DOMCE 18/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
GOMES QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE E O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE. MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede à Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 - Centro – Nova Russas/CE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 010.522.663-71, residente e domiciliada neste município, denominado CESSIONÁRIO e do outro lado o MUNICIPIO DE JAGUARUANA – CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, com sede Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 — Centro – Jaguaruana/CE, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº 20181389570 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 234.727.903-34 residente e domiciliado neste município, no uso de suas competências institucionais, doravante denominado CEDENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA da Servidora Pública Municipal do quadro efetivo do Município de Jaguaruana, Mairla Barbosa Gomes, portadora do RG nº 2000099118239 e inscrita no CPF sob nº 002.206.973-96, para o Município de Jaguaruana/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes objetivam com o presente Convênio de Cooperação Técnica a cessão da servidora municipal do quadro de cargos de servidores de provento efetivo do Município de Jaguaruana, para prestar serviços junto ao Município de Nova Russas, na função de fisioterapeuta. CLÁUSULA SEGUNDA
A servidora recebida através do presente Convênio de Cooperação Técnica e Cessão Mútua de servidores, será alocada no setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em órgão público municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA
A jornada de trabalho da servidora municipal cedida será a mesma estabelecida para o cargo de concurso público no respectivo município de origem.
CLÁUSULA QUARTA
A respectiva cessão com base no presente convênio será feita com ônus para a origem cedente, mediante ressarcimento para a origem, assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem. A remuneração e os encargos serão restituídos pelo órgão cessionário ao órgão cedente, devendo os valores serem depositados na conta corrente nº 5398-8, Agência nº 2201-2, junto ao Banco do Brasil. CLÁUSULA QUINTA
A servidora cedida continuará recebendo seus vencimentos através do Município de origem, sem nenhum prejuízo salarial.
CLÁUSULA SEXTA
O Poder cessionário obriga-se enviar, mensalmente, ao órgão de origem, a frequência da servidora cedida, sob pena de desconto, por falta na remuneração mensal da servidora.
CLÁUSULA SÉTIMA
A servidora cedida deverá exercer suas funções com assiduidade,
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município
cessionário.
CLÁUSULA OITAVA
A servidora recebida através do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão, estará sujeita às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo assegurada à servidora ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA NONA
A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro ato com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
A cessão da servidora ocorrerá durante o período de 01/08/2023 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada ou rescindida a qualquer momento, por motivo de conveniência da administração pública, e/ou por vontade unilateral, do município cedente ou cessionário, celebrado em convênio entre os municípios acordantes, bem como por qualquer dos servidores envolvidos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno direito:
a) pela inadimplência de uma das partes; b) pela superveniência de qualquer normal legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente Termo.
E para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Russas/CE, em 27 de julho 2023.
JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA
Prefeito de Jaguaruana
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita de Nova Russas
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FFC8A0B2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.048, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,