DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800028 28 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 699. Apontou-se que na revisão dos direitos antidumping aplicados às importações de ACSM pela União Europeia quando originárias da China, ter-se-ia identificado a concessão de empréstimos preferenciais sob influência estatal e esse fato teria sido utilizado para fundamentar decisão do Departament of Commerce dos Estados Unidos em sua investigação de subsídios nas importações de ACSM originárias da China. Verificou-se que o sistema financeiro do qual empréstimos foram obtidos estiveram sob substancial influência estatal e uma companhia teria recebido empréstimos privados equivalente a 20% de seus ativos para o qual não houve exigência de pagamento em contrapartida, tampouco a incidência ou o pagamento de juros, além de ter concluído que uma empresa do setor de ácido cítrico foi beneficiada por empréstimos a taxas preferenciais. 700. Ademais, os bancos chineses, estatais ou não-estatais, poderiam tomar parte nas operações de empréstimos, seja como credores, seja como garantidores, como demonstrado com o empréstimo que a produtora e exportadora de ácido cítrico chinesa BBCA teria contratado junto ao Hungarian Development Bank, em 2015, com garantia do Bank of China, para construção de nova planta de ácido cítrico na Hungria. 701. Adicionalmente, no memorando de determinação final do Department of Commerce dos Estados Unidos na revisão das medidas compensatórias nas importações do ACSM da China, consignou-se que a empresa RZBC, produtora do produto sujeita à medida ora em revisão e maior exportadora do produto para o Brasil durante o período de revisão, se beneficiou de programas de cunho tributário que teriam o condão de distorcer seus preços e custos: Reduced Income Tax Rate for High or New Technology Enterprises; Income Tax Credits on Purchases of Domestically Produced Equipment; VAT and Duty Exemptions on Imported Equipment. Observou-se, no próprio sítio eletrônico da empresa RZBC, evidências de que a empresa teria, de fato, se beneficiado, pelo menos, do primeiro programa listado acima, referente a empresas de alta tecnologia, inclusive as produtoras de ácido cítrico. Nos próprios termos da empresa: Recently, the national high and new technology enterprise accreditation and management leading group office released the 2017 high and new technology enterprises of Shandong province RZBC (JUXIAN) CO., LTD. Passed the certification smoothly. National high and new technology enterprises shall be formulated by the ministry of science and technology and jointly assessed by the provincial department of science and technology, the department of finance, the national taxation bureau and shall be valid for 3 years. All enterprise passed accreditation will be entitled to pay corporate income tax according to rate 15%. 702. Com relação à aquisição de insumos que poderiam impactar no custo de produção do produto, a peticionária apresentou estudo elaborado por Fredrich Kahrl, Jim Williams e Ding Jianhua no âmbito do fórum "China Environment Forum", em que se afirmou que a motivação para a manutenção do controle estatal repousaria na concentração do poder de decisão na National Development and Reform Commission ("NDRC"), que minimizaria a influência da State Electricity Regulatory Commission ("SERC"), criada com objetivo de se tornar uma agência reguladora do setor. 703. O plano quinquenal previu a adoção de medidas para incentivar a maior eficiência energética nos setores em que há o seu uso intensivo, o que incluiria o setor químico e, portanto, "potencialmente" os produtores de ACSM: "encourage the use of energy-efficient products and services in enterprises and households. (...) Implement a plan for catching up with and exceeding international energy efficiency standards with a focus on six major energy-intensive industries". Além disso, conforme ato normativo do governo chinês que regulamentou a implementação do 13º Plano Quinquenal, previu-se a necessidade de se acelerar a inovação e o desenvolvimento da indústria de biotecnologia e de melhorar a economia e o desenvolvimento em escala dos produtos químicos, incluindo os "ácidos orgânicos", como seria o caso do ácido cítrico. 704. Nesse aspecto, a peticionária evidenciou que no processo produtivo do ACSM, seria necessária a utilização, entre outros, de vapor. Na China essa utilidade teria como fonte de produção o carvão. As produtoras e exportadoras chinesas do ACSM teriam se beneficiado de condições preferenciais no acesso a essa matérias-primas, consoante conclusões do Department of Commerce dos Estados Unidos no âmbito da investigação de subsídios nas exportações de ACSM da China. Importante lançar luz sobre o fato de o Grupo RZBC, relembra-se tratar-se de grande produtora/exportadora chinesa e maior exportadora de ACSM para o Brasil, ter adquirido carvão a preços subsidiados no período de investigação: (...) On the record of the instant review, the GOC reported that the RZCB companies purchased steam coal from state-owned enterprises during the POR. (¼) RZBC Companies received a financial contribution from government authorities in the form of the provision of a good, pursuant to section 771(5)(D)(iii) of the Act. 705. Ainda mais, o Department of Commerce dos Estados Unidos concluiu que os programas de subsídios vinculados à aquisição de matérias-primas continuariam em vigor ou os benefícios desses programas continuariam efetivos para as produtoras/exportadoras selecionadas (TTCA Co., Ltd., Yixing Union Biochemical Co., Ltd., Yixing Union Cogeneration Co., Ltd. e Anhui BBCA Biochemical Co., Ltd. Memorandum - Citric Acid And Citrate Salt from People's Republic Of China (C-570-938): For the following programs, GOC authorities provided inputs to producers of citric acid for LTAR, which we found to be de facto specific. 10. Provision of Sulfuric Acid for LTAR 11. Provision of Steam Coal for LTAR 12. Provision of Calcium Carbonate for LTAR 13. Provision of Caustic Soda for LTAR 14. Provision of Electricity for LTAR 706. Além da investigação estadunidense de subsídios, a Comissão Europeia apontou, especificamente, no setor de ácido cítrico, preços e custos do produto sob revisão, incluindo os custos de matérias-primas, utilidades e mão de obra, não seria resultado de interações decorrentes de economia de mercado, uma vez que seriam afetadas por substancial intervenção estatal. 707. Por fim, a peticionária demonstrou em seus elementos de prova que existiria participação estatal nos produtores/exportadores de ACSM na China. Por exemplo, a Comissão Europeia apontou que os produtores/exportadores chineses COFCO, Jiangsu Guoxin Union Energy e Laiwu Taihe caracterizar-se-iam como empresas estatais ("SOEs"), de modo que a própria estrutura dessas empresas incluiria um comitê do Partido, do qual parte de seus dirigentes participariam. Conforme se extraiu do sítio eletrônico Stock.us, apresentou-se a participação de bancos estatais (Agricultural Bank of China e Bank of Beijing) entre os dez principais acionistas da empresa COFCO Biotechnology, produtora de ácido cítrico na China e considerada uma empresa estatal sob o controle da SASAC. 708. Além dessas empresas, a Sinochem Ningbo Ltd. e Sinochem Qingdao Co. Ltd. seriam parte da Sinochem International Corp. diretamente controlada pelo governo da China: Sinochem Holdings Corporation Ltd. (Sinochem Holdings) was established through the joint restructuring of Sinochem Group Co., Ltd. and China National Chemical Corporation Ltd. on May 8, 2021. Sinochem Holdings is one of the leading state-owned enterprises under the supervision of the SASAC (State-owned Assets Supervision and Administration Commission of the State Council). Headquartered in Beijing, it boasts over 220,000 employees. Sinochem Holdings is one of the first 16 state-owned enterprises with real estate as a main business that has been approved by the SASAC and also serves as a green building technology. The company's industrial finance business possesses multiple financial business licenses. It has built a bridge between industry and finance and serves the industry with finance and technology. 709. Some-se a isso que o controle do governo chinês nas empresas do setor de ácido cítrico também se dá na forma de indicação de membros do Partido Comunista para o exercício de "cargos de poder" e da formação de comitês na estrutura das empresas. A empresa RZBC, por exemplo, conta com um comitê do Partido Comunista em sua estrutura, cujo secretário, o Sr. Kou Guangzhi, também é membro da Diretoria da empresa. Esse secretário declarou que a empresa receberia orientação e do apoio do governo de Rhizao, e destacou que: provincial, municipal and county leaders regularly lead heads of development and reform Commission (...). They not only provide many preferential policies for the company in terms of IPR innovation (...) help the company actively apply for hi-tech enterprise qualification and participate in international cooperation projects. 710. A peticionária também apresentou elementos em que a produtora chinesa de ácido cítrico COFCO, uma das principais produtoras e exportadoras do produto ACSM, além de ser classificada como empresa estatal, sofreria influenciada pelo governo central e pelos governos locais por meio da SASAC. Nesse sentido, a empresa teria sido "forçada a se reestruturar e consolidar com outra grande estatal chinesa, a Sinograin". As premiações e o reconhecimento conferidos pela SASAC, reforçam o controle exercido por este órgão sobre as empresas, em termos de monitoramento e gestão. 711. Afigura-se ainda como elemento probatório da intervenção estatal na direção da empresa COFO, o fato trazido pela ABIACID de que, no ano de 2021, um dirigente da COFCO ter sido punido e expulso do Partido Comunista Chinês por envolvimento em escândalo de corrupção, demonstrando a relação entre executivos dessa empresa e o Partido Comunista Chinês. 712. Por último, importa lançar luz sobre o fato de duas empresas para as quais foram apresentados indícios substanciais de que seriam empresas estatais ou sob forte influência estatal -COFCO e RZBC e que exportaram para o Brasil durante o período de revisão, conforme relatório IHS juntado pela peticionária, pertenceriam ao grupo de maiores produtores mundiais de ACSM. Capacidade de produção anual (mil toneladas métricas) Em outubro de 2020 [ CO N F I D E N C I A L ] Posição Mundial Empresa Américas Europa China Outros Asia Total Participação na capacidade mundial 1 Weifang Ensign [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 2 RZBC Group [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 3 COFCO Biotechnology Co. [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 4 Shandong TTCA [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 4 Jungbunzlauer [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 5 Jingsu Guaxin Union Energy [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 5 Naatural Biological Group Co., Ltd. [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 6 Laiwu Taihe Biochemestry Co., Ltd. [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Total [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 5.1.1.4. Da conclusão sobre a prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo de ácido cítrico chinês e da metodologia de apuração do valor normal para fins de início. 