DOMCE 19/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas. § 2º A Secretaria Municipal da Educação- SME, através de Comissão Municipal para este fim, promoverá a realização da COMEE-2023, no dia 20/10/2023, com a programação a saber: I - Solenidade de Abertura; II - Plenária de aprovação do Regimento Interno; III - Palestra Magna; IV -Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária CE 2023; V – Estudo/discussão dos Eixos; VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento - Referência da CONAE Extraordinária 2023. § 3º As atividades da COMEE-2023 serão articuladas e coordenadas por uma Comissão Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal da Educação, de forma paritária a ser designada por ato da Secretaria Municipal da Educação. § 4º A COMEE-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014. Art. 2º São objetivos específicos da COMEE-2023: I - avaliar a execução do PME vigente; II - subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034; III - contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; IV - produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas. Art. 3º O tema da COMEE-2023 terá como base os seguintes eixos temáticos da CONAE/2024: I - Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; II - Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; III - Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência; IV - Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade – regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; V - Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável; VI - Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e VII - Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. § 1º Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento Referência da CONAE 2024. Art. 4º São atribuições da Comissão Municipal com o apoio da Secretaria Municipal da Educação – SME: I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da COMEE-2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; II - aprovar o Regimento Geral da COMEE-2023, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas as suas etapas preparatórias. III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da COMEE-2023; IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais para a Conferência Municipal; V - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da conferência municipal; e VI- coordenar os estudos, debates e emendas do Documento Referência da CONAE/2024. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Educação: I - orientar as atividades de articulação e de coordenação da Comissão Municipal Instituída na Conferência Municipal; II - fornecer o apoio administrativo à Comissão Municipal no exercício das competências estabelecidas no art. 5º; III - adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da COMEE/2023; e IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da COMED-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal. Art. 6º O Ato da SME disporá sobre a Comissão Municipal e o Regimento Interno para a realização da COMEE-2023. Art. 7º As despesas com a realização da COMEE-2023, correrão por conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 18 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:38DC7EAA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 02 /2023
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal Instituída para a organização e realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação – COMEE 2023, com o apoio da Secretaria Municipal da Educação - SME e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a inexistência do Fórum Municipal de Educação e do Conselho Municipal da Educação – CME, órgãos responsáveis pela Coordenação da Conferência Municipal Extraordinária de Educação- COMEE 2023, visto que possuem atribuições definidas quanto à articulação e coordenação do debate educacional no município.
CONSIDERANDO a importância de consolidar a participação social na definição dos horizontes da política educacional com vistas à garantia do direito à educação em todo o território nacional, especialmente, sob a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado após amplo e consistente debate social, por meio da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a responsabilidade de aprofundar as discussões em torno da educação e sinalizar encaminhamentos para a Conferência Estadual Extraordinária da Educação – CEEE 2023, espaço de diálogo, participação e resistência, é aberta à participação da sociedade, profissionais da educação, estudantes e demais interessados;