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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 84

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800084 84 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CO N C LU S ÃO DEFIRO o pedido de Habilitação ao REIDI. Cumpre ainda destacar que: a) A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o disposto no Ato Declaratório. b) Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou co-habilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. c) A ausência da solicitação de que trata o item anterior sujeita a pessoa jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Ordem de Intimação Encaminhem-se os autos para ciência do interessado e publicação do Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União (DOU), conforme disposto no art. 655, caput da IN RFB nº 2.121/2022. TIAGO LUIZ ARRUDA Auditor-Fiscal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 13, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Declara alfandegado, em caráter excepcional, a instalação portuária, na modalidade terminal de uso privado, administrada pela empresa ATEM'S Distribuidora de Petróleo S.A., localizada no município de Santarém/PA. A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, incisos I e XI, 4º, incisos I e VII, e 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.036429/2023-95, declara: Art. 1º Alfandegada, em caráter precário e excepcional, até 31 de janeiro de 2024, a instalação portuária denominada ATEM Santarém, na modalidade de terminal de uso privado (TUP), localizada na Rua Transmaicá, nº 701B, Lote 01B, Área Verde, Santarém-PA, com posição georreferenciada com latitude -2.440490 e longitude - 54.681790, administrada pela empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.987.364/0011-77, conforme autorização para exploração conferida pelo Contrato de Adesão Nº 4/2022-MINFRA, celebrado entre a referida empresa e a União, por intermédio do então Ministério da Infraestrutura - MINFRA , com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 2º O presente alfandegamento abrange, dentre outras estruturas, um cais flutuante, oito tanques cilíndricos verticais para armazenagem de granéis líquidos identificados como TQ-01, TQ-02, TQ-03, TQ-04, TQ-05, TQ-06, TQ-07 e TQ-08, com capacidade total de 8.454 m3, e tubovia composta por oito dutos enterrados/submersos, interligando os tanques ao cais flutuante. Art. 3º No local, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras autorizadas, inclusive cabotagem, desde que relacionadas à movimentação e à armazenagem de combustíveis líquidos derivados de petróleo e biocombustíveis: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior o a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; V - despacho de importação; e VI - despacho de exportação. Art. 4º A administradora assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas que forem objeto de operações de carga, descarga, movimentação e armazenagem realizadas no local. Art. 5º O local alfandegado fica sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém, que exercerá a fiscalização em caráter eventual e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 6º Ao local alfandegado fica atribuído o código nº 2101604, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Art. 7º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 14, DE 17 OUTUBRO DE 2023 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 11, de 1º de setembro de 2023. A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto no inciso I do § 2º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.071140/2023-12, declara: Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 11, de 1º de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, até 25 de junho de 2040, a área referente às plataformas operacionais flutuantes POF 1, POF 2 e POF 3, da instalação portuária denominada Terminal Aquaviário de Manaus, situada na rua Rio Quixito nº 1, bairro Vila Buriti, Manaus/AM, posição georreferenciada com latitude -3.146671 e longitude -59.953809, administrada pela NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.003.338/0001-22, conforme Contrato de Adesão Nº 74/2015 - ANT AQ e seu Primeiro Termo Aditivo." (NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM PORTARIA ALF/BEL Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, observados os princípios contidos no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, e considerando a situação de seca extrema e extraordinária que acomete a Amazônia Ocidental, que influencia negativamente a cadeia logística fluvial da região, resolve: Art. 1º As cargas procedentes do exterior a serem submetidas ao regime de trânsito aduaneiro com destino ao estado do Amazonas poderão, em caráter excepcional e temporário, permanecer em área pátio nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém por até 10 dias úteis contados a partir da chegada da carga nessa área. § 1º Excedido esse prazo e não desembaraçado o trânsito aduaneiro, a carga deverá ser armazenada no recinto. § 2º A fiscalização aduaneira poderá determinar o armazenamento da carga que se encontre no pátio ou verificar o seu conteúdo. Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se até 31 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO DA ROCHA LEITE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 66, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita definitivamente a pessoa jurídica que menciona no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.182222/2023-08 e no processo judicial n° 0800244-19.2023.4.05.8501, declara: Art. 1° HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Laticínios Lacglória Ltda, CNPJ n° 32.720.831/0001-24, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no processo n° 000014.0791271/2021, com período de execução de 01/04/2021 a 01/03/2023. Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto. Art. 3° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 11, de 13 de fevereiro 2023, publicado no Diário Oficial da União edição n° 32, de 14 de fevereiro de 2023, seção 1, página 39. Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VITOR SILVANY RAMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 145, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13031.094480/2023-41. declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica SIPCAM NICHINO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob nº 23.361.306/0001- 79, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica ARXADA DO BRASIL ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.988.220/0001-63. Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, que serão remetidos com substituições do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: . Produtos adquiridos . Descrição do Produto Código/Tipi Alíquota . PROXEL BN 3808.94.29 3,25% . PROXEL GXL 3808.94.29 3,25% Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensões do IPI e utilizados nas industrializações dos seguintes produtos: . Produtos Industrializados . Descrição do Produto Finalidade Código/Tipi Alíquota . FUJIMITE 50SC - C 121 L 3808.99.93 0% . ORTUS 50 SC - CX 12x1L 3808.99.93 0% . TAKUMI SC - CX 12X1 L 3809.91.99 0% . TAKUMI SC - C 4X5 L 3809.91.99 0% . METRIMEX 500SC - BB 20L 3808.93.23 0% . SIPTRAN - BB 20L 3808.93.23 0% . ZETANIL - CX 4X5 L 3808.92.99 0% . TREBON 100SC - CX 4X5L 3808.91.99 0% . LEALE SC - BB 20L 3808.93.23 0% . KICKER - BB 20L 3808.93.29 0% . SUMIMAX AMT - BB 20L 3808.93.23 0% . SUPPORT - CX 4X5 L 3808.92.99 0% . SUPPORT - BB 20L 3808.92.99 0% . FUJIMITE 50 SC - CX 12X1L 3808.99.93 0% . ORTUS 50SC - CX 12X1 L 3808.99.93 0% . ISATALONIL 500 SC - CX 4X5 L 3808.92.99 0% . ECHO - CX 4X5L 3808.92.99 0% . ECHO - BB 10L 3808.92.99 0% . ECHO - BB 20L 3808.92.99 0% . VITENE - CX 4X5 L 3808.92.99 0%