DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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SP Campo Limpo Paulista 350960 3 4 . SP Divinolândia 351390 1 2 . SP Dumont 351460 1 4 . SP Embu 351500 3 40 . SP Espírito Santo do Turvo 351519 1 2 . SP Franca 351620 13 47 . SP Guará 351770 4 8 . SP Guarujá 351870 10 20 . SP Ibiúna 351970 4 18 . SP Iperó 352100 2 5 . SP Itaquaquecetuba 352310 12 37 . SP Jacareí 352440 1 7 . SP Jaguariúna 352470 1 12 . SP Jardinópolis 352510 2 11 . SP Jaú 352530 10 10 . SP Jundiaí 352590 5 72 . SP Laranjal Paulista 352640 1 4 . SP Luís Antônio 352760 1 6 . SP Mairinque 352840 5 7 . SP Mariápolis 352890 1 2 . SP Marília 352900 4 4 . SP Mococa 353050 1 8 . SP Moji Mirim 353080 4 13 . SP Morungaba 353200 1 2 . SP Novais 353325 1 2 . SP Piracicaba 353870 11 33 . SP Poá 353980 2 15 . SP Presidente Prudente 354140 6 31 . SP Ribeirão Grande 354325 2 2 . SP Ribeirão Preto 354340 6 104 . SP Saltinho 354515 2 4 . SP Santo Antônio do Jardim 354810 1 1 . SP São José dos Campos 354990 2 76 . SP São Manuel 355010 2 4 . SP São Paulo 355030 41 474 . SP São Roque 355060 1 2 . SP Taquaritinga 355370 10 28 . SP Tatuí 355400 11 11 . SP Votorantim 355700 24 38 . TO Piraquê 171720 1 2 . TO São Miguel do Tocantins 172020 1 2 . Total 653 2.267 PORTARIA GM/MS Nº 1.580, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 60.857.155,26 (sessenta milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) para o ano de 2023 e de R$ 365.142.931,56 (trezentos e sessenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários (PO) 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . AC Rio Branco 120040 120 201 . AC Tarauacá 120060 2 12 . AL Barra de Santo Antônio 270050 1 7 . AL Rio Largo 270770 2 35 . AM Anamã 130008 1 7 . AM Ipixuna 130180 1 6 . AM Maués 130290 2 18 . BA Água Fria 290040 1 8 . BA Buritirama 290475 2 8 . BA Campo Formoso 290600 1 27 . BA Carinhanha 290710 2 10 . BA Ibicoara 291220 1 10 . BA Ilhéus 291360 8 39 . BA Maiquinique 292000 1 5 . BA Nilo Peçanha 292260 1 6 . BA Nova Soure 292290 1 12 . BA Rio do Antônio 292680 3 8