DOMCE 18/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Quixeré-Ce.
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Quixeré-Ce tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor Administrativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Quixeré-Ce.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quixeré-Ce, 09 de outubro de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
José Aldenir da Silva Junior
Código Identificador:3479FB14
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 071/2023
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 02(dois) anos, ao servidor público municipal, Sr. ANTONIO JOSÉ DE LIMA JUNIOR, gari, matricula: 1291, portador do CI/RG N° 32*98, e CPF/MF n° 027..**-13, lotado na Secretaria do Meio Ambiente do município, no período de 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025, nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 27 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:CA4CF607
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 131/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA ROQUE PEREIRA DOS SANTOS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Maria Roque Pereira dos Santos, conhecida popularmente como Dona Glaice, mãe do vereador e Presidente da Câmara de Saboeiro José Gicislande Pereira - Gilson da Barrinha, e das servidoras públicas, Antonia Maria Pereira dos Santos - Mariquinha; Rita de Cássia Pereira do Santos – Rita e Maria Rivânia Pereira dos Santos Carmo. CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da cidadã exemplar que era; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. DECRETA Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje, em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento da Senhora MARIA ROQUE PEREIRA DOS SANTOS (Dona Glaice). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.