495.2023.15.000/4, NF-001990.2023.15.000/3, NF-002008.2023.15.000/2, PP- 002229.2023.15.000/5, NF-002282.2023.15.000/5, NF-002305.2023.15.000/8, NF- 002708.2023.15.000/3, NF-003266.2023.15.000/2, NF-003277.2023.15.000/4, NF- 003337.2023.15.000/6, NF-003969.2023.15.000/0, NF-000309.2023.15.001/3, NF- 000726.2023.15.001/1, PP-000017.2023.15.002/6, NF-000640.2023.15.002/8, NF- 000750.2023.15.002/3, NF-000877.2023.15.002/0, NF-000952.2023.15.002/2, NF- 000340.2023.15.003/1, NF-000418.2023.15.003/9, NF-000338.2023.15.005/1, IC- 000157.2023.15.006/1, NF-000149.2023.15.007/5, NF-000477.2023.15.007/9, NF- 000522.2023.15.007/9, NF-000465.2023.15.008/7, IC-003941.2020.15.000/8, IC- 000246.2021.15.008/7, PP-000763.2022.15.002/7, IC-000593.2022.15.006/5, PP- 000399.2023.15.000/0, IC-001940.2023.15.000/1, NF-003286.2023.15.000/5, NF- 003598.2023.15.000/4, NF-003600.2023.15.000/0, NF-004118.2023.15.000/2, NF- 000382.2023.15.002/5, PP-000408.2023.15.002/3, NF-000495.2023.15.002/0, PP- 000558.2023.15.002/8, NF-000658.2023.15.002/6, IC-000107.2023.15.005/7, IC- 000123.2023.15.005/6, NF-000469.2023.15.008/2, NF-000557.2023.15.008/0 - PRT 16ª Região-MA - IC-001276.2020.16.000/5, IC-000177.2020.16.001/8, NF- 001434.2022.16.000/7, IC-000506.2022.16.001/9, PP-000438.2023.16.000/0, NF- 000116.2023.16.002/4, IC-000013.2022.16.000/3, NF-000800.2023.16.000/0, IC- 000583.2021.16.000/7, IC-000043.2023.16.001/2, IC-000069.2023.16.001/2, NF- 000236.2023.16.001/9, NF-000240.2023.16.001/8 - PRT 17ª Região-ES - IC- 000919.2022.17.000/0, IC-001122.2022.17.000/6, PP-000359.2023.17.000/3, PP- 000468.2023.17.000/2, NF-000691.2023.17.000/6, IC-000700.2023.17.000/2, NF- 001014.2023.17.000/5, NF-001173.2023.17.000/5, NF-001351.2023.17.000/6, IC- 001250.2022.17.000/1, NF-001039.2023.17.000/5, IC-000555.2021.17.000/9, IC- 000721.2022.17.000/0, PP-001742.2022.17.000/2, PP-001761.2022.17.000/0, PP- 000326.2023.17.000/2, NF-000874.2023.17.000/7, NF-001097.2023.17.000/2, NF- 001307.2023.17.000/7, IC-001406.2020.17.000/3, IC-001488.2021.17.000/7, PP- 001656.2022.17.000/3, PP-000419.2023.17.000/2, NF-000605.2023.17.000/6, NF- 000936.2023.17.000/9, NF-001270.2023.17.000/6, NF-001279.2023.17.000/5, NF- 000162.2023.17.001/8 - PRT 18ª Região-GO - IC-001774.2022.18.000/0, IC- 000200.2023.18.000/2, PP-000259.2023.18.000/6, NF-001442.2023.18.000/0, NF- 001500.2023.18.000/1, NF-001549.2023.18.000/6, NF-000135.2023.18.001/6, NF- 000180.2023.18.001/0, PP-001182.2022.18.000/2, NF-001644.2023.18.000/6, NF- 000171.2023.18.001/0, IC-000218.2021.18.003/0, IC-000226.2021.18.003/4, IC- 000699.2022.18.000/5, IC-000805.2023.18.000/3, NF-001531.2023.18.000/6, NF- 000286.2023.18.002/5, IC-000448.2022.18.003/0, NF-001348.2023.18.000/6, NF- 001357.2023.18.000/7, NF-001575.2023.18.000/3, NF-001613.2023.18.000/1, NF- 000186.2023.18.001/9 - PRT 19ª Região-AL - IC-000580.2022.19.000/3, IC- 001293.2022.19.000/0, IC-001480.2022.19.000/1, IC-000229.2022.19.001/0, PP- 000289.2022.19.001/4, IC-000239.2023.19.000/2, IC-000367.2023.19.000/0, IC- 000584.2023.19.000/1, NF-001367.2023.19.000/1, IC-001336.2021.19.000/3, IC- 000786.2022.19.000/8, NF-000874.2023.19.000/9, NF-001148.2023.19.000/0, IC- 000322.2021.19.000/3, IC-000293.2021.19.001/0, NF-001130.2023.19.000/0, NF- 001272.2023.19.000/3, NF-001359.2023.19.000/6, NF-001391.2023.19.000/8, NF- 001414.2023.19.000/0 - PRT 20ª Região-SE - IC-000296.2018.20.000/0, IC- 001420.2021.20.000/9, IC-000548.2022.20.000/9, IC-001104.2022.20.000/8, IC- 001506.2022.20.000/8, IC-000069.2022.20.001/0, IC-000136.2022.20.001/4, IC- 000083.2023.20.000/6, IC-000527.2023.20.000/0, PP-001103.2023.20.000/4, NF- 001181.2023.20.000/4, NF-001355.2023.20.000/1, NF-001404.2023.20.000/1, NF- 001426.2023.20.000/5, NF-001447.2023.20.000/3, NF-001471.2023.20.000/0, NF- 001472.2023.20.000/5, NF-000114.2023.20.001/0, IC-000305.2020.20.000/9, IC- 000958.2022.20.000/9, IC-001934.2022.20.000/5, PP-000154.2023.20.000/0, PP- 000380.2023.20.000/3, PP-000500.2023.20.000/1, PP-000986.2023.20.000/0, PP- 001020.2023.20.000/3, PP-001032.2023.20.000/0, NF-001218.2023.20.000/5, NF- 001224.2023.20.000/0, NF-001454.2023.20.000/3, NF-001654.2023.20.000/8, NF- 000178.2023.20.001/9, IC-001436.2021.20.000/8, IC-000517.2022.20.000/0, IC- 000547.2022.20.000/2, IC-001268.2022.20.000/5, IC-001530.2022.20.000/4, NF- 000746.2023.20.000/5, NF-001104.2023.20.000/0, NF-001139.2023.20.000/6, NF- 001405.2023.20.000/7, NF-001520.2023.20.000/0, NF-001547.2023.20.000/0 - PRT 21ª Região-RN - IC-001029.2014.21.000/0, IC-001756.2017.21.000/9, IC- 000194.2018.21.001/9, IC-000107.2020.21.000/6, IC-000110.2021.21.001/0, IC- 000078.2022.21.000/2, IC-001242.2022.21.000/8, IC-000024.2022.21.001/3, NF- 000232.2023.21.001/0, IC-000182.2018.21.000/0, IC-000066.2022.21.000/0, IC- 000992.2022.21.000/0, IC-001322.2022.21.000/2, IC-000172.2022.21.001/9, NF- 000357.2023.21.000/7, IC-000049.2016.21.001/6, IC-000593.2019.21.000/0, IC- 000303.2021.21.000/0, IC-000448.2021.21.000/9, IC-000034.2021.21.001/8, IC- 000499.2022.21.000/4, IC-000240.2023.21.000/7, NF-001443.2023.21.000/0, NF- 000176.2023.21.001/7, IC-000267.2018.21.001/4, IC-000915.2019.21.000/7, IC- 000012.2022.21.001/0 - PRT 22ª Região-PI - IC-000732.2022.22.000/1, IC- 001173.2022.22.000/3, IC-000114.2022.22.001/9, IC-000965.2023.22.000/1, NF- 001145.2023.22.000/7, NF-000068.2023.22.002/1, IC-000555.2021.22.000/6, NF- 001103.2023.22.000/0, IC-000009.2023.22.000/6, NF-000764.2023.22.000/9, NF- 001003.2023.22.000/3, NF-001062.2023.22.000/6, NF-001125.2023.22.000/4, NF- 001386.2023.22.000/2, IC-000762.2022.22.000/3, IC-000837.2022.22.000/1, IC- 000150.2023.22.000/7, NF-000768.2023.22.000/4, NF-001005.2023.22.000/4, NF- 001253.2023.22.000/0 - PRT 23ª Região-MT - IC-000469.2022.23.000/4, NF- 000767.2023.23.000/9, IC-000201.2023.23.001/4, PP-000045.2023.23.003/6, IC- 000435.2023.23.000/0, IC-000275.2022.23.003/4, IC-000295.2023.23.000/7, NF- 000436.2023.23.000/6, PP-000210.2022.23.003/9, PP-000035.2023.23.000/5 - PRT 24ª Região-MS - IC-000665.2022.24.000/6, IC-000100.2022.24.002/6, NF- 000664.2023.24.000/2, NF-000771.2023.24.000/9, NF-000101.2023.24.002/5, NF- 000727.2023.24.000/0, IC-000951.2022.24.000/8, IC-000127.2022.24.002/5, NF- 000203.2023.24.001/8, IC-000176.2020.24.002/0, IC-000991.2022.24.000/7, IC- 000122.2022.24.001/5, NF-000742.2023.24.000/3. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora da 3ª Subcâmara Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 35, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Augusto Nardes Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença do Ministro Aroldo Cedraz; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Antônio Anastasia, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausentes os Ministros Vital do Rêgo e Antônio Anastasia, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 34, referente à sessão realizada em 3 de outubro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 9813 a 9887. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 9790 a 9812, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 9790/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 010.862/2022-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília. 4. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 4.525/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta decisão à recorrente. 10. Ata n° 35/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9790- 35/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9791/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 015.026/2017-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Embargante: Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro (618.849.361-72). 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Ipueiras-TO. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Murilo Rodrigues Teixeira (10695/OAB-TO), entre outros, representando Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração opostos em face do Acórdão 2.841/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 35/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9791- 35/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9792/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 026.737/2020-5. 1.1. Apensos: TC 041.968/2021-2; TC 021.964/2021-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Embargante: Simeão Garcia do Nascimento (384.797.372-04). 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Tonantins-AM. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Mário Vitor Magalhães Aufiero (8787/OAB-AM), representando Simeão Garcia do Nascimento. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração opostos em face do Acórdão 3.964/2023-TCU-Segunda Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, acolhê-los parcialmente, atribuindo-lhes efeitos infringentes, de maneira a alterar a redação dos subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão 4.742/2022-TCU-2ª Câmara, ajustando o valor do débito e da multa, conforme abaixo: "9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas b e c, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas do responsável Simeão Garcia do Nascimento, condenando-o ao pagamento da quantia abaixo discriminada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculadas a partir da data indicada até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, III, a, da citada lei, c/c o art. 214, III, a, do Regimento Interno do TCU: . Data Valor . 1/8/2016 83.800,00 9.3. aplicar a Simeão Garcia do Nascimento a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificac–ão, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, a, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se pagas após o vencimento, na forma da legislac–ão em vigor"; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao embargante, ao Fundo Nacional de Assistência Social e à Procuradoria da República no Estado do Amazonas. 10. Ata n° 35/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária.