DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800208 208 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 33902.554418/2015-12 CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO DIOPE Pelo sentido de anular ofício a decisão da Diretoria Colegiada na forma apontada pela Nota Técnica nº 55/2022/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . 33902.299050/2005-42 MASSA FALIDA POLICLÍNICA CENTRAL LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2726/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020044/2022-66 UNIMED DE TRÊS LAGOAS COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1897/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030697/2022-53 BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1916/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031179/2022-57 UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS S O C I E DA D E Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1906/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020003/2022-70 UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LT DA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1924/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019725/2022-81 FILOSÂNITAS SAÚDE LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1917/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.120618/2006-84 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1546/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.869398/2013-10 UNIMED - BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4250/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.298345/2005-00 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICOS CALILA Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1210/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.024645/2017-81 UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1788/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.008623/2007-09 SISTEMA DE SAÚDE PROCLIN LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3637/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.426882/2013-58 HUMANA SAÚDE SUL LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4549/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.312880/2012-00 INSOLVÊNCIA CIVIL DE SOCIEDADE COOPERATIVA CRUZEIRO - OPERADORA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1358/2021/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.295490/2005-21 AMIL SAÚDE LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4964/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 259, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a inclusão das monografias dos ingredientes ativos B63 - Bacillus aryabhattai, B64 - Bacillus circulans e B65 - Bacillus haynesii, na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III e IV, aliado ao art. 15, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão das monografias dos ingredientes ativos B63 - Bacillus aryabhattai, B64 - Bacillus circulans e B65 - Bacillus haynesii, no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo das referidas monografias no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 260, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a inclusão da monografia do ingrediente ativo M54 - MANDESTROBINA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III e IV, aliado ao art. 15, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo M54 - MANDESTROBINA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra . Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente CONSULTA PÚBLICA N° 1.208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de alteração a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/872368?lang=pt-BR §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/CAUPS/GGFIS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. ANTONIO BARRA TORRES D I R E T O R - P R ES I D E N T E ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.931708/2023-50 Assunto: Proposta de abertura do processo administrativo de regulação que pretende alterar pontualmente a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, para possibilitar o aumento do prazo de validade dos certificados de boas práticas de fabricação (CBPF) de fabricantes de dispositivos médicos concedidos por meio do Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos (Medical Device Single Audit Program - MDSAP). Agenda Regulatória 2021-2023: 1.27 Vigência do CBPF durante o período de validade do registro do produto e prazo de validade diferenciado, baseado no risco sanitário. Área responsável: Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) Diretor Relator: Antonio Barra Torres DESPACHO N° 139, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES D I R E T O R - P R ES I D E N T E ANEXO Processo nº: 25351.931708/2023-50 Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. Área responsável: GGFIS/DIRE4 Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 1.27 - Vigência do CBPF durante o período de validade do registro do produto e prazo de validade diferenciado, baseado no risco sanitário. Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Relatoria: Antonio Barra Torres DESPACHO N° 140, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme aprovado ad referendum e referendado em reunião realizada em 13 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente