DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800109 109 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0144508/2021. Código: 150.927 Interessado: WIDY LAVEUS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e traduzida e documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0144032/2021. Código: 150.394 Interessado: ANNE FRANCOISE MARIE YVES LINDEMANN CHEMMES GANEM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual/Federal, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0143981/2021. Código: 150.335 Interessado: TEDDY MODESTO SURCO ESPEJO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem, devidamente legalizada, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0143773/2021. Código: 150.118 Interessado: TATIANA IBIEYI ETO MONKANGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0143412/2021. Código: 149.703 Interessado: BILAL BILBESI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certificado de conclusão de curso de língua portuguesa acompanhado da informação de avaliação presencial, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0142916/2021. Código: 149.132 Interessado: JEAN RENAUD DORVAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, atestado de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência, cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0142371/2021. Código: 148.511 Interessado: MUHAMMAD IRFAN QADIR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente excedeu o limite legal de ausência do Brasil, e que encontra-se no exterior desde 12/01/2022, sem previsão de retorno, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0142312/2021. Código: 148.453 Interessado: ALEX JOSE VINOLES MARTINEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0142139/2021. Código: 148.260 Interessada: LIDA DUBRASKA MANRIQUE PEREZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0141720/2021. Código: 147.787 Interessado: ALI SBEITI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido em lei, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0134545/2021. Código: 139.977 Interessado: TOMÁS CARLOS GALLARDO FRÍAS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas na Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente foi notificado e não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa com registro da data de realização da prova escrita, conforme determina a lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0131014/2021. Código: 136.083 Interessado: MIRYAMM PIERRE CHARLES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão legalizada de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0130868/2021. Código: 135.923 Interessado: KEVIN DAVID ROJAS UZCATEGUI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 1 ano, portanto não atente às exigências contidas no art. 66 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0127071/2021. Código: 131.931 Interessado: ABOU BA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, conforme determina a lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0110609/2021 Código: 114.136 Interessado: GANIEL LOLO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0091759/2021. Código: 093.813 Interessado: YOORY LEXIME Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor obteve residência no país por período indeterminado apenas após completar 10 (dez) anos de idade. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0083407/2021. Código: 084.940 Interessado: JEAN LUC DESSALINES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, conforme determina a Lei. PAULO ILLES Coordenador-Geral