DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101800124 124 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 921555/2021 do Aeroporto de São Borja/RS (SSSB); DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023; OBJETO: Execução de Obras de Reforço e Recuperação dos pavimentos da área operacional, sinalização horizontal e serviços complementares no Aeroporto João Manoel (SSSB), com vigência até o dia 14/04/2025; PROCESSO: 50000.029956/2021-02; SIGNATÁRIOS: Juliano Alcântara Noman - CPF nº 814..-91, pela SAC/MPOR, pela SAC/MPOR (Concedente); e Eduardo Bonotto- CPF nº 964..-53, pela Prefeitura Municipal de São Borja/RS (Compromissário). EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 4º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 06/2020 do Aeroporto de José Coleto, em Ji-Paraná/RO (SBJI); DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023; OBJETO: Instalação de PAPI Secundário no Aeroporto José Coleto (SBJI) localizado no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, com vigência até o dia 21/10/2024; PROCESSO: 50000.023721/2020-18; SIGNATÁRIOS: Juliano Alcantara Noman - CPF nº 814..-91, pela SAC/MPOR (Concedente); e Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO (Compromissário). SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LEILÃO Nº 4/2023 - ANTAQ A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6.º da Portaria GM n.º 046, de 11/03/2021, e em consonância com o art. 16, III, da Lei 12.815, de 2013, e o art. 28, IV, da Lei 12.462, de 2011, combinado com o art. 66 da Lei 12.815, de 2013, e Considerando que a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO CONSÓRCIO SUA GRANEIS ofereceu a proposta vencedora no certame; Considerando que os procedimentos de licitação foram encerrados no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e remetidos ao Poder Concedente, e Considerando o que consta do Processo n. 50000.038875/2020-12, resolve: Homologar o procedimento de licitação e adjudicar ao licitante vencedor a área referente ao arrendamento de instalação portuária localizada no Porto de Maceió - AL, denominada MAC12, destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis, objeto do LEILÃO nº 04/2023 - ANTAQ. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LEILÃO Nº 2/2023 - ANTAQ A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6.º da Portaria GM n.º 046, de 11/03/2021, e em consonância com o art. 16, III, da Lei 12.815, de 2013, e o art. 28, IV, da Lei 12.462, de 2011, combinado com o art. 66 da Lei 12.815, de 2013, e Considerando que a ORIGEM ENERGIA CANOAS ofereceu a proposta vencedora no certame; Considerando que os procedimentos de licitação foram encerrados no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e remetidos ao Poder Concedente, e Considerando o que consta do Processo nº 50020.000142/2023-10, resolve: Homologar o procedimento de licitação e adjudicar ao licitante vencedor a área referente ao arrendamento de instalação portuária localizada no Porto de Maceió - AL, denominada MAC11A, movimentação e à armazenagem Granel Líquido, especialmente combustível e petróleo, objeto do LEILÃO nº 02/2023 - ANTAQ. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 113214 Número do Contrato: 26/2018. Nº Processo: 00058.003252/2018-62. Pregão. Nº 14/2018. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência contratual por 3 (três) meses, contados a partir de 18/10/2023, ressalvando-se a a possibilidade de encerramento antecipado da vigência por ato unilateral da contratante e sem qualquer ônus adicional.. Vigência: 18/10/2023 a 18/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 116.957,97. Data de Assinatura: 13/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/10/2023). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ANTONIO ROLDAO MISQUITA, CPF nº .860.081-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000341/2022-24; Auto de Infração nº 001082.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JONI ELVES DA SILVA, CPF nº .495.379-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenação de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI/SPO, que decidiu: a) arquivar o processo administrativo em referência por nulidade do Auto de Infração nº 002864.I/2022, por ter sido nele constatado vício insanável, conforme previsto na Resolução ANAC nº 472/2018, art. 33, inciso II. b) conforme previsto na Resolução ANAC nº 472/2018, art. 20, a comunicação do teor da decisão à fiscalização para avaliação da necessidade de emissão de medida preventiva de acordo com o previsto no CEF do RBAC. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.054492/2022-10; Auto de Infração nº 002864.I/2022; Unidade Emissora GTVC; Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso II, alínea "j"; c/c Lei nº 13.475/2017, art. 48. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. FAUSTO VINICIUS DE GUIMARAES GARCIA, CPF nº .481.041-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000232/2022-05; Auto de Infração nº 001466.I/2022; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a Item 43.3 do(a) RBAC 43 de 08/03/2013 c/c alínea n do inciso II do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CITAÇÃO A coordenadora da equipe de fiscalização designada pela Ordem de Serviço - ODSE nº 165/2023/GRERJ/SFC (SEI/ANTAQ nº 1971955), de 7 de julho de 2023, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa TRANSPORTE MARÍTIMO BEIRA MAR LTDA - ME, CNPJ nº 30.407.373/0001-42, que foi lavrado o Auto de Infração nº 006175-1 (SEI/ANTAQ nº 2021560), no escopo do Processo nº 50300.011053/2023-44, em decorrência do descumprimento das obrigações previstas no art. 11 e no art. 19 da Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, com enquadramento infracional dado pelo inciso II do art. 26 da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 62-ANTAQ. Tendo em vista a impossibilidade de notificação postal e eletrônica da empresa e de seus representantes legais com base nos dados cadastrados nesta Agência Reguladora, de acordo com a tentativa de entrega anotada pelos Correios, conforme consta na devolução do objeto JU858422830BR pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (SEI/ANTAQ nº 2056575 e 2041486), e cumprindo o disposto no § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e o disposto no art. 79 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente edital, INTIMA a referida empresa a apresentar sua DEFESA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, devendo informar sua receita bruta anual do último exercício social disponível para gradação de sua capacidade econômica na dosimetria da multa, consoante o art. 55, §1º, da mesma Resolução. A empresa poderá requerer vista dos respectivos autos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI desta A N T AQ ou do Sistema Fala BR, disponível no sítio eletrônico desta Agência. A defesa administrativa deverá ser protocolada na Antaq no prazo fixado acima, sendo importante destacar que desde 11 de janeiro de 2020, a ANTAQ passou a ter o peticionamento eletrônico como meio de protocolo de documentação, nos termos da Resolução Normativa nº 37, de 23 de setembro de 2019, estando os usuários habilitados aptos a acompanhar os processos em que peticionar; ser intimado quanto a atos processuais; apresentar informações ou documentos; e assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres junto a esta Agência Reguladora. No sítio eletrônico da Agência, encontram-se disponíveis informações sobre a utilização do sistema: https://www.gov.br/antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.. Brasília, 17 de outubro de 2023 TERESA CRISTINA DE CARVALHO PINHEIRO Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários