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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 89

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800089 89 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas físicas: . Nº PROCESSO NOME CPF . 11060.725.450/2023-15 MATHEUS DISCONZI VAZQUEZ 027.266.630-01 . 11060.727.149/2023-46 BERNARDO GONÇALVES LUCERO 031.237.870-01 . 11060.727.154/2023-59 PIETRO MARTINS MUNIZ 037.977.470-47 Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WILSIMAR GARCIA JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 51, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 10166.733816/2020-36 e 13033.238947/2023- 51, declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº DP-10101/00532 pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de DISTRIBUIDOR, concedido através do ADE n°59 de 20 de AGOSTO de 2020, da pessoa jurídica GRAFICA E EDITORA BENTO GONCALVES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.728.909/0001-23 Art. 2º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 52, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 11080.722187/2017-26 e 13033.242321/2023- 49, declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10101/00523 pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 17 de 18 de AGOSTGO de 2017, da pessoa jurídica LM GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.118.988/0001-13. Art. 2º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 53, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 13052.000031/2010-87 e 13033.246946/2023- 80, declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10111/00072 pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 40 de 15 de JUNHO de 2010, da pessoa jurídica LM GRAFICA LAJEADENSE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 88.057.187/0001-00 Art. 2º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 54, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 11030.000343/2010-13, 13033.243896/2023-89 e 13033.243857/2023-81, declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10104/00052 e UP-10104/00031 pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA e USUÁRIO, concedido através do ADE n° 02 de 03 de MARÇO de 2010, da pessoa jurídica VGRAF IMPRESSOS E EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 93.630.788/0001-09 Art. 2º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 55, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 11065.725653/2018-02, 11065.725648/2018-91, 11065.725654/2018-49, 13033.246768/2023-97, 13033.246781/2023-46 e 13033.246791/2023-81 declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10107/00063, IP-10107/00064 e UP-10107/00062 pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA, IMPORTADOR e USUÁRIO, concedido através do ADE n° 25, 24 E 26 de 18 de DEZEMBRO de 2018, da pessoa jurídica GRUPO EDITORIAL SINOS SA, inscrito no CNPJ sob o nº 91.665.570/0001-56 Art. 2º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 56, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 13027.000113/2005-71, 13033.251128/2023-07, 13033.251210/2023-23 E 13033.251229/2023-70 declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10104/00059, IP-10104/00008 e UP-10104/00045 pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA, IMPORTADOR e USUÁRIO, concedido através do ADE n° 36/2010, 25/2016 e 28/2016, da pessoa jurídica EDITORA BOTA AMARELA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.361.916/0001-16 Art. 2º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 57, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 11030.720887/2012-67 e 13033.250843/2023- 14 declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10104/00083 pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 16, de 09 de MAIO de 2012, da pessoa jurídica NOVAGRAFF EDITORA GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.145.722/0001-46 Art. 2º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.739, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627625/2023-23, resolve : Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de BALOISE INSURANCE LTD., sociedade constituída e existente segundo as leis da Suiça, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dirat nº 2, de 3 de março de 2010, e cuja a denominação social foi alterada para a atual conforme Portaria Susep/Dirat nº 30, de 20 de julho de 2011. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO