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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 58

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900058 58 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3 A pessoa candidata doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2. 4.3.1 Caracteriza-se como doadora àquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a) voluntário(a) de medula óssea" não o configura como doadora. 4.4 A pessoa candidata inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe. 4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, a pessoa candidata deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros. 4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa candidata no momento da inscrição: nome da pessoa candidata; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe da pessoa candidata. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada. 4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 22/11/2023, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Isenção". 4.5.1 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 4.5.2 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea "c" deste Edital. 4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 23/11/2023. 4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital. 4.5.2.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5. 4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 27/11/2023. 5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS 5.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições. 5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa candidata sabatista é dispensável o envio de laudo médico. 5.3 O laudo médico enviado pela pessoa candidata será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais. 5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019. 5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança. 5.5.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação. 5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita. 5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova. 5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar. 5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova. 5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares. 5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala. 5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal. 5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente. 5.6 A pessoa candidata que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida. 5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 12/12/2023, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Condição Especial". 5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 14/12/2023. 5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital. 5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7. 5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 19/12/2023. 6 DA RESERVA DE VAGAS 6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013 e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023. 6.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição. 6.1.2 A pessoa candidata poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans até o final do período de inscrição. 6.1.3 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans que optar por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.1 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.1.4 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5. 6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência 6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais pessoas candidatas. 6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013. 6.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 6.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual. 6.2.3 A pessoa candidata com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/. 6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional. 6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência das pessoas candidatas aprovadas, conforme indica o item 6.2.5. 6.2.3.2 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5. 6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, as pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital. 6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu "Edital", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento. 6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize. 6.2.6.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3. 6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.); b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias; c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros; d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso; f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas - comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências. h) h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais. 6.2.6.1.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência. 6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional. 6.2.6.1.3 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que: a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. 6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados. 6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata. 6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação. 6.2.6.4.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar a pessoa candidata para comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.4. 6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras 6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, devem ser reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014. 6.3.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 6.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas negras, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual. 6.3.3 Em atendimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, a pessoa candidata que se autodeclarar negra na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de heteroidentificação, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital. 6.3.3.1 A convocação das pessoas candidatas negras aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu "Edital". 6.3.3.1.1 A publicação de que trata o item 6.3.3.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de heteroidentificação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital. 6.3.3.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis. 6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados. 6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.