DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900059 59 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.3.3.4 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade. 6.3.3.5 A pessoa candidata convocada deverá preencher a Autodeclaração de cor/raça, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital. 6.3.3.5.1 O modelo de Autodeclaração de cor/raça, de que trata o item 6.3.3.5, está disponível no site do concurso, na opção do menu "Documentos para o concurso", e deverá ser apresentado conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.3.3.1. 6.3.3.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo. 6.3.3.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 6.3.3.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.3.3.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelas pessoas candidatas. 6.3.3.8 A pessoa candidata aprovada no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 6.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação. 6.3.3.10 Será eliminado do concurso a pessoa candidata que: a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. b) recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans 6.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquelas que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição. Conforme a Resolução em tela considera-se "pessoa trans": a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias. 6.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta na RN nº 181/2023/CUn, será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito. 6.4.2.1 Considerando o total de vagas referenciado no item 6.4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas trans, tendo em vista que o total de vagas ofertadas neste edital é inferior ao estabelecido. 6.4.3 Em atendimento à RN nº 181/2023/CUn, a pessoa candidata que se autodeclarar trans na inscrição e que for aprovada será convocada para procedimento de validação da autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital. 6.4.3.1 A validação da autodeclaração da pessoa trans será realizada por comissão organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). 6.4.3.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas trans e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu "Edital". 6.4.3.2.1 A publicação de que trata o item 6.4.3.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital. 6.4.3.2.2 Constará no edital complementar de convocação as orientações do procedimento de validação da autodeclaração. 6.4.3.3 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração Memorial Descritivo, conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.4.3.2. 6.4.3.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade. 6.4.3.4 A pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 6.4.3.5 Da decisão da comissão de validação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação. 6.4.3.6 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração. 7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 06/12/2023 e a divulgará no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição". 7.1.1 A lista de pessoas candidatas que na inscrição se autodeclararam com deficiência, negras ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 6.2.5, 6.3.3.1 e 6.4.3. 7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 07/12/2023. 7.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital. 7.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições. 7.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas Recursos", a partir das 14h00min do dia 12/12/2023. 8 DA BANCA EXAMINADORA 8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela Direção da unidade de ensino, por meio de portaria. 8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1 será publicada pelo DDP até o dia 29/02/2024, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu "Portarias de Banca Examinadora". 8.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras. 8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFS C . 8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido. 8.2.1 Respeitadas as condições do item 8.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado. 8.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.1. 8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 8.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 8.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital. 8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção. 8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele. 8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 8.1.1, o que for maior. 8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção da unidade de ensino. 8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva. 8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso. 8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita. 9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO 9.1 O DDP publicará no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Cronogramas de Provas", edital complementar com o cronograma de provas para o campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades. 9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere à seção 8 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova. 9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará ao departamento de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento do cronograma de provas, para que seja publicado nos termos do item 9.1.1. 9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará as pessoas candidatas por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova. 9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de "Ajuste de Cronograma" em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1. 9.3 A ordem das pessoas candidatas no "Ajuste de Cronograma" obedecerá à sequência crescente do número de inscrição. 9.4 A pessoa candidata que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração do resultado, as pessoas candidatas que realizaram a prova escrita serão cientificadas, e será publicado novo "Ajuste de Cronograma" no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1. 9.5 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados. 9.6 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora. 10 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa. 10.1.1 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Conteúdo Programático". 10.1.1.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente à pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver. 10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes provas: a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco); b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco); c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um); d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três). 10.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 10.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos. 10.3.2 O caráter eliminatório significa que a pessoa candidata reprovada não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso. 10.3.3 O caráter classificatório significa que a pessoa candidata poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.3.1. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso. 10.4 O DDP publicará no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Critérios de Avaliação", documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso. 10.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 11.2.2, 11.4.3, 11.5.5, 11.6.2 e 11.6.2.1 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos. 10.4.2 A publicação a que se refere o item 10.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova. 10.4.2.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.4. 10.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.4.2, o cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9. 10.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 10.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar as pessoas candidatas. 10.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso. 10.6 A pessoa candidata deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.9. 10.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, A pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. 10.6.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos. 10.6.3 Durante a realização das provas, a pessoa candidata poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização. 10.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica das pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas. 10.7 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.6, será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes. 10.8 Durante as provas a pessoa candidata poderá portar uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos. 10.8.1 Na prova escrita será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente. 10.9 Será eliminado do concurso a pessoa candidata que, durante as provas: a) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos; b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;