DOMCE 19/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA CARGA HORARIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899986, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de educação básica MARIA DO CARMO TELES OLIVEIRA, portadora do CPF nº 735.667.213-87, a matrícula nº 00812323 de 01 de setembro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BDCEDB39
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 037/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2023
Acusado(a): Alexandre Jerônimo Da Silva
Portaria: 16.08.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2023, instaurado pela Portaria nº 16.08.001/2023 Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 16.10.006/2023 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Alexandre Jerônimo Da Silva pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, notadamente ao art. 124, incisos III e VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 ( Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do conhecimento de caso fortuito e da inexigibilidade de conduta diversa, excludente de culpabilidade, em relação aos fatos apurados e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 16 de Outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0178160E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 039/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2023
Acusado(a): Paulo Sérgio freires da Costa Frota
Portaria: 27.07.002/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.002/2023 Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 16.10.007/2023 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Paulo Sérgio Freires Da Costa Frota pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, notadamente ao art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 ( Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do conhecimento de caso fortuito e da inexigibilidade de conduta diversa, excludente de culpabilidade, em relação aos fatos apurados e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 16 de Outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CBAD55DD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 040/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 040/2023
Acusado(a): Matheus Carneiro De Lima
Portaria: 15.09.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 040/2023, instaurado pela Portaria nº 15.09.001/2023 Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 16.10.008/2023 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Matheus Carneiro De Lima pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, notadamente ao art. 124, inciso III, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 ( Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do conhecimento da ausência de culpabilidade em relação aos fatos apurados e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 16 de Outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:56421D8D
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 2022.10.20.01-PERP. Contratante: Secretaria de Saúde, torna público o extrato dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico 2022.10.20.01-PERP: nº 2022.10.20.1.3SMS – Valor global: R$ 60.024,95 – Contratada: Oxigênio Padre Cicero EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Herculano Fagundes Nobre. Unidade Administrativa: Secretaria da Saúde. OBJETO: Aquisição de gases medicinais, tipo oxigênio medicinal, manômetro para oxigênio, com fornecimento de equipamento em comodato, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-Ce.