Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 227

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800227 227 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Divulgar os vencedores das Eleições do Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01 - ENFERMAGEM VALORIZADA E PARTICIPATIVA, a saber: Conselheiros Efetivos do Quadro I: Enf. Ana Cristina Oliveira da Silva Hoffmann, Coren-SC nº 82.058 Enf. Everley Hobold, Coren-SC nº 112.900 Enf. Maristela Assumpção de Azevedo, Coren-SC nº 33.234-RE Enf. Poliana Weber Fontana, Coren-SC nº 235.130 Enf. Sandra Regina da Costa, Coren-SC nº 39.248 Enf. Silvana Alves Benedet Ofugi Rodrigues, Coren-SC nº 60.207 Enf. Tarcisio José da Silva, Coren-SC 160.894 Enf. Valdemira Santina Dagostin, Coren-SC nº 53.289-RE Conselheiros Suplentes do Quadro I: Enf. Dani Felipe de Souza Pinto, Coren-SC nº 465.013 Enf. Denise Thum, Coren-SC nº 59.555 Enf. Euclides da Cunha Correa, Coren-SC nº 300.955 Enf. Francielli Karine Pasa Ortiz, Coren-SC nº 145.031 Enf. Gabriele Carradore da Silva, Coren-SC nº 356.138 Enf. Janaina Albanese, Coren-SC nº 241.737 Enf. Maria Cristina Berta, Coren-SC nº 45.009-RE Enf. Tania Silvana Schulz, Coren-SC nº 224.938 Art. 3º Divulgar os vencedores das Eleições dos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01 - ENFERMAGEM VALORIZADA E PARTICIPATIVA, a saber: Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III: Tec. Enf. Angelo Vidal Alves, Coren-SC nº 297.893 Tec. Enf. Henrique Manoel Alves, Coren-SC nº 318.858 Tec. Enf. Hanele Laske da Silva, Coren-SC nº 262.031 Tec. Enf. Fernanda Antunes Luz, Coren-SC nº 336.408 Tec. Enf. Wallace Fernando Cordeiro, Coren-SC nº 134.068 Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III: Tec. Enf. Eliane Goulart Joaquim da Silva, Coren-SC nº 352.529 Tec. Enf. Gleide Nara de Amorim, Coren-SC nº 301.201 Tec. Enf. Junior da Luz Wolff, Coren-SC nº 635.210 Tec. Enf. Marilene Cagol Salles, Coren-SC nº 731.679 Tec. Enf. Tainara Jeremias, Coren-SC nº 668.006 Art. 4º - Dê ciência e publique-se. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente do Conselho SANDRA REGINA DA COSTA Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE DECISÃO COREN/SE Nº 25, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a Homologação das Eleições COREN/SE - Pleito 2024/2026. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 5.905/73, a qual rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 695/2022, que estabelece o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que define a competência para homologação do resultado das eleições; CONSIDERANDO e-mail recebido do GTAE, conforme folhas 871/876 do Processo Eleitoral, com o resultado das eleições; CONSIDERANDO Relatório Final da Comissão Eleitoral, conforme folhas 877/878; CONSIDERANDO a Ata da 250ª Reunião Extraordinária Plenária - Gestão 2021/2023, ocorrida em 11 de outubro de 2023;, decidem: Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado das Eleições para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme publicado no site oficial do COFEN que informou o resultado das eleições, tendo a Chapa 1 - Inovação - Quadro I (de enfermeiros) obtido 67,13% dos votos válidos, e a Chapa 1 - Inovação - Quadro II e III (de auxiliares e técnicos de enfermagem) obtido 64,66% dos votos válidos; Art. 2º - O presente ato decisório entrará em vigor após sua publicação na Imprensa Oficial, nos termos do art. 60 da Resolução COFEN 695/2022 - Código Eleitoral, devendo ser encaminhada ao COFEN para conhecimento e homologação, se for o caso, revogando-se as disposições em contrário. DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES Presidente do Conselho CLARICE FONSECA MANDARINO Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 8, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso XVI, art. 13, inciso III do seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa dos cargos do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração; CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos funcionários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria e Sessão Plenária realizadas em 03 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º. Fica alterado o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso. Art. 2º. Fica concedida assistência médica e odontológica para todos os funcionários nos termos do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, revogando as disposições em contrário. Art. 3º. Fica revogada a Resolução CRM-MT nº 1, de 25 de janeiro de 2022, e permanecem inalteradas as demais normas que não contrariem o disposto nesta Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. DIOGO LEITE SAMPAIO Presidente do Conselho LUCIANO FLORISBELO DA SILVA Secretário-Geral RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 9, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso V, art. 7º, inciso XVI, art. 13, inciso III do seu Regimento Interno, e; CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa dos cargos do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração; CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos funcionários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria e Sessão Plenária realizadas em 10 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º. Fica criada a função gratificada Chefe de Setor - FGII para o setor de Auditoria Interna e a função gratificada Chefe de Setor - FGI para o setor de Recursos Humanos. Art. 2º. As atribuições das funções gratificadas acima mencionadas passam a integrar o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. DIOGO LEITE SAMPAIO Presidente do Conselho LUCIANO FLORISBELO DA SILVA Secretário-Geral