DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800123 123 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 281, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Institui, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Fórum Nacional para a elaboração de políticas públicas para as mulheres do movimento Hip-Hop. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Institui, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Fórum Nacional para a elaboração de políticas públicas para as mulheres do movimento Hip-Hop. Art. 2º Considerando que a prática cultural Hip-Hop constitui uma forma de enfrentamento à violência, à misoginia e promoção da igualdade, ao Fórum Nacional compete: I - propor a formulação de políticas públicas e campanhas voltadas ao enfrentamento da discriminação contra a participação das mulheres no movimento Hip- Hop e ao combate à misoginia; II - promover o diálogo sobre a diversidade e pluralidade das mulheres do Hip- Hop, considerando as suas territorialidades, regiões brasileiras, raça e etnia, identidade de gênero, orientação sexual, geração, pessoas com deficiência, bem como as especificidades do campo, das florestas e das águas; e III - propor ações de promoção da prática cultural do Hip-Hop por mulheres com estímulo as práticas de ensino e aprendizagem entre diferentes gerações. Art. 3º O Fórum Nacional é composto pelos seguintes membros: I - Ministra de Estado das Mulheres, que o presidirá; II - Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política; Secretaria Nacional de Autonomia Econômica: Diretoria de Segurança de Trabalho e Renda e Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres: Diretoria de Proteção de Direitos e demais assessorias do gabinete ministerial; III - Assessorias das secretarias nacionais mencionadas no inciso II; e IV - Representantes de mulheres do movimento Hip-Hop. § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Fórum Nacional e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Ministra de Estado das Mulheres e o Movimento de Mulheres do Hip Hop. §3º O Fórum Nacional será composto por 20 representantes das referidas instituições. §4º A Presidenta do Fórum Nacional poderá convidar especialistas e técnicos representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar matéria relacionada às suas áreas de atuação. Art. 4º O Fórum Nacional para a elaboração de políticas públicas para as mulheres do movimento Hip-Hop se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pela presidenta. § 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes. § 2º Além do voto ordinário, a Presidenta do Fórum Nacional terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º Os membros do Fórum Nacional se reunirão presencialmente em Brasília -DF ou via online. Art. 5º O apoio administrativo do Fórum Nacional será prestado pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres e assessorias do Gabinete Ministerial. Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Fórum Nacional terá duração de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado das Mulheres. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 25 de outubro de 2023. APARECIDA GONÇALVES Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 267, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022; e considerando o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021; resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Instituto: I - um cargo em comissão de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, Coordenador de Comunicação Institucional - COCIN da Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM da Presidência do IPEA; por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador de Serviços Gerais - COSGE da Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP da Diretoria de Desenvolvimento Institucional do IPEA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ROBERTO AMITRANO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 12.728, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.060555/2023-40, resolve: Art.1º Localizar, em Brasília (DF), o Cargo Comissionado Técnico, código CCT V, que estava sendo exercido na Coordenadoria de Administração e Finanças de Recife, da Superintendência de Administração e Finanças desta Agência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BISINOTTO CATANANT PORTARIA Nº 12.730, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.060555/2023-40, resolve: Art.1º Localizar, em Recife (PE), o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, que estava sendo exercido na Gerência de Gestão Estratégica de Recursos, da Superintendência de Administração e Finanças desta Agência, em Brasília (DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BISINOTTO CATANANT PORTARIA Nº 12.731, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.060555/2023-40, resolve: Art.1º Localizar, em Brasília (DF), o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, que estava sendo exercido na Coordenadoria de Licitações e Contratos - Rio de Janeiro, da Gerência Técnica de Administração e Finanças Rio de Janeiro da Superintendência de Administração e Finanças desta Agência - Representação Regional do Rio de Janeiro (RJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BISINOTTO CATANANT SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 12.796, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria 10700/SIA de 09/03/2023, considerando a Decisão sobre Medida Cautelar nº 25/2023/GFIC/SIA, de 16 de outubro de 2023 e o que consta no Processo ANAC nº 00058.064886/2023-59, resolve : Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 30/2019/GFIC/SIA, de 14 de outubro de 2019, ao aeródromo público de Mucugê, CIAD BA0032, código OACI SNQU, localizado em Mucugê/BA. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 3190, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2019, Seção 1, página 27. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.852, DE 10 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011684/2021-53, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda São Miguel; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0597; III - município (UF): Corumbá (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 05' 54'' S / 057° 09' 10'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.922, DE 17 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014836/2023-31, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Estância Peroba Rosa; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0710; III - município (UF): Naviraí (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 01' 13'' S / 053° 49' 10'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.025, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028461/2023-97, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Barranco Alto; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0090; III - município (UF): Corumbiara (RO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 59' 11'' S / 61° 10' 45,09'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI