DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800068 68 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.735/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.017294/2023-01 Requerente: Escola Paulista de Medicina (Universidade Federal de São Paulo- U N I F ES P ) CQB: 028/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9034/2023, publicado no Diário Oficial da União em 14/08/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Escola Paulista de Medicina (Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP), Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo do transporte de ácidos graxos através da barreira hematoencefálica em condição de deficiência de ferro", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Kil Sun Lee. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.736/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.017563/2023-21 Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB. CQB: 516/20 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9051/2023, publicado no Diário Oficial da União em 18/08/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção e caracterização de virus- like particles (VLPs) produzidos com células de insetos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Soraia Attie Calil Jorge. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 91/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01254.008975/2023-71 (775) CNPJ: 05.118.130/0001-47 - MATRIZ Razão Social: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ Nome da Instituição: ESAMAZ Endereço da Instituição: Travessa São Pedro, nº 544 - Campina - CEP: 66.023- 570 - Belém/PA. Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0734.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 92/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10.607, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004645/2014-91, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16831/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00405/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO ESPERANÇA LTDA. (CNPJ nº 87.360.913/0001-05), nos termos da Portaria nº 61, datada em 30 de janeiro de 1956, publicada em 2 de fevereiro de 1956, renovada pelo Decreto s/nº, de 17 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de 2010, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 135, de 2012, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de maio de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.657, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.034426/2016-55, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14085/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00639/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 4 de outubro de 2016, a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA. (CNPJ nº 48.105.290/0001-64), nos termos do Decreto nº 58.249, de 25 de abril de 1966, publicado em 28 de abril de 1966, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rio Branco, estado do Acre. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.761, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022827/2023-48, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.022827/2023-48 PA Belém 34 E . 53115.022826/2023-01 PE Petrolina 33 C . 53115.022783/2023-56 RN Mossoró 21 C . 53115.022773/2023-11 BA Cruz das Almas 12 C . 53115.022809/2023-66 SE Estância 9 B PORTARIA Nº 10.762, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019209/2023-11 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Classe do Canal . 53115.019209/2023-11 AP Oiapoque 259 C . 53115.019215/2023-78 BA Barreiras 265 B1 . 53115.019205/2023-32 BA Cruz das Almas 196 B2 . 53115.019213/2023-89 BA Santa Maria da Vitória 218 B2 . 53115.019231/2023-61 BA Itabuna 196 B1 . 53115.019206/2023-87 MA Imperatriz 196 B1 . 53115.019199/2023-13 MS Coxim 243 B1 . 53115.019176/2023-17 MS Chapadão do Sul 196 C . 53115.019200/2023-18 MS Naviraí 280 B1 . 53115.019208/2023-76 MG Florestal 196 C . 53115.019173/2023-75 MG Lavras 196 B1 . 53115.019212/2023-34 MG Juiz de Fora 196 B1 . 53115.019235/2023-49 MG Montes Claros 210 C . 53115.019203/2023-43 PE Garanhuns 196 B1