713. Para fins de início, concluiu-se que a peticionária logrou êxito em demonstrar, por meio dos elementos de prova apresentados, que não prevalecem condições de economia de mercado no segmente produtivo chinês de ACSM. A conclusão se pauta, especificamente, pelo fato de terem sido apresentados indícios substanciais de interferência estatal em empresas atuantes no referido setor, de forma que as decisões dos entes privados não parecem refletir as dinâmicas puramente de mercado, mas as orientações constantes dos planos estabelecidos pelo governo. 714. Salienta-se, a esse respeito, a obtenção de empréstimos por empresa do setor investigado sob substancial influência estatal e concessão de empréstimos privado equivalentes a 20% dos ativos de determinada companhia para os quais não houve exigência de pagamento em contrapartida, tampouco a incidência ou o pagamento de juros. Aponta-se ainda o fato de que uma empresa do setor de ácido cítrico teria sido beneficiada por empréstimos a taxas preferenciais. Ademais, observou-se que a empresa RZBC, maior exportadora do produto para o Brasil durante o período de revisão, se beneficiou de programas de cunho tributário que teriam o condão de distorcer seus preços e custos. 715. Soma-se ainda a presença de empresa estatal atuando no setor, além da existência de outras empresas sob influência direta ou indireta, entre as quais figuram empresas como COFCO e RZBC que exportaram o produto sujeito ao direito antidumping para o Brasil. Quanto a isso, destacam-se os elementos constantes da petição que revelam a interferência de membros do Partido Comunista nas decisões das empresas, de acordo com diretrizes dos governos central e local. 716. Assim, diante do exposto, em conformidade com a normativa brasileira de defesa comercial e com lastro na legislação multilateral, em especial o disposto no Artigo 15(a) do Protocolo de Acessão da China à OMC, conclui-se que no segmento produtivo do produto similar objeto da presente revisão não prevalecem condições de economia de mercado. Dessa forma, será utilizado, para fins de apuração do valor normal desta revisão com vistas à determinação de probabilidade de continuação da prática de dumping, metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. São observadas, portanto, as disposições dos arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o tratamento alternativo àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor normal. 5.1.2. Do valor normal da China para fins de início da revisão 717. De acordo com o item "iii" do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto similar é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto (valor construído). 718. Dado que no item anterior se concluiu, para fins do início desta revisão, que no setor produtivo chinês de ACSM não prevaleceriam condições de economia de mercado, a peticionária sugeriu a adoção, a título de valor normal, do preço praticado pelos Estados Unidos da América em suas exportações de ACSM para o México. 719. A ABIACID notou que os Estados Unidos da América seriam o maior produtor de ácido cítrico do continente americano, com relevante participação no fluxo de comércio internacional e constituiria uma potencial origem alternativa com elevada capacidade produtiva. Indicou que, segundo o Relatório Citric Acid - Chemical Economics Handbook, o país seria capaz de produzir cerca de [CONFIDENCIAL] mil toneladas de ácido cítrico por ano. 720. Acrescentou que a capacidade produtiva dos Estados Unidos estaria dividida entre três plantas de ácido cítrico. A maior delas, seria capaz de produzir cerca de [CONFIDENCIAL] mil toneladas de ácido cítrico por ano, e seria de propriedade da empresa [CONFIDENCIAL], uma das maiores empresas do agronegócio no mundo, e possuiria infraestrutura de representação comercial no Brasil. 721. Além disso, a peticionária afirmou que os EUA representariam um mercado em que se possuiria facilidade de acesso aos preços praticados e disponibilidade de fontes de informação transparentes e tradicionais, que atribuiriam credibilidade aos dados utilizados. 722. No que se refere à escolha do México como destino as exportações dos EUA para determinação do valor normal para a China, a ABIACID apontou que esse país configurou o segundo principal destino dessas exportações no período de revisão, conforme dados extraídos da base de dados do Trade Map contemplando as subposições do SH 2918.14 e 2918.15, para o período de análise de continuação/retomada de dumping. Os dados extraídos são apresentados na tabela abaixo. Exportações dos EUA Destino Volume (t) Valor (US$ FOB) Preço Canadá 8.499.253,0 22.866.000,00 2.690,35 México 6.109.438,0 14.243.000,00 2.331,31 Bélgica 355.922,0 2.105.000,00 5.914,22 Israel 350.515,0 693.000,00 1.977,09 Tailândia 341.134,0 1.078.000,00 3.160,05 Brasil 339.674,0 786.000,00 2.313,98 Alemanha 324.611,0 2.271.000,00 6.996,07 Taipé Chinês 265.301,0 4.488.000,00 16.916,63 Holanda 249.570,0 3.323.000,00 13.314,90 Outros 2.978.963,0 20.088.000,00 6.743,29 723. Por fim, ao ser questionada em sede de informação complementar a respeito da escolha do preço das exportações dos Estados Unidos da América destinadas ao México como o mais apropriado para determinação do valor normal para a China, a