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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 134

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700134 134 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001-Palestras, Cursos e Capacitação R$ 9.025,00 R$ 9.025,00 R$-6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.022 - Serviços Médico-Hospitalar, Odontol. e Laboratoriais R$ 41.972,35 R$ 15.000,00 R$ 26.972,35 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.044 - Seleção e Treinamento R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$-6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 - Auxílio Alimentação/RefeiçãoR$ 53.101,08 R$ 53.000,00 R$ 101,08 6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.005.001-Impostos, Taxas, Multas, Pedágios e Cartorial R$ 91.961,81 R$ 70.000,00 R$ 21.961,81 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.001-Processo Eleitoral R$ 500,00 R$ 500,00 R$- 6.2.2.1.1.02.44.90.052.001 - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e Equipamentos de Comunicação) R$ 10.300,00 R$ 9.000,00 R$ 1.300,00 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004-Bens de Informática R$ 111.099,65 R$ 70.000,00 R$ 41.099,65 6.2.2.1.1.02.44.90.052.006 - Móveis e Utensílios R$ 49.306,96 R$ 30.000,00 R$ 19.306,96 6.2.2.1.1.02.45.90.061.003-Edifícios R$107.000,00R$107.000,00R$- Art.4º A aprovação que se refere o art. 1º altera os valores das rubricas referentes as receitas e os arts. 1° e 2° referentes as despesas, o que não ensejará o aumento do valor global do orçamento previsto para 2023, no valor de R$ 15.255.740,73 (quinze milhões duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos). Art.5º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA Conselheira Tesoureira CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS DECISÃO Nº 1.467, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Homologa o resultado das Eleições para o triênio 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás para os Quadros I e II/III. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - Coren/|Go no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo seu Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de 2013, e CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o § 1º do Art.47 da Resolução Cofen nº 695/2022, dispõe que compete ao Plenário do Conselho Regional de Enfermagem homologar o processo eleitoral após o resultado da eleição; CONSIDERANDO a plena regularidade do processo eleitoral para o triênio 2024/2026 conduzido pela Comissão Eleitoral do Coren-GO, instituída pela Portaria nº 7.281 de 06 de março de 2023 e alterada pela Portaria nº 7.827 de 05 de julho de 2023, autuado e formalizado nos autos do Processo Administrativo sob o Protocolo nº: PG202300170; CONSIDERANDO o encerramento, a apuração e resultado das eleições divulgado pelo Conselho Federal de Enfermagem no endereço "https://www.votaenfermagem.org.br", onde declara a vitória da Chapa 2 - "Juntos Vamos Avançar, Piso Salarial Já!" do Quadro I e da Chapa 1 - "Avante com a Enfermagem" do Quadro II/III; CONSIDERANDO por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, em sua 293ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 16 de outubro do ano de 2023, decide: Art.1º- Homologar o resultado das eleições para o triênio 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - Coren-GO para os Quadros I e II/III, a fim de que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 695/2022. Art.2º - Proclamar como vencedores das eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais da enfermagem, componentes da Chapa 2 - "Juntos Vamos Avançar, Piso Salarial Já!", a saber: I - Conselheiros Efetivos do Quadro I: Thaís Luane Pereira De Almeida Prado, COREN-GO 440.847- ENF; Weverton Teodoro De Jesus, COREN-GO 475.630 - ENF; Aislan Sena Stival, COREN-GO 137.449 - ENF; Fabiane Rodrigues Costa Sousa, COREN-GO 327.254- ENF; Juliana Borges Moreira, COREN-GO 244.049 - ENF; Kamila Macena Da Silva, COREN-GO 471.960 - ENF; Lairton Rodrigues Braz Do Espírito Santo, COREN-GO 194.202 - ENF II- Conselheiros Suplentes do Quadro I: Adriano José De Deus Guimarães, COREN-GO 543.888 - ENF; Fabrício Ferreira Silva, COREN-GO 327.554 - 2ª Via - ENF; Fátima Bruna Dos Santos, COREN-GO 465.037 - ENF; Karina Pimentel Gonçalves COREN-GO 483.591 - ENF; Márcia De Macedo Sobreira, COREN-GO 508.620 - ENF; Natalia Dos Santos Vieira, COREN-GO 332.758 - ENF; Tatiely Alves Da Silva, COREN-GO 242.326 - ENF Art.3º- Proclamar como vencedores das eleições aos Quadros II e III, os seguintes profissionais da enfermagem, componentes da Chapa 1 - "Avante com a Enfermagem", a saber: I - Conselheiros Efetivos do Quadro II e III: Maria Helena Carvalho Sá, COREN-GO 433.062 - AE; Limenia Fernandes Ribeiro De Souza, COREN-GO 134.333 - TE; Lucileide Freires Pacheco, COREN-GO 607.646 - TE; Erineia Arruda Borges Pereira, COREN-GO 056.528 - TE. II - Conselheiros Suplentes do Quadro II e III: Kênia Barbosa De Alencar, COREN-GO 051.501 - TE; Joelma Araujo Lopes, COREN-GO 229.825 - TE; Cleidsoni Moura Borges Do Nascimento, COREN-GO 980.490- IR - TE; Wanderson Pedro Lima Cruz, COREN-GO 506.630 - TE. Art. 4º- A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, após sua publicação na Imprensa Oficial e site desta Autarquia, devendo ser encaminhada ao Cofen para conhecimento e homologação, se for o caso, revogando-se as disposições em contrário. EDNA DE SOUZA BATISTA Presidente do Conselho ELMA DOS SANTOS ASSIS Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA DECISÃO COREN-PB Nº 348, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementar ao Orçamento Programa para o corrente exercício, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), em conjunto com a Conselheira Secretária em exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 167, inc. V e § 2º da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV - Dos créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício; CONSIDERANDO a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam insuficientes no Orçamento para o Exercício de 2023; CONSIDERANDO o teor do despacho da contadoria e o parecer de nº 34/2023 da CONGER/COREN-PB da Controladoria do Coren-PB; CONSIDERANDO por fim, a deliberação dos conselheiros em sua 927ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida em 10 de outubro de 2023. decidem: Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados ao reforço de dotação no orçamento vigente, conforme segue: 03.000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA. 2001 Manutenção das Atividades do COREN-PB. 3390.00 Outras Despesas Correntes. R$ 130.000,00. Total das suplementações: R$ 130.000,00. Art. 2º Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º desta decisão o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme segue: 03.000. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA. 2001. Manutenção das Atividades do COREN-PB. 3.3.90.00 Outras Despesas Correntes R$ 130.000,00. Total das anulações R$ 323.000,00. Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, mesmo em face das alterações ora aprovadas, permanecerá no valor de R$ 13.955.000,00 (treze milhões novecentos e cinquenta e cinco mil reais). Art. 4º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente do Conselho CÁTIA JUSSARA DE OLIVEIRA FERREIRA Secretaria CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 111, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 712/2022 e 719/2023, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-PI n° 247/2023, bem como a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, proferida na 228ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada dia 11 de outubro de 2023. decide: Art. 1º Homologar, por deliberação da maioria do Plenário do Coren-PI, o processo eleitoral para o triênio 2024-2026, e declarar a Chapa 01, "ENFERMAG E M UNIDA POR MAIS CONQUISTAS", vencedora do pleito eleitoral, para os Quadros I e II/III, tendo como membros do Quadro I: Candidatos Efetivos: Samuel Freitas Soares, Coren-PI nº 328.982-ENF; Deusa Helena de Albuquerque Machado, Coren-PI nº 264.042-ENF; Mageany Barbosa Dos Reis, Coren-PI nº 135.556-ENF; Francisco de Assis Amado Costa Bento, Coren-PI nº 374.530-ENF; Candidatos Suplentes: Laurimary Caminha Veloso, Coren-PI nº 64.203-ENF; Ana Lívia Castelo Branco de Oliveira, Coren- PI nº 428.152-ENF; Sílvia Alcântara Vasconcelos, Coren-PI nº 206.428-ENF; Sandra Marina Gonçalves Bezerra, Coren-PI nº 075.220-ENF; e para membros do Quadro II/III: Candidatos Efetivos: Wendel Marcos Alves, Coren-PI nº 387.606-TE; Geórgia Silva Soares Menor, Coren-PI nº 445.730-TE; Antônio Francisco Oliveira Santos, Coren-PI nº 302.705-TE; Candidatos Suplentes Quadro II/III: Leide Maria De Miranda Aragão, Coren- PI nº 387.642-TE; Walkyson Ellery Lima, Coren-PI nº 674.282-TE; Elisangela de Jesus Pereira, Coren-PI nº 224.964-TE. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser enviada ao Conselho Federal de Enfermagem para conhecimento, na forma do art. 49, da Resolução COFEN nº 695/2022. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Presidente do Conselho ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA DECISÃO COREN-RR Nº 36, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Homologar o resultado das Eleições 2023 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, para composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima - COREN-RR para o triênio de 2024-2026 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima- COREN-RR, em conjunto com a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno desta Autarquia. Considerando a realização das Eleições 2023 do Sistema Cofen/Coren's a partir das 08:00 (oito horas) do dia 1º (primeiro) às 08:00 (oito horas) do dia 02 (dois) de outubro de 2023, para a composição do Plenário do COREN-RR, referente ao Triênio 2024/2026, na forma prevista no Parágrafo Único do art. 3º do Código Eleitoral e dos arts. 4º e 10 do mesmo dispositivo legal aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022; Considerando o Relatório Final da Comissão Eleitoral do COREN-RR, referente a adimplência e validade das Carteiras de Identidade Profissional dos membros da chapa vencedora dos Q I e II/III para composição do Plenário - Triênio 2024/2026; Considerando a divulgação do resultado das Eleições 2023 do Sistema Cofen/Coren's, no site do Cofen no dia 02 de outubro de 2023;