DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900018 18 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PORTARIA REI/IFTO Nº 80, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Comitê de Segurança da Informação (CSI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a segurança da informação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê de Segurança da Informação (CSI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), de caráter permanente e de natureza consultiva, visando à deliberação sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação. Art. 2º São atribuições do Comitê de Segurança da Informação, observado o disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, e no art. 8º da Instrução Normativa nº 5, de 30 de agosto de 2021, ambas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: I - assessorar a implementação das ações de segurança da informação; II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação; IV - propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação; V - deliberar sobre normas internas de segurança da informação; VI - estabelecer os países nos quais dados e informações custodiados pela administração pública federal poderão ser armazenados em soluções de computação em nuvem; VII - definir os requisitos criptográficos mínimos para o armazenamento de dados e informações custodiados pela administração pública federal, em soluções de computação em nuvem; e VIII - analisar, em caráter conclusivo, as minutas de elaboração e de revisões de atos normativos referentes à segurança da informação. Art. 3º O Comitê de Segurança da Informação será composto pelos seguintes representantes do Instituto Federal do Tocantins: I - Gestor de Segurança da Informação; II - Representante da Chefia de Gabinete do Reitor; III - Representante da Pró-Reitoria de Administração; IV - Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis; V - Representante da Pró-Reitoria de Ensino; VI - Representante da Pró-Reitoria de Extensão; VII - Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; VIII - Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e IX - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR PORTARIA REI/IFTO Nº 81, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Institui e regulamenta o trabalho da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a segurança da informação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta o trabalho da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), de caráter permanente e de natureza consultiva, visando à deliberação sobre os assuntos relativos a prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, gestão do processo de continuidade de negócios, elaboração e manutenção de planos, programas e procedimentos sobre segurança da informação, conforme determina a legislação vigente. Art. 2º A ETIR tem por escopo de atuação a prevenção da ocorrência de incidentes de segurança da informação, a mitigação de riscos relacionados à segurança da informação e a realização de ações reativas que incluem, mas não se limitam a: I - receber, analisar e responder às notificações e às atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores; II - desenvolver as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação; III - notificar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança, seguindo os formatos e procedimentos estabelecidos pelo CTIR Gov; e IV - trocar informações acerca de segurança da informação com as demais Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos existentes, seguindo os formatos e procedimentos estabelecidos pelo CTIR Gov. Art. 3º A ETIR atenderá os usuários da Rede IFTO por chamado registrado eletronicamente na Central de Serviços (Sistema Unificado de Administração Pública —SUAP) ou por mensagem encaminhada para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 4º O IFTO adotará o Modelo 1 apresentado no subitem 7.1 da Norma Complementar 05/IN01/DSIC/GSI/PR, de 14 de agosto de 2009. § 1º Neste modelo não existirá um grupo dedicado exclusivamente às funções de tratamento e resposta a incidentes de Rede; a ETIR será formada a partir dos membros das equipes de Tecnologia da Informação (TI) do IFTO que, além de suas funções regulares, passarão a desempenhar as atividades relacionadas ao tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais. § 2º Neste modelo, as funções e os serviços de tratamento de incidentes deverão ser realizados, preferencialmente, por administradores de rede, de suporte ou de sistema ou, ainda, por peritos em segurança. Art. 5º Para a resolução de incidentes, a ETIR terá dois tipos de autonomia: I - autonomia completa: para incidentes classificados como incidentes de segurança não críticos, durante o qual a ETIR poderá executar o que julgar necessário e adequado sem esperar pela aprovação de níveis superiores de gestão; e II - autonomia compartilhada: para incidentes considerados críticos, em que a ETIR poderá recomendar as ações a serem seguidas e