DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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SC Navegantes 421130 6 27 . SC Penha 421250 2 13 . SC Schroeder 421740 1 7 . SC Sombrio 421770 1 10 . SC Tijucas 421800 2 16 . SC Urubici 421890 1 5 . SC Xanxerê 421950 1 13 . SE Aracaju 280030 172 313 . SE Moita Bonita 280410 2 6 . SE Nossa Senhora da Glória 280450 1 13 . SP Álvares Machado 350130 1 8 . SP Analândia 350200 1 1 . SP Araçatuba 350280 4 48 . SP Bastos 350580 1 7 . SP Birigui 350650 8 28 . SP Bom Jesus dos Perdões 350710 1 4 . SP Brotas 350790 1 3 . SP Caieiras 350900 4 14 . SP Campinas 350950 22 258 . SP Carapicuíba 351060 12 50 . SP Cedral 351130 1 4 . SP Clementina 351190 1 3 . SP Cosmópolis 351280 1 7 . SP Cristais Paulista 351320 1 3 . SP Franco da Rocha 351640 47 73 . SP Guararema 351830 5 9 . SP Hortolândia 351907 9 47 . SP Iperó 352100 2 7 . SP Itaberá 352170 2 7 . SP Itaí 352180 2 5 . SP Itapecerica da Serra 352220 2 24 . SP Itapeva 352240 18 31 . SP Itapira 352260 1 16 . SP Itaquaquecetuba 352310 9 29 . SP Jaguariúna 352470 16 17 . SP Jandira 352500 20 37 . SP Maracaí 352880 2 4 . SP Marília 352900 6 50 . SP Neves Paulista 353250 1 3 . SP Nova Europa 353290 1 4 . SP Piracicaba 353870 15 66 . SP Pirajuí 353890 1 5 . SP Presidente Venceslau 354150 1 9 . SP Salto 354520 1 12 . SP Santo André 354780 135 190 . SP São Caetano do Sul 354880 4 34 . SP São José do Rio Preto 354980 6 72 . SP São Pedro 355040 4 12 . SP São Vicente 355100 12 58 . SP Tabapuã 355260 1 5 . SP Taboão da Serra 355280 48 70 . SP Taquaritinga 355370 2 7 . SP Tatuí 355400 2 19 . SP Vargem Grande Paulista 355645 1 11 . SP Várzea Paulista 355650 1 13 . TO Formoso do Araguaia 170820 2 9 . TO Porto Nacional 171820 2 25 . Total 1.517 5.962 PORTARIA GM/MS Nº 1.581, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Credencia Municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e incorporação de componentes adicionais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSFR por município, listados no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais, por Município: I - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III. Art. 3º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, descritas no Anexo IV a esta Portaria, do Município de Porto Velho e Conceição do Lago-Açu, que fica credenciado a receber incentivos financeiros federais de custeio às eSFR, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes: I - unidades de apoio, listadas no Anexo IV; II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo IV; e III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo V. Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos nos art. 1º e 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR.