DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800122 122 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO STM-ANP Nº 1.231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 101/2023/STM-CRED/STM- E -ANP (SEI 3468105) e demais documentos constantes do processo nº 48610.229837/2023-81, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. 2. Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1063/2023 . UNIDADE DE PESQUISA Laboratório de Optimização de Sistemas de Controle . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Associação Paranaense de Cultura - APC (PUC PR Campus Curitiba) . CNPJ/MF 76.659.820/0003-13 . PROCESSO ANP 48610.229837/2023-81 . LO C A L I Z AÇ ÃO Curitiba / PR . Á R EA TEMA S U BT E M A . TEMAS TRANSVERSAIS AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA RAPHAEL NEVES MOURA DESPACHO STM-ANP Nº 1.232, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 100/2023/STM-CRED/STM- E -ANP (SEI 3468069) e demais documentos constantes do processo nº 48610.229608/2023-67, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. 2. Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1062/2023 . UNIDADE DE PESQUISA Centro Integrado de Soluções em Inteligência Artificial (CISIA) . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Associação Paranaense de Cultura - APC (PUC PR Campus Curitiba) . CNPJ/MF 76.659.820/0003-13 . PROCESSO ANP 48610.229608/2023-67 . LO C A L I Z AÇ ÃO Curitiba / PR . Á R EA TEMA S U BT E M A . TEMAS TRANSVERSAIS AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E DESEMPENHO E CERTIFICAÇÃO . RAPHAEL NEVES MOURA DESPACHO STM-ANP Nº 1.233, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 105/2023/STM-CRED/STM-E -ANP (SEI 3469163) e demais documentos constantes do processo nº 48610.218424/2023-71, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. 2. Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1066/2023 . UNIDADE DE PESQUISA Departamento de Materiais e Mecatrônica - DMM . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL . CNPJ/MF 42.288.886/0001-60 . PROCESSO ANP 48610.218424/2023-71 . LO C A L I Z AÇ ÃO Rio de Janeiro / RJ . Á R EA TEMA S U BT E M A . TEMAS TRANSVERSAIS M AT E R I A I S CORROSÃO E PROTEÇÃO . TEMAS TRANSVERSAIS M AT E R I A I S INTEGRIDADE ESTRUTURAL, SOLDAGEM E CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS . TEMAS TRANSVERSAIS M AT E R I A I S TECNOLOGIA DE MATERIAIS RAPHAEL NEVES MOURA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 798, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.233119/2022-11, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Nordeste Logística I S/A, CNPJ 35.058.101/0001-06, autorizada a construir novo muro de contenção na Bacia de Contenção do Terminal localizado no município de Cabedelo/PB, conforme descrito no Memorial Descritivo constante no processo ANP nº 48610.233119/2022-11. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 799, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.226493/2023-59 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o CONSÓRCIO OLEODUTO REPLAN SUL, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 50.963.939/0001-20, autorizado a operar 2 (dois) dutos de transferência, interligando a Refinaria REPLAN às bases de distribuição da TOBRAS e TCT, para movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Paulínia., Estado de São Paulo, composto pelas seguintes instalações: 1. 2 (dois) dutos de transferência: . Identificação ("Tag") Ponto de Origem Ponto de Destino Material Diâmetro (polegadas) Extensão (km) Produtos Temperatura de Projeto (°C) Pressão Máxima (kgf/cm2) Vazão Máxima (m³/h) . HC - 535 - 005 REFINARIA REPLAN BASES DE D I S T R I B U I Ç ÃO : TOBRAS e TC T A ÇO CARBONO 14 0,980 GASOLINA 35,0 3,0 650,0 . A ÇO CARBONO 12 0,345 GASOLINA 35,0 3,0 650,0 . HC - 535 - 006 REFINARIA REPLAN BASES DE D I S T R I B U I Ç ÃO : TOBRAS e TC T A ÇO CARBONO 16 0,610 Ó L EO D I ES E L 50,0 3,0 650,0 . A ÇO CARBONO 14 0,380 Ó L EO D I ES E L 50,0 3,0 650,0 . A ÇO CARBONO 12 0,340 Ó L EO D I ES E L 50,0 3,0 650,0 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 608, publicada no Diário Oficial da União em 30 de Setembro de 2021. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN