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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 225

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL VALOR DA ANUIDADE 2024 SEM D ES CO N T O PERCENTUAL DE DESCONTO APLICADO DATA DE VENCIMENTO ANUIDADE COM DESCONTO . Quadro I - ENF R$ 402,29 30% 31/03/2024 R$ 281,60 V - Quadro para pagamentos efetuados até 31 de março de 2024, da primeira anuidade, de profissionais técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem recém- inscritos: . CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL VALOR DA ANUIDADE 2024 SEM D ES CO N T O PERCENTUAL DE DESCONTO APLICADO DATA DE VENCIMENTO ANUIDADE COM DESCONTO . Quadro II - TE R$ 261,95 50% 31/03/2024 R$ 130,98 . Quadro III - AE R$ 224,53 50% 31/03/2024 R$ 112,27 ANEXO II QUADRO DE VALORES - ANUIDADES 2024 - PESSOA JURÍDICA. I - Quadro para pagamentos efetuados até 31 de janeiro de 2024: . CAPITAL SOCIAL VALOR DA ANUIDADE 2024 SEM D ES CO N T O PERCENTUAL DE DESCONTO APLICADO DATA DE VENCIMENTO ANUIDADE COM DESCONTO . Até R$ 50.000,00 R$ 769,52 10% 31/01/2024 R$ 692,57 . Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.540,69 10% 31/01/2024 R$ 1.386,62 . Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.311,02 10% 31/01/2024 R$ 2.079,92 . Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.081,40 10% 31/01/2024 R$ 2.773,26 . Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.851,72 10% 31/01/2024 R$ 3.466,55 . Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.622,11 10% 31/01/2024 R$ 4.159,90 . Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.162,76 10% 31/01/2024 R$ 5.546,48 II - Quadro para pagamentos efetuados até 29 de fevereiro de 2024: . CAPITAL SOCIAL VALOR DA ANUIDADE 2024 SEM D ES CO N T O PERCENTUAL DE DESCONTO APLICADO DATA DE VENCIMENTO ANUIDADE COM DESCONTO . Até R$ 50.000,00 R$ 769,52 5% 28/02/2024 R$ 731,04 . Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.540,69 5% 28/02/2024 R$ 1.463,66 . Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.311,02 5% 28/02/2024 R$ 2.195,47 . Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.081,40 5% 28/02/2024 R$ 2.927,33 . Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.851,72 5% 28/02/2024 R$ 3.659,13 . Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.622,11 5% 28/02/2024 R$ 4.391,00 . Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.162,76 5% 28/02/2024 R$ 5.854,62 III - Quadro para pagamentos efetuados até 31 de março de 2024: . CAPITAL SOCIAL VALOR DA ANUIDADE 2024 SEM D ES CO N T O PERCENTUAL DE DESCONTO APLICADO DATA DE VENCIMENTO ANUIDADE COM DESCONTO . Até R$ 50.000,00 R$ 769,52 0% 31/03/2024 R$ 769,52 . Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.540,69 0% 31/03/2024 R$ 1.540,69 . Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.311,02 0% 31/03/2024 R$ 2.311,02 . Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.081,40 0% 31/03/2024 R$ 3.081,40 . Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.851,72 0% 31/03/2024 R$ 3.851,72 . Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.622,11 0% 31/03/2024 R$ 4.622,11 . Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.162,76 0% 31/03/2024 R$ 6.162,76 DECISÃO COREN/CE Nº 128, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ - COREN/CE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal n.º 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do COREN/CE, aprovado através da Decisão COREN/CE n.º 393/2021, e: CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.905/73, em seu artigo 16, define a receita dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.905/73, em seu artigo 15, III, preceitua que compete aos Conselhos Regionais fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal; CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do art. 76, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.514/2011, define que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição nos conselhos profissionais, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício; CONSIDERANDO que as disposições da Lei n.º 12.514/2011 instituem uma espécie de proteção ao profissional, fixando o valor máximo das anuidades devidas aos conselhos profissionais; CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.514/2011, com especial destaque aos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, se apresentam como base legal suficiente para dar segurança jurídica necessária para a fixação dos valores das anuidades, taxas e emolumentos pelos Conselhos Profissionais; CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.514/2011 em seu art. 6º, §1º e §2º, alinha-se ao princípio da legalidade tributária, haja vista que estabelece apenas o teto que deve ser observado pelos conselhos profissionais para o arbitramento das respectivas contribuições anuais; CONSIDERANDO a Resolução do COFEN n.º 396/2011 e suas alterações; CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514/2011, em seu artigo 6º, §1º, impede que eventuais Resoluções dos conselhos profissionais ultrapassem o teto de variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, evitando abusos e exageros dos conselhos de classe, propiciando, todavia, a indicação do valor mais adequado da anuidade com vistas ao atendimento de suas finalidades institucionais e à capacidade financeira dos profissionais que os integram; CONSIDERANDO que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista são estabelecidos pelo Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO o teor da Resolução COFEN n.º 589/2018 e a decisão na 502ª ROP que aprovou o parcelamento da anuidade quando da primeira inscrição profissional em Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme consta no PAD Nº 761/2018; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 556ª Reunião Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2023, e ainda tudo o mais que consta no PAD SEI nº 00196.005366/2023-20; CONSIDERANDO a Resolução do COFEN n.º 724/2023 que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 3,52% (três vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do período, conforme estabelecido no § 1º, do artigo 6º, da Lei n.º 12.514/2011, em relação aos valores praticados no exercício de 2023, quando da fixação dos valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2024 das pessoas físicas (enfermeiro, obstetriz, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem) e das pessoas jurídicas para o exercício de 2024; CONSIDERANDO que a Resolução do COFEN n.º 724/2023 define que os Conselhos Regionais de Enfermagem devem especificar nas suas respectivas decisões as regras de isenção e de parcelamentos. CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará em sua 420º Reunião Extraordinária de Plenário, ocorrida em 15/09/2023 e ainda tudo o mais que consta no Processo Administrativo COREN/CE n.º 620/2023; decide: Art. 1º - As taxas e os serviços realizados no âmbito do COREN/CE, referentes ao exercício de 2024, serão fixadas em REAL e nos termos da Resolução do COFEN n.º 724/2023. Art. 2º - As taxas tratadas no artigo anterior e seus valores para o exercício de 2024, serão as seguintes: I - Taxa de expedição de carteira profissional (art. 10, I, Lei n.º 5.905/73) - R$ 74,90; II - Taxa de anotação de responsabilidade técnica (art. 11, Lei n.º 12.514/2011) - R$ 244,17. Art. 3º - Os serviços tratados no artigo 1º e seus preços para o exercício de 2024, serão os seguintes: I - Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior - R$ 92,53; II - Serviço de inscrição e registro de pessoa física - R$ 112,35; III - Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica - R$ 374,49; IV - Serviço de reinscrição - R$ 112,35; V - Serviço de transferência de inscrição - R$ 112,35; VI - Serviço de certidão narrativa - R$ 25,17; §1º. Entende-se por serviço de autorização para o exercício profissional no exterior o ato de chancela do COREN-CE em formulário expedido por autoridade estrangeira, estabelecido através de processo administrativo próprio. §2º. Entende-se por serviço de inscrição de pessoa física os atos pelos quais o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem e o de registro a análise dos documentos que instruem o pedido, transcrevendo para o sistema informatizado os dados necessários do profissional.