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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 256

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101800256 256 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ, mantida pela Mantenedora: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. CNPJ: 002.608.755/0001-07. EXT R AT O DE REGISTRO DE DIPLOMAS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 22 (vinte e dois) diplomas no período de 04/09/2023 a 27/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 1 - Registros 158 até 4371]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço http://portaladm.estacio.br/consultadiploma/ Belém - PA, 5 de outubro de 2023 ELAINE CRISTINA GRECCHI GONÇALVES Diretor(a)-Geral AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FACULDADE ESTÁCIO DO RIO GRANDE DO NORTE, mantida pela Mantenedora: SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA. CNPJ: 007.494.877/0001-25. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS.Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 2 (dois) diplomas no período de 15/09/2023 a 16/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 1 - Registros 801 até 802]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço http://portaladm.estacio.br/consultadiploma/ Natal - RN, 5 de outubro de 2023 CLECIO FRANCO SANTANA Diretor(a)-Geral AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FACULDADE ESTÁCIO DO RIO GRANDE DO SUL, mantida pela Mantenedora: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO SUL. CNPJ: 10.330.472/0001-66. EXTR AT O DE REGISTRO DE DIPLOMAS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 2 (dois) diplomas no período de 06/09/2023 a 15/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 1 - Registros 1.299 até 1.302]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço http://portaladm.estacio.br/consultadiploma/ Rio de Janeiro - RJ, 5 de outubro de 2023 VICENTE RUSSO VITOLA Diretor(a) AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FACULDADE ESTÁCIO SÃO PAULO DE RONDÔNIA, mantida pela Mantenedora: CENTRO DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA LTDA. CNPJ: 016.648.785/0001-43. EXTRAT O DE REGISTRO DE DIPLOMAS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 4 (quatro) diplomas no período de 05/09/2023 a 22/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 1 - Registros 29 até 305]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço http://portaladm.estacio.br/consultadiploma/ Rolim de Moura - RO, 5 de outubro de 2023 FRANQUILEIA LIMA BEZERRA Diretor(a) AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FACULDADE IBMEC SÃO PAULO, mantida pela Mantenedora: IBMEC EDUCACIONAL LTDA. CNPJ: 004.298.309/0001-60. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 5 (cinco) diplomas no período de 15/09/2023 a 22/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 1 - Registros 65 até 336]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço https://consultadiploma.ibmec.br/diploma/ São Paulo - SP, 5 de outubro de 2023 REGINALDO PINTO NOGUEIRA JUNIOR Reitor(a) AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FACULDADE IDEAL WYDEN, mantida pela Mantenedora: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA. CNPJ: 002.696.435/0001-48. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 8 (oito) diplomas no período de 04/09/2023 a 23/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 1 - Registros 70 até 533]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço https://www.wyden.com.br/consulta- diplomas/ Belém - PA, 5 de outubro de 2023 ALVARO DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO Diretor(a)-Geral AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FACULDADE MARTHA FALCÃO WYDEN, mantida pela Mantenedora: INSTITUTO DE ENSINO SUP. DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 002.153.389/0001-30. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 15 (quinze) diplomas no período de 11/09/2023 a 23/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 1 - Registros 13 até 462]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço http://https://www.wyden.com.br/consulta-diplomas/ Manaus - AM, 5 de outubro de 2023 CARLA SENA BATISTA Diretor(a)-Geral AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, mantida pela Mantenedora: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ. CNPJ: 034.075.739/0001-84. EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 4.072 (quatro mil e setenta e dois) diplomas no período de 31/08/2023 a 28/09/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro 1 - Registros 18 até 68.056]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço http://portaladm.estacio.br/consultadiploma/ Rio de Janeiro - RJ, 5 de outubro de 2023 FLAVIO MURILO OLIVEIRA DE GOUVEA Reitor(a) SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 17/2023 O SEST - Serviço Social do Transporte e o SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte COMUNICA aos interessados que realizará CONCORRÊNCIA para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva na rede estruturada de comunicação de dados, equipamentos de informática e demais equipamentos periféricos e correlatados para atender ao SEST SENAT UNIDADE B70 - Rondonópolis/MT, conforme as especificações, prazos e exigências estabelecidos em edital e seus anexos, mediante o MENOR P R EÇO GLOBAL, cujo recebimento dos envelopes contendo a proposta comercial e a documentação de habilitação será no dia 06/11/2023, às 15h30min ( horário local). Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade SEST/SENAT de Rondonópolis-MT, das 07:30 às 17:30h ou pelo e-mail: [email protected]. Rondonópolis/MT, 17 de outubro de 2023. JESSICA MIRANDA Presidente da Comissão de Licitação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO PARTIDO MISSÃO ES T AT U T O PARTIDO MISSÃO Título I Do Partido, Sua Organização e Objetivos Capítulo I Do Partido e Disposições Preliminares Art. 1º O Partido MISSÃO (MISSAO), pessoa jurídica de direito privado, tem sede central e foro na Capital da República, Brasília, Distrito Federal, SCN - Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, Sala 702, Parte 1800, Asa Norte, CEP 70,714-020 com exceção de questões de natureza administrativa e financeira que serão de responsabilidade da sede da Capital do Estado de São Paulo, Av Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1681, Salas 111 e 112, Anexo 1238, Cidade Monções, CEP 04.571-011. § 1º O Partido tem prazo de duração indeterminado, exerce sua atuação em âmbito nacional, de acordo com este Estatuto, com o seu Programa e seu Código de Ética, nos termos da Lei, da Constituição Federal e das normas da Justiça Eleitoral, podendo manter escritórios de apoio em outros Estados e Municípios, mediante decisão da Comissão Executiva Nacional (ou na forma deste estatuto). § 2º O Partido possui caráter liberal e se propõe a defender o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, as liberdades civis, a economia liberal, permanecendo o Estado na condição de regulador, o meio ambiente, o respeito ao dinheiro público mediante combate a privilégios e transformações políticas, sociais, institucionais, econômicas, jurídicas e culturais, destinadas a promover o desenvolvimento do país e o pleno emprego. Art. 2º A finalidade do Partido é disputar o poder político de forma legal e legítima e implementar as diretrizes e os princípios do seu programa. Parágrafo único: Em todas as suas atividades, o partido observará: I - o caráter nacional; II - a proibição do recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - a prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Art. 3º O Partido será representado em juízo e em outros atos pelo seu Presidente, ressalvada disposição em contrário deste estatuto. Parágrafo único: O Presidente da respectiva comissão executiva que for demandada, demandar em juízo ou que precisar praticar outro ato extrajudicial poderá representá-la. Art. 4º Os Órgãos de Direção Estaduais terão sede nas capitais dos Estados e os Órgãos de Direção Municipais terão sede nos Municípios onde estiverem constituídos. Parágrafo único: A representação judicial ou extrajudicial depende de autorização específica do Presidente da comissão executiva da circunscrição, inclusive para o ajuizamento de ações judiciais ou impetração de mandado de segurança, para defesa de direitos, da moralidade administrativa, do meio ambiente, do patrimônio público e cultural e outros interesses difusos e coletivos dos cidadãos, filiados ou não ao Partido. Capítulo II Da Filiação Partidária Art. 5º Poderão se filiar ao Partido interessados a partir de 16 (dezesseis) anos, mediante autorização dos responsáveis legais para os menores de 18 (dezoito) anos, que concordem em cumprir o seu programa, em aderir ao seu Código de Ética e em observar as resoluções feitas pelo diretório nacional. Parágrafo único: O pedido de filiação será feito perante a instância de direção municipal ou zonal do respectivo domicílio eleitoral, em formulário impresso conforme modelo definido pela instância nacional ou através de sistema informatizado do Partido, nos quais deverão constar a declaração de aceitação, pelo interessado, dos documentos partidários e eventuais contribuições financeiras a serem dispensadas por liberalidade pelo Partido. Art. 6º O pedido de filiação conterá compromisso expresso de fazer cumprir o programa do Partido, seu Estatuto, seu Código de Ética e de lutar pelo seu sucesso eleitoral. § 1º O pedido será feito junto ao órgão partidário da circunscrição eleitoral do novo filiado, na forma e de acordo com o modelo determinados pelo Diretório Nacional do Partido. § 2º É facultada, excepcionalmente, a filiação perante o Diretório Nacional, cabendo a este comunicá-la, imediatamente, ao órgão estadual respectivo, que, por sua vez, fará a mesma comunicação, também imediatamente, ao órgão do partido na circunscrição eleitoral respectiva. Art. 7º Qualquer filiado poderá impugnar a filiação do novo membro, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do edital, com periodicidade máxima quinzenal, com os nomes dos novos filiados. § 1º O prazo de defesa do impugnado será de 05 (cinco) dias da data da sua intimação, caso a impugnação tenha sido aceita pelo Conselho de Ética correspondente ao órgão de filiação. § 2º Para a impugnação de novos filiados poderão ser arguidas as seguintes razões: I - ausência de idoneidade moral;