DOMCE 18/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
CONTRATADA(O).....: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E GÁS MEDEIROS LTDA
OBJETO......................: Registro de preços para o fornecimento de combustível em posto localizado na sede do município, destinado ao abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 1.000.500,00 (um milhão, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:
VIGÊNCIA...................: 10 de Outubro de 2023 a 09 de Outubro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Outubro de 2023
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:54F1B645
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2022
Acusado(a): Elineuda da Silva Buriti Portaria: 24.03.001/2022 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2022, instaurado pela Portaria nº 24.03.001/2022 Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 09.10.001/2023 e adoto seus fundamentos para decretar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2022, em desfavor da servidora ELINEUDA DA SILVA BURITI, instaurado para apurar a infração de abandono de cargo, capitulada art. 146 da LC n° 001/2007, em razão do exaurimento do prazo legal da instrução processual sem a devida localização da Indiciada.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 09 de Outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1CFC4376
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO TERMO DE ANULAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. A Prefeitura Municipal de Quixadá através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Turismo, no uso de suas atribuições legais, resolve ANULAR a Inexigibilidade nº 12.006/2023-INEX, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS DE EMOLUMENTOS DA ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO, REGISTRO, AVERBAÇÕES, AUTENTICAÇÕES, RECONHECIMENTOS DE FIRMAS E FOTOCOPIAS DO IMÓVEL URBANO OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO, COM UMA ÁREA TOTAL DE 58.645,40 M² (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO METROS E QUARENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 10. 973,75 M² (DEZ MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) E PERÍMETRO DE 1.162,42 M, REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 1426, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE QUIXADÁ - CE, com base no caput do art. 49 da Lei 8.666/93 e razões transcritas aos autos do referido processo. Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes – Secretário de Desenvolvimento Urbano e Turismo. Data da assinatura: 30 de agosto de 2023
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:12C078F1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ RESOLUÇÃO Nº 007 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE QUIXERÉ-CE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuiçoes previstas no art. 28, inciso II da Lei Orgânica do Município de Quixeré – CE e no art. 16, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber queo o Plenario aprovou e está promulgada a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré-Ce, a Escola do Legislativo de Quixeré-Ce, subordinada à Mesa Diretora.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Quixeré-Ce:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Quixeré-Ce suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias