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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 19

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900019 19 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . FLET 0523FLET03 Língua e Literatura Portuguesa - Estudos Literários Adjunto A/ Classe A / Nível 1 DE AC ELEN KARLA SOUSA DA SILVA 1º . AC PRISCILA VASQUES CASTRO DANTAS 2º . AC THIAGO RONEY LIRA BORGES 3º . FM 0523FM01 Medicina Auxiliar com Especialização/ Classe A/ Nível 1 40h AC ALENA MILEO MONTEIRO DINIZ 1º . AC TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA MARCELINO 2º . ICB 0523ICB01 Micologia Adjunto A/ Classe A / Nível 1 DE Negro MICHELE ALVES SANCHES 1º . AC LEONARDO SILVA BARBEDO 2º . AC MARIANA BRASIL DE ANDRADE FIGUEIRA 3º . AC MARCOS HENRIQUE GURGEL RODRIGUES 4º . ICB 0523ICB02 Fa r m a c o l o g i a Adjunto A/ Classe A / Nível 1 DE Negro CAROLINE HONAISE LESCANO 1º . AC MARCO AURÉLIO SARTIM 2º . AC DIEGO ROMÁRIO DA SILVA 3º . ICE 0523ICE04 Matemática Adjunto A/ Classe A / Nível 1 DE AC EDERSON RICARDO FRÜHLING DUTRA 1º . AC JOSÉ LUIS VILCA RODRÍGUEZ 2º . AC STEFFANIO MORENO DE SOUSA 3º . AC VINICIUS PEREIRA BANDEIRA 4º . AC LEONARDO DA SILVA BRITO 5º . AC MATHEUS HUDSON GAMA DOS SANTOS 6º . I FC H S 0 5 2 3 I FC H S 0 1 Serviço Social Adjunto A/ Classe A / Nível 1 DE Negro ELTON SANTA BRÍGIDA DO ROZARIO 1º . AC JOÃO VITOR GOMEZ BITENCOURT 2º . AC ANNAMARIA DA SILVA ARAÚJO MARTINS 3º . I C S EZ 0 5 2 3 I C S EZ 0 2 Serviço Social Assistente A/ Classe A/ Nível 1 DE Negro JOSIARA REIS PEREIRA 1º . AC MARKLIZE DOS SANTOS SIQUEIRA 2º . AC CIBELLE DORIA DA CUNHA BUENO 3º . AC MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 4º . ISB 0523ISB01 B i o q u í m i c a / Fa r m a c o l o g i a Adjunto A/ Classe A / Nível 1 DE AC MARCOS TULIO DA SILVA 1º . AC HELISON DE OLIVEIRA CARVALHO 2º Art.2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.623, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.012507/2023-06; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 62/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Farmacognosia, em que foi aprovada a candidata: Ampla concorrência: Márcia Célia Pacheco Fialho. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PORTARIA Nº 32/CCA/UFPI, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Edital CCA/UFPI nº 01/2023, de 05 de setembro de 2023; o processo nº 23111.038890/2023-49, e as Leis nºs. 8745/93; 9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, o Decreto nº 6.944/09, de 21 de agosto de 2009; a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI nº 039/08, de 11/09/2008, resolve: Homologar o resultado final do processo seletivo, para contratação de Professor Substituto, Classe de Auxiliar Nível I, em regime de Tempo Parcial TP-20 (vinte horas semanais), com lotação no Departamento de Fitotecnia (DFIT) do Centro de Ciências Agrárias (CCA), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Campus "Ministro Petrônio Portela", na cidade de Teresina-PI, da forma como segue: Área: Produção e Tecnologia de Sementes - habilitando os candidatos JOÃO PEDRO ALVES DE AQUINO (1º Lugar); SAMARA DA SILVA SOUSA (2º Lugar); e classificando para contratação o 1º colocado. ARTENISA CERQUEIRA RODRIGUES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 69, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Complementa a Portaria MESP nº 43/2023, norma de autorização da implementação e estabelecimento de critérios e procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho no Ministério do Esporte. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.037307/2023-17, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece regras para adoção do teletrabalho em regime integral no bojo do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e altera a Portaria MESP nº 43 de 7 de julho de 2023. Art. 2º Fica autorizada a adoção de teletrabalho em período integral, no exterior e em quaisquer entes federativos, aos servidores nas seguintes situações: I - que já estivessem nesta situação, por condição personalíssima originada de atuação em outros órgãos da Administração em qualquer esfera de governo, a contar da data de início do exercício no Ministério do Esporte; II - afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo; III - exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990; IV - acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990; V - remoção de que trata a alínea "b", do inciso III, do parágrafo único, do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior; VI - licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, a contar da data em que se tenha iniciado o afastamento do cônjuge do país; VII - requisitados na forma da alínea "f", do inciso III, do art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. § 1º Caberá ao requerente comprovar o vínculo acadêmico, empregatício ou funcional do cônjuge no exterior, conforme o caso concreto. § 2º A autoridade máxima do órgão poderá modificar os requisitos previstos nos caput em favor de outros critérios. § 3º A adoção do teletrabalho no exterior ocorrerá sempre pelo regime integral e depende de anuência da autoridade máxima do órgão, publicada no Diário Oficial da União. § 4º O prazo para o teletrabalho no exterior será: I - na hipótese de modificação de critérios de que trata o §2º, até 3 (três) anos, permitida a renovação por período igual ou inferior; ou II - pelo tempo de duração do fato que o justifica, nos casos descritos nos incisos I a VII. Art. 3º A Portaria MESP nº 43, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes redações: "Art. 4º .................................................................................................................... Parágrafo único. As atividades do PGD estarão discriminadas entre processos de suporte, gerenciais e finalísticos e descritas em planilha, que conterá: I - as descrições das atividades de todas as unidades, inseridas em sistema informatizado próprio para a construção dos planos de trabalho; II - os números de participantes em cada modalidade e regime por unidade." "Art. 7º .................................................................................................................... § 1º O Termo de Ciência e Responsabilidade e a Tabela consolidada de atividades, constantes no Anexo I e publicada no sítio eletrônico https://www.gov.br/esporte/pt-br/servicos/programa-degestao, respectivamente, deverão ser registrados no sistema mencionado. § 2º Nos campos apropriados do sistema informatizado, os participantes deverão descrever as rotinas, tarefas, entregas e os objetivos pretendidos, de forma que a chefia possa acompanhar e mensurar o desempenho." "Art. 9-A. Não haverá acréscimo de produtividade exigido para o teletrabalho até o prazo final para readequação inscrito no art. 32 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Parágrafo único. A autoridade máxima do órgão poderá, de forma fundamentada e justificada, afastar a ausência de exigência do caput para um ou mais processos de trabalho de uma ou várias unidades, por meio de publicação em veículo de comunicação interna." "Art. 18. ................................................................................................................... Parágrafo único. A autoridade máxima do órgão poderá estabelecer novos critérios de vedação em ato próprio, de modo a reforçar a busca pela excelência nas entregas." Art. 4º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade máxima do órgão. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais virtuais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta. 2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta. 3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual. (Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017)