Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 135

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700135 135 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o disposto no art. 47, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen nº 695/2022), o qual estabelece que serão declaradas vencedoras as chapas, dos respectivos quadros, que obtiverem o maior número de votos válidos, não computados os brancos e os nulos. Considerando ainda o art. 47, §1º do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen nº 695/2022), o qual estabelece que cumpridas as formalidades legais, o Conselho Regional homologará o processo eleitoral no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de publicação do resultado da eleição, cujo ato decisório será publicado na imprensa oficial, além de divulgar em outros meios e encaminhado ao Cofen para conhecimento, acompanhado da ATA. Considerando a deliberação do Plenário em sua 31ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 10 de outubro de 2023; decidem Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado das Eleições 2023 do Coren-RR. Quadro I e Quadros II/III, referente ao mandato correspondente ao Triênio 01/01/2024 a 31/12/2026, para que produzam os reais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 695/2022. Art. 2º - PROCLAMAR, como vencedores das Eleições do Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA nº 01, a saber: CONSELHEIROS EFETIVOS: Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto - COREN-RR nº 238202-ENF, Gabrielle Almeida Rodrigues - COREN-RR nº 142829-ENF, Ana Nery da Cunha Oliveira - COREN-RR nº 48164- ENF; CONSELHEIROS SUPLENTES: Erika Madelaine Souza do Nascimento Carvalho - COREN- RR nº 90664-ENF, Francisca Irani Mineira de Pinho - COREN-RR nº 193317-ENF; Antônia Viviane Menezes Souza- COREN-RR nº 300605-ENF. Art. 3º - PROCLAMAR, como vencedores das Eleições do Quadro II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA nº 1, a saber: CONSELHEIROS EFETIVOS: Raimundo Soter da Silva Filho - COREN-RR Nº 809529-TE, Reginaldo José da Silva - COREN-RR Nº 305049-TE; CONSELHEIROS SUPLENTES: Eulália Maia da Silva - COREN-RR nº 726134-TE;, Ena Maria Carvalho - COREN-RR nº 664139-TE. Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. TARCIA MILLENE DE A. COSTA BARRETO Presidente do Conselho GABRIELLE DE ALMEIDA RODRIGUES Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16 REGIÃO ACÓRDÃO PED Nº 12/2022 Processo Ético-Disciplinar Nº 12/2022 Requerido (a): R.F.C.N Processo Ético-Disciplinar nº 012/2022. Ementa: a) ausência de registro de local de atendimento junto ao conselho; b) pedido de sobrestamento dos autos pelo profissional para regularização do local não cumprido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 012/2022, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta R.F.C.N, adotado o voto da Relatora, Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 2ª Reunião Plenária de 2023, pela aplicação das penalidades de advertência e multa de 01 (uma) anuidade em ofício reservado. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima São Luís-MA, 5 de outubro de 2023 ÂNGELA MARIA CECIM DE SOUZA CASTRO LIMA Instrutora ACÓRDÃO PED Nº 18/2022 Processo Ético-Disciplinar Nº 18/2022 Requerido (a): A.B.C Processo Ético-Disciplinar nº 018/2022. Ementa: a) ausência de registro de local de atendimento junto ao conselho. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético- disciplinar nº 018/2022, em que é denunciada a profissional terapeuta ocupacional A.B.C, adotado o voto da Relatora, Dra. Louise Aline Romão Gondim, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 2ª Reunião Plenária de 2023, pela aplicação da penalidade de advertência em ofício reservado. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Dra. Louise Aline Romão Gondim. São Luís-MA, 5 de outubro de 2023 LOUISE ALINE ROMÃO GONDIM Instrutora