deverá indicar suas repercussões caso não sejam seguidas. Parágrafo único. Na autonomia compartilhada, a ETIR participará do resultado da decisão, sendo apenas um membro no processo decisório; contudo, de forma a reduzir os potenciais impactos dos incidentes, a ETIR terá autonomia para executar medidas de mitigação no ambiente computacional, reportando posteriormente ao grupo decisório as ações implementadas e seus resultados. Art. 6º A ETIR será composta pelos seguintes representantes do Instituto Federal do Tocantins: I - Responsável pela Diretoria de Tecnologia da Informação; II - Representante(s) da Coordenação de Redes e Segurança da Informação; III - Representante(s) da Coordenação de Governança de TI; IV - Representante(s) da Coordenação de Sistemas de Informação; V - Representante(s) da Coordenação de Manutenção e Suporte; e VI - Gestor de Segurança da Informação. Art. 7º As unidades organizacionais do IFTO terão a responsabilidade de informar imediatamente à Diretoria de Tecnologia da Informação todas as violações às políticas de segurança da informação, incidentes, violações de acessos ou anomalias que possam indicar a possibilidade de incidentes na rede de computadores, sobre os quais venham a tomar conhecimento. Art. 8º A ETIR prestará os seguintes serviços: I - tratamento de incidentes de segurança em redes computacionais: serviço que consiste em receber, filtrar, classificar e responder às solicitações e alertas e realizar as análises dos incidentes de segurança, procurando extrair informações que permitam impedir a continuidade da ação maliciosa e também a identificação de tendências; II - tratamento de vulnerabilidades: serviço que consiste em analisar possíveis vulnerabilidades, quer sejam em hardware, quer sejam em software, objetivando analisar sua natureza, mecanismo e suas consequências e desenvolver estratégias para detecção e correção; III - emissão de alertas, advertências e anúncios: serviço que consiste em acompanhar alertas ou recomendações emitidas pelo CTIR Gov como medida proativa ou preventiva, com o objetivo de tomar as devidas ações técnicas de tratamento ou mitigação dos respectivos riscos, advertir o público-alvo ou orientá-los sobre as devidas ações; IV - resolução de incidentes: a ETIR deverá buscar sanar, com prioridade e/ou urgência, os incidentes e as vulnerabilidades cibernéticas detectadas, em especial aquelas identificadas nos alertas e nas recomendações expedidas pelo CTIR GOV, ou que impactem os serviços críticos definidos pelo IFTO; V - tratamento de artefatos maliciosos: serviço que consiste em receber informações ou cópia de artefato malicioso que foi utilizado no ataque ou em qualquer atividade desautorizada ou maliciosa, o qual, uma vez recebido, deve ser analisado, ou seja, deve-se buscar a natureza do artefato, seu mecanismo, versão e objetivo, para que seja desenvolvida, ou pelo menos sugerida, uma estratégia de detecção, remoção e defesa; e VI - elaboração de normas internas: propor diretrizes, procedimentos, medidas e controles que visem à melhoria da segurança da informação. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Segurança da Informação do Instituto Federal do Tocantins, apoiado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, quando necessário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 4.468, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, por 04 (quatro) meses, à empresa APROV SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ nº 46.053.171/0001-80), cumulada com aplicação de multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da nota de empenho, que substitui o contrato, penalidades previstas nas alíneas 'ii' (2) e 'iv' do subitem 14.2 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022 do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, combinadas com o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e com o art. 7º da Lei nº 10.520/02. Processo n.º 23076.029789/2023-79 ALFREDO MACEDO GOMES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Nº 2.014 - Art.1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 001 de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir: . Unidade Código Área Padrão/Classe/ Nível Regime de Trabalho Lista Candidato Classificação . FC A 0 1 2 2 FC A 0 1 Nutrição de animais aquáticos em ambientes natural e de confinamento Adjunto A, Classe A, Nível 1 DE AC DRIELY KATHRINY MONTEIRO DOS SANTOS 1º Art.2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período. Nº 2.015 - Art.1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 005 de 19/01/2023, publicado no DOU em 19/01/2023, retificado em 13/03/2023 e 27/04/2023, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir: . Unidade Código Área Padrão/Classe/ Nível Regime de Trabalho Lista Candidato Classificação . F ES 0 5 2 3 F ES 0 3 Contabilidade e Legislação Empresarial Adjunto A/ Classe A / Nível 1 DE AC ANTÔNIO RONALDO MADEIRA DE CARVALHO 1º . AC HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA 2º