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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 42

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800042 42 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1092. Ademais, conforme relatado, a produção conjunta dessas empresas apresentou crescimento de P1 para P5, variando positivamente, em termos absolutos, [RESTRITO] t, equivalente a um crescimento de 29,6%. Essa variação positiva equivaleria a [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro. 1093. Não menos importante, corroborando com a análise constante do relatório IHS para toda a China, restou evidente o perfil exportador das empresas chinesas selecionadas: juntas exportaram para o mundo o equivalente a 54,8% do ACSM por elas produzido 1094. Constatou-se, também, que as medidas de defesa comercial aplicadas às importações de ACSM originárias da China e as alterações observadas nas condições de mercado não minoraram a probabilidade de os produtores/exportadores chineses continuarem a praticar dumping nas suas exportações para o Brasil, continuando as exportações chinesas sujeitas a inúmeras medidas de defesa comercial no mundo. 1095. Menciona-se, demais disso, a imposição de medida antidumping sobre as exportações de ACSM da Tailândia para o Brasil, incluindo as operações da COFCO Tailândia, dado que não se poderia afastar a probabilidade de retomada das exportações do Grupo COFCO com origem na China com destinação ao mercado brasileiro na hipótese de extinção da medida antidumping ora em revisão. 1096. A partir dos elementos acima, conclui-se que eventual extinção da medida antidumping em vigor levaria, muito provavelmente, à continuação da prática de dumping nas exportações de ACSM da China para o Brasil. 6. DAS IMPORTAÇÕES, DO CONSUMO NACIONAL APARENTE E DO MERCADO BRASILEIRO 1097. Neste item serão analisadas as importações brasileiras, o consumo nacional aparente e o mercado brasileiro de ACSM. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de probabilidade de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica. 1098. Assim, para efeito da análise considerou-se, de acordo com o § 4o do art. 48 do Decreto no 8.058, de 2013, o período de abril de 2017 a março de 2022, dividido da seguinte forma: P1 - 1º de abril de 2017 até 31 de março de 2018; P2 - 1º de abril de 2018 até 31 de março de 2019; P3 - 1º de abril de 2019 até 31 de março de 2020; P4 - 1º de abril de 2020 até 31 de março de 2021; e P5 - 1º de abril de 2021 até 31 de março de 2022. 6.1. Das importações 1099. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de ACSM importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens tarifários 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fornecidos pela RFB. 1100. No subitem 2918.14.00 da NCM são classificados os ácidos cítricos e no subitem 2918.15.00 são classificados os sais e ésteres do ácido cítrico. Ressalte-se que neste último podem ser classificados produtos distintos do produto sujeito à medida antidumping. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da medida antidumping. Foram desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 3.1 deste documento. 1101. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO]. 1102. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de ACSM, bem como suas variações, no período de investigação de probabilidade de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica. Importações Totais (em número índice) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 134,7 117,4 141,1 340,7 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 134,7 117,4 141,1 340,7 [ R ES T . ] Variação - 34,7% (12,8%) 20,2% 141,4% + 240,7% Colômbia 100,0 144,0 144,3 107,1 81,6 [ R ES T . ] Tailândia 100,0 117,2 126,7 61,0 24,8 [ R ES T . ] Bélgica 100,0 6,9 1,7 16,6 20,7 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 204,3 338,1 94,6 1388,4 [ R ES T . ] Turquia - - - 100,0 100,3 [ R ES T . ] Alemanha 169,50 85,90 291,90 328,70 358,40 [ R ES T . ] Canadá 100,0 73,7 58,5 43,5 84,4 [ R ES T . ] Áustria 100,0 99,8 195,3 223,7 347,7 [ R ES T . ] Índia 100,0 329,0 384,2 563,2 1451,3 [ R ES T . ] Malásia - 100,0 - - 50,0 [ R ES T . ] Irlanda - 100,0 278,1 231,3 603,1 [ R ES T . ] Israel 100,0 65,6 100,0 165,6 375,0 [ R ES T . ] Outras() 100,0 169,4 198,8 124,4 34,0 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 107,6 112,9 74,6 54,5 [ R ES T . ] Variação - 7,6% 5,0% (34,0%) (27,0%) (45,5%) Total Geral 100,0 112,4 113,7 86,3 105,0 [ R ES T . ] Variação - 12,4% 1,2% (24,1%) 21,6% + 5,0% 1103. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada cresceu 34,7% de P1 para P2 e reduziu 12,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 20,2% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 141,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 240,7% em P5, comparativamente a P1. 1104. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 7,6% entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, é possível detectar ampliação de 5,0%. De P3 para P4 houve diminuição de 34,0% e entre P4 e P5 o indicador sofreu queda de 27,0%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 45,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1105. Avaliando a variação de importações brasileiras totais de origem no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 12,4%. É possível verificar ainda uma elevação de 1,2% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 24,1%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 21,6%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais de ACSM apresentaram expansão da ordem de 5,0%, considerado P5 em relação a P1. Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 123,3 102,1 120,5 541,6 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 123,3 102,1 120,5 541,6 [ R ES T . ] Variação - 23,3% (17,2%) 18,0% 349,5% + 441,6% Colômbia 100,0 139,1 123,3 89,7 91,1 [ R ES T . ] Tailândia 100,0 100,6 104,3 51,3 40,4 [ R ES T . ] Bélgica 100,0 7,5 2,0 18,5 26,0 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 202,5 303,8 63,6 247,1 [ R ES T . ] Turquia - - - 100,0 199,7 [ R ES T . ] Alemanha 100,0 58,4 216,7 225,7 247,6 [ R ES T . ] Canadá 100,0 77,6 65,8 52,1 100,7 [ R ES T . ] Áustria 100,0 89,3 168,3 68,6 198,0 [ R ES T . ] Índia 100,0 373,7 305,9 561,9 749,9 [ R ES T . ] Malásia - 100,0 - - 54,7 [ R ES T . ] Irlanda 100,0 28675,0 57550,0 37650,0 102475,0 [ R ES T . ] Israel 100,0 65,6 99,0 137,9 404,5 [ R ES T . ] Outras() 100,0 76,2 45,8 39,0 31,0 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 102,0 105,3 70,7 80,0 [ R ES T . ] Variação - 2,0% 3,3% (32,9%) 13,1% (20,0%) Total Geral 100,0 105,6 104,8 79,3 159,2 [ R ES T . ] Variação - 5,6% (0,8%) (24,4%) 100,9% + 59,2% Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF USD / t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 91,5 87,0 85,4 159,0 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 91,5 87,0 85,4 159,0 [ R ES T . ] Variação - (8,5%) (5,0%) (1,8%) 86,2% + 59,0% Colômbia 100,0 96,6 85,5 83,8 111,6 [ R ES T . ] Tailândia 100,0 85,8 82,3 84,1 163,1 [ R ES T . ] Bélgica 100,0 109,3 115,9 111,4 125,5 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 99,1 89,8 67,3 17,8 [ R ES T . ] Turquia - - - 100,0 199,1 [ R ES T . ] Alemanha 100,0 115,2 125,8 116,4 117,1 [ R ES T . ] Canadá 100,0 105,3 112,4 119,8 119,4 [ R ES T . ] Áustria 100,0 89,5 86,2 30,7 56,9 [ R ES T . ] Índia 100,0 114,4 80,1 100,3 51,9 [ R ES T . ] Malásia - 100,0 - - 109,5 [ R ES T . ] Irlanda 100,0 48,2 34,7 27,2 28,5 [ R ES T . ] Israel 100,0 98,6 99,0 82,7 106,6 [ R ES T . ] Outras() 100,0 45,0 23,0 31,4 91,1 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 94,8 93,3 94,8 146,9 [ R ES T . ] Variação - (5,2%) (1,6%) 1,7% 54,9% + 46,9% Total Geral 100,0 94,0 92,1 91,8 151,6 [ R ES T . ] Variação - (6,0%) (2,0%) (0,4%) 65,2% + 51,6% () Demais Países: Argentina, Austrália, Camboja, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Japão, México, Países Baixos (Holanda), Porto Rico, Reino Unido, Suíça, Tcheca República. 1106. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de ACSM da origem investigada, constatou-se- crescimento de 23,3% de P1 para P2 e redução de 17,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 18,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 349,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF das importações brasileiras de origem da China revelou variação positiva de 441,6% em P5, comparativamente a P1. 1107. Ademais, observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem da China diminuiu 8,5% de P1 para P2 e se reduziu em 5,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 1,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 86,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem da China revelou variação positiva de 59,0% em P5, comparativamente a P1. 1108. No que tange ao indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 2,0% entre P1 e P2, ao passo que de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 3,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 32,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 13,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 20,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1109. No que concerne à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 5,2% entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, é possível detectar retração de 1,6%. De P3 para P4 houve crescimento de 1,7%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 54,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 46,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1110. Avaliando a variação do valor CIF das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 5,6%. É possível verificar ainda um aqueda de 0,8% entre P2 e P3, ao passo que de P3 para P4 houve redução de 24,4%, e entre P4 e P5 o indicador mostrou ampliação de 100,9%. Analisando-se todo o período, o valor CIF das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 59,2%, considerado P5 em relação a P1. 1111. Já no que tange à variação de o preço CIF médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 6,0%. É possível verificar ainda uma queda de 2,0% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 0,4% e entre P4 e P5 o indicador mostrou ampliação de 65,1%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 51,6%, considerado P5 em relação a P1. 6.2. Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente e da evolução das importações 1112. Primeiramente, destaca-se a existência tanto de consumo cativo como de "tolling" por parte da indústria doméstica, de modo que o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro de ACSM não são equivalentes. 1113. Para dimensionar o mercado brasileiro de ACSM foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior, e as vendas da outra produtora nacional (Indemil), apresentadas na carta de apoio à petição. Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em número-índice de t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro Mercado Brasileiro {A+B+C} 100,0 105,2 109,3 112,1 117,3 [ R ES T . ] Variação - 5,2% 3,9% 2,5% 4,6% 17,3% A. Vendas Internas - Indústria Doméstica 100,0 103,2 107,2 110,8 100,2 [ R ES T . ] Variação - 3,2% 3,8% 3,3% (9,6%) 0,2% B. Vendas Internas - Outras Empresas - - 100,0 978,2 2373,5 [ R ES T . ] Variação - - - 878,1% 142,7% - C. Importações Totais 100,0 112,4 113,7 86,3 105,0 [ R ES T . ] C1. Importações - Origens sob Análise 100,0 134,7 117,4 141,1 340,7 [ R ES T . ] Variação 0 34,7% (12,8%) 20,2% 141,4% 240,7% C2. Importações - Outras Origens 100,0 107,6 112,9 74,6 54,5 [ R ES T . ] Variação 0 7,6% 5% (34%) (27%) (45,5%)