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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 125

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800125 125 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.004949/2023-77. Fiscalizada: SARTCO LTDA, CNPJ 02.199.856/0001-63. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide a)pela subsistência do Auto de Infração 006070-4 (SEI nº 1957468); b) pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa SARTCO LTDA. CNPJ: 02.199.856/0001-63, pela prática da conduta infracional tipificada no art. 24, inciso IV, da Resolução ANTAQ nº 1558/2009. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 801, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar três Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico Especializado, FCEs 4.03, do Museu do Índio, sendo duas para a Coordenação de Administração e a uma para a Coordenação Técnico-Científica. Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . MUSEU DO ÍNDIO MI 1 Diretor CCE 1.13 . Serviço de Gabinete Segab 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Atividades Culturais Seac 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Administração Coad 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Serviço de Contratos e Licitações Secol 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Execução Orçamentária e Financeira Seof 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Gestão da Renda Indígena e Recursos Próprios Seger 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Logística Selog 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Divulgação Científica Codic 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Estudos e Pesquisas Seesp 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação de Patrimônio Cultural Copac 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Referências Documentais Sered 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço do Patrimônio Cultural e Arquitetônico Sepaca 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação Técnico-Científica Cotec 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Centro Ikuiapá - Cuiabá C I - CG B 1 Chefe FCE 1.05 . Centro Audiovisual - Goiânia Caud - GY N 1 Chefe FCE 1.05 ....................................................................................................................." (NR) Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.569, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Homologa a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP informatizadas, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP informatizadas listadas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, estando os municípios e Distrito Federal aptos a receberem o incentivo financeiro federal de custeio mensal, atendidos os requisitos para transferência. Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio mensal será transferido, fundo a fundo, de forma regular e automática, aos municípios e ao Distrito Federal, listados nos Anexos a esta Portaria, que cumprirem os critérios estabelecidos na Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, na Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 2017 e na Subseção III da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 19.208.200,00 (dezenove milhões, duzentos e oito mil e duzentos reais) e para o ano de 2024 no valor de R$ 115.249.200,00 (cento e quinze milhões, duzentos e quarenta e nove mil e duzentos reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000D - Programa de Informatização da APS. Art. 4º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA INFORMATIZADAS COM ADESÃO HOMOLOGADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS . UF IBGE MUNICIPIO INE DESCRIÇÃO EQUIPE VALOR MENSAL . AC 120042 RODRIGUES ALVES 0000006270 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120070 XAPURI 0001544101 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 0000005371 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120033 MÂNCIO LIMA 0002246562 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120043 SANTA ROSA DO PURUS 0002188147 Equipe Saúde da Família R$ 2.300,00 . AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 0000005401 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120070 XAPURI 0001539736 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 0000005428 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120001 AC R E L Â N D I A 0002096307 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 0000005398 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120070 XAPURI 0000006742 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 0000005436 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 0000005355 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 0001579150 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AL 270440 MAJOR ISIDORO 0002238209 Equipe Saúde da Família R$ 2.000,00 . AL 270710 PIRANHAS 0000169102 Equipe Saúde da Família R$ 1.700,00 . AL 270450 M A R AG O G I 0000166928 Equipe Saúde da Família R$ 1.700,00 . AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 0000167436 Equipe Saúde da Família R$ 1.700,00 . AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 0000167487 Equipe Saúde da Família R$ 1.700,00