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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 26

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900026 26 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SRRF08 Nº 439, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Subdelega competência para autorizar servidores a dirigirem veículos oficiais e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal e ao Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço. Parágrafo único. Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e a legislação que regulamente a matéria. Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e conterá a identificação funcional do servidor, o nome, a matrícula, a lotação e o exercício, o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação, bem assim declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos. Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 33, de 24 de março de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 29 de março de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO FERRER DE SOUZA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições: . CPF NOME P R O C ES S O . 284.412.478-03 FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO 15771.721602/2023-45 . 482.291.215-91 JUTAIR ROCHA DOS SANTOS 15771.721523/2023-34 2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO". 3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.958333/2022-18, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo: . NOME EMPRESARIAL: CENTRAL EOLICA AVENTURA I S.A . CNPJ DA MATRIZ: 19.980.957/0001-70 . ADE DE HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 498, de 2 de outubro de 2015 (publicação no DOU de 27/10/2015, seção 1, pág. 24) . P R OJ E T O : EOL Aventura I . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria Min. das Minas e Energia n° 163, de 20 de maio de 2015 (DOU: 21/05/2015) . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI ou CNO: 51.231.52518/72 Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 606 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta no processo administrativo nº 13032.623585/2023-18, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Art. 2º A referida habilitação é relativa ao projeto denominado: Reforço na Subestação Itapeva 3 (55º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) CTEEP nº 009/2000, de 23 de fevereiro de 2023 - Resolução Normativa nº 1.020, de 17 de maio de 2022), detalhado no Anexo da Portaria nº 2512/SNTEP/MME, de 04 de agosto de 2023, publicada no DOU de 08 de agosto de 2023, conforme os seguintes dados: Descrição do Projeto: Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica na Subestação Itapeva 3, compreendendo a implantação de nova estrutura de derivação (tap duplo) na LT 138 kV Capão Bonito - Itapeva C1/C2 e demais equipamentos associados à conexão da Acessante. Período de Execução: de 23/02/2023 a 30/01/2025. Localidade do Projeto: Município de Itapeva, Estado de São Paulo. Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) nº 90.015.97666/71. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, respeitado o prazo estimado de execução da obra previsto na Portaria, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 607, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.504377/2023-11 declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARGO III TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 27.847.022/0001-48, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado Reforços na Subestação Ji-Paraná (Despacho ANEEL nº 686, de 11 de março de 2022), aprovado pela Portaria nº 1520/SPE/MME, de 26 de julho de 2022, do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU 27.07.2022), de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor de energia, localizado no Município de Ji- Paraná, Estado de Rondônia, com prazo estimado de execução da obra de 17.03.2022 a 17.03.2025, e com estimativas de desoneração previstas Portaria. Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 36, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 10906.451368/2023-97, declara: Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09204/00068, do estabelecimento da empresa Tipotil Indústria Gráfica Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 86.375.870/0001-60, situado na Rua Fritz Lorenz 1114, bairro Fritz Lorenz, município de Timbó/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN