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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 90

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800090 90 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 6.252, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso VIII, do Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023, e conforme informações do Processo nº 18001.100478/2023-99, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.451, de 10 de outubro de 2023, que institui o Comitê de Inovação e Gestão Pública para o Desenvolvimento. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 5.896, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Comitê Ministerial de Governança. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e de acordo com o que consta no Processo nº 19962.100454/2023-34, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Comitê Ministerial de Governança. Art. 2º O Comitê Ministerial de Governança é responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais de: I - governança pública; II - inovação; III - planejamento; IV - transparência; V - difusão de melhores práticas de gestão; e VI - eficiência na gestão administrativa. Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 3º Ao Comitê Ministerial de Governança compete: I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança, em seus manuais e em suas resoluções; e IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. Parágrafo único. Ao Comitê Ministerial de Governança não compete a centralização de trâmites administrativos ou manifestações técnicas em assuntos operacionais. Art. 4º O Comitê Ministerial de Governança será composto por: I - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - Autoridades titulares: a) da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; b) da Secretaria-Extraordinária para a Transformação do Estado; c) da Secretaria de Gestão e Inovação; d) da Secretaria de Gestão de Pessoas; e) da Secretaria de Relações de Trabalho; f) da Secretaria de Governo Digital; g) da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; h) da Secretaria do Patrimônio da União; i) da Secretaria de Serviços Compartilhados; e j) do Arquivo Nacional. § 1º Os integrantes titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais. § 2º A Presidência do Comitê será exercida pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados. Art. 5º O Comitê Ministerial de Governança reunir-se-á: I - em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e II - em caráter extraordinário, a qualquer momento, sempre que convocado pela Presidência, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. § 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos integrantes do Comitê. § 2º O quórum de aprovação de deliberações será de maioria simples dos integrantes presentes, cabendo à Presidência, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 6º As deliberações do Comitê Ministerial de Governança, por decisão da Presidência, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação eletrônica dos seus integrantes. Art. 7º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do titular da Presidência. Parágrafo único. Por se tratar de um comitê presidido por Ministra de Estado, os trâmites de elaboração e publicação das resoluções devem obedecer às regras vigentes próprias para edição de atos normativos por estas autoridades. Art. 8º O Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicará suas atas e suas resoluções em página eletrônica específica do ministério destinada à governança, ressalvados os conteúdos sujeitos a sigilo. Art. 9º O Comitê Ministerial de Governança poderá instituir, por ato próprio, subcolegiados, na forma de subcomitês temáticos permanentes ou grupos de trabalho temporários, quando necessário. Art. 10. A juízo da Presidência ou da Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança, ou por indicação de seus integrantes, poderão ser convidados servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 11. O Comitê Ministerial de Governança pode elaborar, revisar e aprovar, por ato próprio, seu regimento interno. Art. 12. A Presidência do Comitê Ministerial de Governança pode, após debate e deliberação dos integrantes, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado. Art. 13. A participação no Comitê Ministerial de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 14. Ficam sem efeito, em relação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o disposto nos art. 1º a art. 5º da Portaria ME nº 339, de 8 de outubro de 2020, do extinto Ministério da Economia. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 6.076, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, e altera o Anexo da Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de 2017. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 29 do Anexo ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria promove a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, observado o quantitativo constante no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020, na forma do Anexo. Art. 2º O Anexo da Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria SGP/MGI nº 4.586, de 11 de agosto de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR ANEXO . NS NI T OT A L . 1. Órgão Central do SIPEC 176 173 349 . 2. Gabinete da Ministra e Secretaria-Executiva ao qual o Órgão Central está Vinculado 14 9 23 . S U BT OT A L 190 182 372 Órgãos Setoriais . Advocacia-Geral da União 16 7 23 . Casa Civil da Presidência da República 19 8 27 . Comando da Aeronáutica 4 0 4 . Comando da Marinha 3 1 4 . Comando do Exército 4 0 4 . Fundação Alexandre de Gusmão 1 1 2 . Fundação Biblioteca Nacional 2 0 2 . Fundação Casa de Rui Barbosa 1 0 1 . Fundação Cultural Palmares 1 0 1 . Fundação Nacional de Artes 2 0 2 . Fundação Nacional de Saúde - FUNASA 2 0 2 . Instituto Brasileiro de Museus 3 2 5 . Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio 1 0 1 . Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 3 0 3 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 5 1 6 . Instituto Nacional do Seguro Social 3 0 3 . Ministério da Agricultura e Pecuária 20 9 29 . Ministério da Aquicultura e Pesca 1 0 1 . Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação 16 4 20 . Ministério da Cultura 9 3 12 . Ministério da Defesa 9 6 15 . Ministério da Educação 19 6 25 . Ministério da Fazenda 5 2 7 . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 67 43 110 . Ministério da Igualdade Racial 0 1 1 . Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 12 1 13 . Ministério da Justiça e Segurança Pública 31 9 40 . Ministério da Previdência Social 0 2 2 . Ministério da Saúde 22 9 31 . Ministério das Cidades 2 4 6 . Ministério das Comunicações 4 1 5 . Ministério das Mulheres 0 1 1 . Ministério das Relações Exteriores 10 1 11 . Ministério de Minas e Energia 8 9 17 . Ministério de Portos e Aeroportos 0 1 1 . Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r 1 0 1 . Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 15 3 18 . Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2 2 4 . Ministério do Esporte 1 0 1 . Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 10 5 15 . Ministério do Planejamento e Orçamento 2 0 2 . Ministério do Trabalho e Emprego 13 7 20 . Ministério do Turismo 2 4 6 . Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1 1 2 . Ministério dos Povos Indígenas 1 1 2 . Ministério dos Transportes 14 4 18 . Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste 1 0 1 . Superintendência Nacional de Previdência Complementar 4 3 7 . . SUBTOTAL SETORIAL 372 162 534 . TOTAL GERAL 562 344 906