Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2023 · pág. 50

DOE 17/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº194 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº026/2023 (SACC 1274504) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 86.960.598/0001-86; OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº026/2023; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 06824520/2023. Art. 79, inciso II, § 1º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2 do Contrato nº 026/2023; DATA DA ASSINATURA: 10/10/2023; FORO: Comarca de Fortaleza; SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Urubatan Estevam Romero, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA; SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 10 de outubro de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se.


CORRIGENDA No Diário Oficial nº 028, SÉRIE 3 ANO XV,, PÁGINA 90, DATADO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 (SACC 1197685). Onde se lê: 3.1.3. O Treinamento (item 3), terão seus prazos prorrogados por mais 06 (seis) meses, com reajuste de preço, compreendendo o período de 12/02/2023 a 12/08/2023. Leia-se: 3.1.3. O Treinamento (item 3), terá seu prazo de execução prorrogado por mais 06 (seis) meses, com reajuste de preço, compreendendo o período de 12/02/2023 a 12/08/2023. Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Saulo Araujo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N°002/SEINFRA/2023 COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARA S.A. E O ESTADO DO CEARÁ NUP N°19022.000225/2023-31 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.503.868/0001-00, sediada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, Edifício SEINFRA, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Antônio Nei de Sousa, brasileiro, Advogado, residente e domiciliado nesta capital, dora- vante denominada CONCEDENTE e a COMPANHIA DE PARTICIPACAO E GESTAO DE ATIVOS DO CEARA S/A,inscrita no CNPJ sob o nº 44.062.163/0001-74, com sede na Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação, Centro, CEP 60.060-188, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Carlos Eduardo dos Santos Marino e sua Diretora de Negócios e Relações com Investidores, Helena Martins Teófilo, doravante denominado CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Cooperação fundamenta-se no Processo NUP 19022.000225/2023-31, no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e no Decreto Estadual nº 33.264/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Objetiva o presente Instrumento a cooperação entre os partícipes, visando à adesão da COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARA S.A., aos benefícios da tabela de preços de tarifas reduzidas proporcionada pelo Contrato Corporativo Nº 009/SEINFRA/2022 do Serviço Móvel Pessoal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho elaborado e que passa a fazer parte integrante deste Termo de Cooperação. Parágrafo Primeiro. O Plano de Trabalho previsto nesta Cláusula deverá conter, no mínimo: I – identificação do objeto a ser executado; II – metas a serem atingidas; III – etapas ou fases da execução; IV – plano de aplicação dos recursos financeiros; V – cronograma de desembolso; VI – previsão de início e fim da execução do objeto, e da conclusão das etapas programadas; VII – comprovação de que os recursos municipais para contrapartida estão devidamente assegurados, se couber. Parágrafo Segundo. Poderão ser efetuados eventuais ajustes no Plano de Trabalho, desde que não impliquem na alteração do objeto e do valor ajustado e sejam previamente autorizados pela CONCEDENTE. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES: 4.1. DA CONCEDENTE: 4.1.1. Aprovar os proce- dimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo de Cooperação; 4.1.2. Garantir o benefício da utilização da tabela de preços de tarifas reduzidas pelo CONVENENTE sem repercussão financeira da CONCEDENTE, referente ao Contrato Corporativo Nº 009/SEINFRA/2022 do Serviço Móvel Pessoal. 4.2. DO CONVENENTE 4.2.1. Observar, no que couber, as cláusulas contratuais, seus anexos e aditivos, celebrados entre o Estado do Ceará, através da SEINFRA, e as empresas contratadas, no que compete ao objeto do presente Termo de Cooperação; 4.2.2. Permitir o livre acesso dos empregados das empresas contratadas às suas instalações, sempre que se fizer necessário e mediante comunicação prévia das mesmas, exclusivamente para prestação dos serviços pactuados no objeto do presente Termo de Cooperação; 4.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados conforme objeto do presente Termo de Cooperação; 4.2.4. Publicar no Diário Oficial do Poder correspondente ao CONVENENTE o extrato do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses, contados a partir do mês de agosto de 2023, podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: 6.1. As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão à conta da COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARA S.A., sem repercussão financeira em contrato firmado pela SEINFRA. Parágrafo Único: Os valores mensais previstos nesta cláusula variarão de acordo com o consumo verificado, sempre obedecendo à tabela de preços, constante em contrato firmado entre as empresas e o Estado do Ceará. 6.2. Classificação Orçamentária do CONVENENTE: Tecnologia da Informação e Comunicação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: A inobservância de quaisquer das cláusulas e condições deste Termo de Cooperação ou o mútuo consentimento das partes interessadas importará em sua rescisão. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. O CONCEDENTE publicará a íntegra deste Termo de Cooperação na Plataforma Ceará Transparente (www.transparencia. ce.gov.br) e, resumidamente, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na imprensa oficial; 8.2. As dúvidas suscitadas na execução deste Termo de Cooperação, bem como os casos omissos, serão dirimidas pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA NONA – DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os conflitos decorrentes deste Termo de Cooperação, que não forem resolvidos administrativamente.Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura e Calos Eduardo dos Santos Marino Diretor Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S.A., e Helena Martins Teófilo, Diretora de Negócios e Relações com Investidores. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2023. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO


EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº001/SEINFRA/2021 Espécie: Termo de Retificação ao Contrato 001/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a Empresa OI S.A. - Em Recuperação Judicial. Cláusula Primeira – Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Procedimento Administra- tivo NUP 08001.002027/2023-33, em especial: a) Parecer Técnico n° 055/2023 – COETE/SEINFRA; b) Manifestação Jurídica nº 79/2023 – SEINFRA/ ASJUR; e c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Cláusula Segunda – Da Retificação - Ficam retificados os instrumentos a seguir: 2.1. 1° Termo de Apostilamento: Por este instrumento fica retificado 1° TERMO DE APOSTILAMENTO que passa a ter a seguinte redação: Nesta data, em cumprimento ao disposto no art. 65.§8°, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, faço APOSTILAMENTO ao CONTRATO N° 001/SEINFRA/2021 [...] passando o seu valor global de R$ 5.733.251,55 (cinco milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 6.067.619,84 (seis milhões, sessenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). 2.2. Cláusula Segunda – Retificação – QUINTO ADITIVO: Lê-se: Por força do desconto de 10% (dez por cento) sobre os preços praticados atualmente, com exceção do custo de assinaturas, o valor contratual será reduzido em R$ 58.232,17 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), passando de R$ 6.067.619,84 (seis milhões, sessenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 6.009.387,67 (seis milhões, nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), observando a representação dos preços negociados segundo tabela abaixo: Cláusula Terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas Data: 05 de outubro de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Wanley Antônio Ribeiro da Silva e Francisco Hericsson de Lima, Representantes legais da Contratada. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO