DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800108 108 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0182612/2022. Código: 194.168 Interessado: MOHAMAD MRAD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0180905/2022. Código: 192.368 Interessado: YURI SONGO DUZENTO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0180873/2022. Código: 192.332 Interessada: MARIE GUERDINE LAGUERRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e certidão da Justiça Federal, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0178824/2022. Código: 189.977 Interessado: EUCLIDES ANDRE MUSDNA MALU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0177790/2022. Código: 188.824 Interessado: GUIPSON PIERRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0176803/2022. Código: 187.646 Interessado: SONEL CHERISSAINT Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e traduzida, documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e não anexou comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0176304/2022. Código: 187.029 Interessado: ANIEL SAINT LOUIS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0172473/2022. Código: 182.419 Interessado: MANUEL ALONSO DE JESÚS SÁNCHEZ CASANOVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0171499/2022. Código: 181.331 Interessado: YAMILKA SAEZ AYARDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0170642/2022. Código: 180.362 Interessado: AZEDDINE LAHYANI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 01 ano, já que tem prole brasileira, portanto não atente às exigências contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0150219/2021. Código: 157.325 Interessado: IBRAHIMA KHALILOULAY SARR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0149292/2021. Código: 156.246 Interessado: SIHAM KASSEM AMIRI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência no país pelo período de 15 (quinze) anos, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0148713/2021. Código: 155.608 Interessado: SISY DEL ROCIO SUAREZ HURTADO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento do art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0147874/2021. Código: 154.717 Interessado: BIPLAB CHANDRA SHIL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0147299/2021. Código: 154.075 Interessado: ALIOU FALL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0147028/2021. Código: 153.806 Interessado: HUDA ISSA MAKHOUL Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência no país pelo período de 15 (quinze) anos, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0145601/2021. Código: 152.168 Interessado: ROSA EMERIS CARPINTERO FIGUEROA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente legalizado e apostilado, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0145203/2021. Código: 151.715 Interessado: JEAN EDOUARD FRANCOIS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa com registro da data da realização da prova presencial, bem como anexou o antecedentes criminais do país de origem, mas sem a tradução, conforme exige a Lei. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0145071/2021. Código: 151.584 Interessado: SOKHNA FAYE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não anexou todos os documentos necessários para o deferimento do seu pedido, pois não encaminhou a certidão criminal Estadual e nem os antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido; comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, por fim, não apresentou comprovante de residência, portanto, não cumprindo, os requisitos do art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017.