DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800088 88 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 JUDICIAL, CNPJ 05.341.357/0001-57, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21034.010886/2023-87, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU Nº 188, de 02/10/2023, Seção 3, Pág. 4, com período de execução de 01/08/2023 a 27/07/2026. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 35, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 10906.438867/2023-99, declara: Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09202/00047, do estabelecimento da empresa Impressul Indústria Gráfica Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 80.448.574/0001-66, situado na Rua Venâncio da Silva Porto 1061, Bairro Nova Brasília, município de Jaraguá do Sul/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 47, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.458373/2023-21, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de GP-09105/00049, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 03.969.302/0001-60 Razão Social: GRÁFICA E EDITORA ALMEIDA LTDA. Endereço: Rua Dom João VI, 207, Jardim Panorama, CEP: 87113-050, Sarandi, PR Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 48, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de GRÁFICA . O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.459218/2023-21, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de GP-09102/00206, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 17.588.603/0001-59 Razão Social: ECO BRINDES GRÁFICA EDITORA E TRANSPORTADORA LTDA. Endereço: Rua Serra do Urucum, 33, Bairro Rodocentro, CEP: 86065-020, Londrina, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 49, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de U S U Á R I O. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.459218/2023-21, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de UP-09102/00207, para a atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 17.588.603/0001-59 Razão Social: ECO BRINDES GRÁFICA EDITORA E TRANSPORTADORA LTDA. Endereço: Rua Serra do Urucum, 33, Bairro Rodocentro, CEP: 86065-020, Londrina, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 50, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de GRÁFICA . O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.457916/2023-92, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de GP-09103/00039, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 02.988.320/0001-27 Razão Social: ROTTA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rua Tocantins, 2.151, Sala Fundos, Centro, CEP: 85501-272, Pato Branco/PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 51, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de GRÁFICA . O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.463585/2023-20, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de GP-09103/00050, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 77.604.163/0001-08 Razão Social: TUICIAL INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rodovia BR-277, km 577, s/nº, Bairro Centralito, CEP: 85823-990, Cascavel, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 52, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de IMPORTADOR. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.463585/2023-20, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de IP-09103/00004, para a atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 77.604.163/0001-08 Razão Social: TUICIAL INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rodovia BR-277, km 577, s/nº, Bairro Centralito, CEP: 85823-990, Cascavel, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 53, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.465190/2023-61, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de GP-09106/00035, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 13.258.632/0001-00 Razão Social: MARIA HELENA JANUK CABRAL Endereço: Avenida dos Imigrantes, 81, Bairro Vila Yolanda, CEP: 85853-060, Foz do Iguaçu, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA