DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800124 124 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 12.093, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029938/2023-51, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Herança; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0635; III - município (UF): Miranda (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 06' 33'' S / 056° 43' 51'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.220, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020811/2023-77, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0711 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.652, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039941/2023-83, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0725 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.791, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.042734/2023-14, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Marechal Duque de Caxias; II - Indicador de localidade: 9PMC; III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO MArechal Duque de Caxias; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29,70 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,60 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,80 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de janeiro de 2027. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.768, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065706/2022-75, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A., CNPJ nº 00.512.777/0001-35, com sede social no Ribeirão Preto (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2009-06-0PTB-01-02, emitido em 21 de novembro de 2019. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 12.794, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065706/2022-75, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A., CNPJ nº 00.512.777/0001-35, com sede social no Ribeirão Preto (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2009-06-0PTB-01-02, emitido em 21 de novembro de 2019. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Antaq nº 106, de 16 de outubro de 2023, publicada do Dou de 17 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 64, onde se lê: "... 2. Secretaria de Tecnologia da Informação e Gestão da Informação; 3. Gerência de Gestão da Informação de Contratos de TI...", leia-se "...2. Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação; 3. Gerência de Gestão de Contratos de TI..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Antaq nº 106, de 16 de outubro de 2023, publicada no Dou de 17 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 64, onde se lê: "... XX - organizar as Prestar apoio operacional às Audiências Públicas aprovadas pela Diretoria e sistematizar o encaminhamento das contribuições delas advindas; XXI - supervisionar as atividades da Biblioteca da ANTAQ gerenciar as atividades de gestão do conhecimento, de capacitação de servidores, de biblioteca, de produção editorial, de jurisprudência, de consulta a normativos e deliberações em geral e de gestão do Portal e da intranet da Agência; ...", leia-se "...XX - Prestar apoio operacional às Audiências Públicas aprovadas pela Diretoria e sistematizar o encaminhamento das contribuições delas advindas; XXI - gerenciar as atividades de gestão do conhecimento, de capacitação de servidores, de biblioteca, de produção editorial, de jurisprudência, de consulta a normativos e deliberações em geral e de gestão do Portal e da intranet da Agência;..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Antaq nº 106, de 16 de outubro de 2023, publicada no Dou de 17 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 64, onde se lê: "... Seção IV Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Gestão da Informação Art. 32. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Gestão da Informação compete:[...]II - coordenar, gerir e manter interlocução com as empresas com as quais a ANTAQ mantenha contratos relacionados às atividades de tecnologia da informação;[...]VI - levantar, em parceria com a Gerência de Gestão da Informação Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna, as necessidades de informação e sistemas; VII - coordenar a estruturação e manutenção das bases de dados gerir as bases de dados e informações da Agência;[...]XI - acompanhar os processos organizacionais e propor seu aperfeiçoamento, interagindo com a Gerência de Gestão da Informação e com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna; ...", leia-se "...Seção IV Da Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação Art. 32. À Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação compete: [...] II - revogado VI - levantar, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna, as necessidades de informação e sistemas; VII - gerir as bases de dados e informações da Agência;[...]XI - acompanhar os processos organizacionais e propor seu aperfeiçoamento, interagindo com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna;..." R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Antaq nº 106, de 16 de outubro de 2023, publicada no Dou de 17 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 64, onde se lê: "... Seção IV-A Da Gerência de Gestão da Informação de Contratos de TI Art. 32. À Gerência de Gestão da Informação de Contratos de TI compete: I - atuar como unidade gestora das soluções de tecnologia da informação, painéis e aplicativos móveis concebidos internamente para suporte às atividades finalísticas e administrativas da Agência; coordenar, gerir e manter interlocução com as empresas com as quais a ANTAQ mantenha contratos relacionados às atividades de tecnologia da informação; e II - articular o processo de comunicação da gestão a que se refere o inciso anterior com os dirigentes das unidades; autuar, elaborar os artefatos técnicos e instruir, com o apoio especializado da Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação, os processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação a serem contratados no âmbito da Agência. [...] Art. 33-B. São competências do Gerente de Gestão da Informação de Contratos de TI;..." leia-se "...Seção IV-A Da Gerência de Gestão de Contratos de TI Art. 32. À Gerência de Gestão de Contratos de TI compete: I - coordenar, gerir e manter interlocução com as empresas com as quais a ANTAQ mantenha contratos relacionados às atividades de tecnologia da informação; e II - autuar, elaborar os artefatos técnicos e instruir, com o apoio especializado da Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação, os processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação a serem contratados no âmbito da Agência. [...] Art. 33-B. São competências do Gerente de Gestão de Contratos de TI;..." DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 552 REALIZADA EM 2 DE OUTUBRO DE 2023 Às 14 horas do dia 2 de outubro de 2023, sob a presidência do Diretor- Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 552, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.003527/2022-01, 50300.005284/2022-38 e 50300.007919/2023-12, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e - 50300.002916/2023-92, de relatoria do Diretor Caio Farias. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 500 a 530, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 14 horas do dia 4 de outubro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 26 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.001912/2023-97. Fiscalizado: BIOTANK GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI - ME, CNPJ nº 10.625.535/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de MULTA PEC U N I Á R I A no valor de R$ 22.809,60 (vinte e dois mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos) , conforme Planilha de dosimetria, 2014429, em desfavor da empresa BIOTANK GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI - ME, CNPJ: 10.625.535/0001-01, pelo cometimento da infração tipificada no art. 26, II da Res. nº 62/2021. ALFEU LUEDY Chefe da Unidade