DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900033 33 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Diretrizes mais específicas 26. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e aos riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. 27. A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial "pro rata die", a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam. 28. As reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a não ser que Pronunciamento específico do CPC discipline a classificação na demonstração do resultado do período para a transação subjacente ou a entidade possa fundamentar que as transações (por exemplo, financiamento feito a seus clientes) façam parte de suas atividades operacionais, quando, então, as reversões serão apropriadas como receita operacional. Esse é o caso, por exemplo, quando a entidade opera em dois segmentos distintos: (i) venda de produtos e serviços e (ii) financiamento das vendas a prazo, e desde que sejam relevantes esse ajuste e os efeitos de sua evidenciação. 29. Devem ser utilizados, no que for aplicável e não conflitante, os conceitos, as análises e as especificações sobre ajuste a valor presente, especialmente sobre elaboração de fluxos de caixa estimados e definição de taxas de desconto contidas em outros Pronunciamentos Técnicos, na medida em que estes disciplinem tais práticas. Passivos não contratuais 30. Passivos não contratuais, tais como obrigações não formalizadas disciplinadas pelo CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, são aqueles que apresentam maior complexidade para fins de mensuração contábil pelo uso de informações com base no valor presente. Fluxos de caixa ou séries de fluxos de caixa estimados são inerentemente incertos, assim como são os períodos para os quais se tem a expectativa de entrega de produto/prestação de serviço. Logo, senso crítico, sensibilidade e experiência são requeridos na condução de cálculos probabilísticos. Pode ser que em determinadas situações a participação de equipe multidisciplinar de profissionais seja imperativo para execução da tarefa. 31. Referida complexidade associada às obrigações não formalizadas resultam do fato de que estas decorrem das ações da entidade por via de padrão estabelecido de práticas passadas ou políticas publicadas e declarações específicas que tenham criado uma expectativa válida em outras partes sobre o cumprimento dessas responsabilidades. Garantias concedidas a clientes discricionariamente, assistência financeira freqüente a comunidades nativas situadas em regiões nas quais sejam desenvolvidas atividades econômicas exploratórias, entre outros, são alguns exemplos. 32. O desconto a valor presente é requerido, quer se trate de passivos oriundos de obrigações legais ou não formalizadas, sendo que a taxa de desconto necessariamente deve considerar o risco de crédito da entidade. 33. Obrigações para desativação e retirada de serviço de ativos de longo prazo ou restauração de áreas onde os ativos operam são exemplos de passivos de longo prazo que podem ter natureza não contratual sobre a qual se aplica o ajuste a valor presente (tipicamente observados em companhias que atuam no segmento de extração de minérios metálicos, de petróleo e termonuclear, por exemplo). Efeitos fiscais 34. Para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais e, sim, antes dos impostos. 35. No tocante às diferenças temporárias observadas entre a base contábil e fiscal de ativos e passivos ajustados a valor presente, essas diferenças temporárias devem receber o tratamento requerido pelas regras contábeis vigentes para reconhecimento e mensuração de ativos e passivos fiscais diferidos. Classificação 36. Na classificação dos itens que surgem em decorrência do ajuste a valor presente de ativos e passivos, quer seja em situações de reconhecimento inicial, quer seja nos casos de nova medição, dentro da filosofia do valor justo, deve ser observado o que prescreve a Estrutura Conceitual em seu item 2.12, ao tratar de representação fidedigna de relatórios financeiros. Divulgação 37. Em se tratando de evidenciação em nota explicativa, devem ser prestadas informações mínimas que permitam que os usuários das demonstrações contábeis entendam as mensurações a valor presente levadas a efeito para ativos e passivos, compreendendo o seguinte rol não exaustivo: descrição pormenorizada do item objeto da mensuração a valor presente, natureza de seus fluxos de caixa (contratuais ou não) e, se aplicável, o seu valor de entrada cotado a mercado; (b) premissas utilizadas pela administração, taxas de juros decompostas por prêmios incorporados e por fatores de risco (taxa livre de risco, risco de crédito, etc.), montantes dos fluxos de caixa estimados ou séries de montantes dos fluxos de caixa estimados, horizonte temporal estimado ou esperado, expectativas em termos de montante e temporalidade dos fluxos (probabilidades associadas); (c) modelos utilizados para cálculo de riscos e as informações utilizadas nos modelos; (d) breve descrição do método de alocação dos descontos e do procedimento adotado para acomodar mudanças de premissas da administração; (e) propósito da mensuração a valor presente, se para reconhecimento inicial ou nova medição e motivação da administração para levar a efeito tal procedimento; (f) outras informações consideradas relevantes. Disposições Transitórias 38. Este pronunciamento substitui o CPC 12 - Ajuste a Valor Presente aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 05 de dezembro de 2008. ANEXO O presente anexo fornece orientação sobre o ajuste a valor presente, mas não é parte integrante do Pronunciamento Perguntas e respostas sobre Ajuste a Valor Presente - AVP Introdução Este anexo foi elaborado com base neste Pronunciamento e em textos encontrados nas diversas normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) sobre o ajuste a valor presente e tem por objetivo refletir sobre algumas das principais discussões existentes sobre o tema com base naquelas normas. 1. Qual a diferença entre AVP e valor justo? Resposta - As definições abaixo são fundamentadas no descrito em outros Pronunciamentos do CPC e demais glossários disponíveis: Valor justo - é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Valor presente - é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Com base nessas definições, devemos distinguir AVP de valor justo da seguinte forma: AVP: tem como objetivo efetuar o ajuste para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro. Esse fluxo de caixa pode estar representado por ingressos ou saídas de recursos (ou montante equivalente; por exemplo, créditos que diminuam a saída de caixa futuro seriam equivalentes a ingressos de recursos). Para determinar o valor presente de um fluxo de caixa, três informações são requeridas: valor do fluxo futuro (considerando todos os termos e as condições contratados), data do referido fluxo financeiro e taxa de desconto aplicável à transação. Valor justo: Na mensuração do valor justo o principal objetivo é estimar o preço pelo qual, em uma trasação ordenada entre participantes de mercado em determinada data, um ativo ou passivo seria transferido (estimativa de preço de saída). Esse exercício pode ser realizado preferencialmente por meio da observação de preços cotados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos ou similares (ajustados para refletir as condições específicas do ativo) e, na impossibilidade desta observação, pela utilização de metodologias de avaliação que envolvem projeções de fluxos de caixa futuros descontadas a valor presente ou fórmulas econométricas reconhecidas pelo mercado. Vê-se, pois, que em algumas circunstâncias o valor justo e o valor presente podem coincidir. As práticas contábeis adotadas no Brasil e o padrão internacional de contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) estabelecem a necessidade de apresentar, na data-base de cada balanço, determinados ativos e passivos por seu valor justo, bem como determinados ativos e passivos ajustados a valor presente. Esse aspecto é bem caracterizado nas normas internacionais convergidas em Pronunciamentos CPC para registro e mensuração de ativos e passivos financeiros (CPC 48), inclusive as contas a receber relativas a vendas (CPC 47) e ativos não circulantes mantido para venda (CPC 31), entre outros. Apesar das diferenças existentes entre os conceitos, ainda podem existir dúvidas na aplicação prática do valor justo e do valor presente, até mesmo em sua diferenciação. Assim, o exemplo ilustrativo, a seguir apresentado, objetiva elucidar a questão: Cenário: a entidade efetua uma venda a prazo no valor de $ 10.000 mil para receber o valor em parcela única, com vencimento em cinco anos. Caso a venda fosse efetuada à vista, de acordo com opção disponível, o valor da venda teria sido de $ 6.210 mil, o que equivale a um custo financeiro anual de 10%. Verifica-se que essa taxa é igual à taxa de mercado, na data da transação. No primeiro momento, a transação deve ser contabilizada considerando o seu valor presente (o qual equivale ao seu valor justo, na medida em que se tratando de um ativo financeiro, é reconhecido inicialmente ao valor justo de acordo com o CPC 48), cujo montante de $ 6.210 mil é registrado como contas a receber, em contrapartida de receita de vendas pelo mesmo montante. Nota-se que, nesse primeiro momento, o valor presente da transação é equivalente a seu valor de mercado ou valor justo. No caso de aplicação da técnica de ajuste a valor presente, passado o primeiro ano, o reconhecimento da receita financeira deve respeitar a taxa de juros da transação na data de sua origem (ou seja, 10% ao ano), independentemente da taxa de juros de mercado em períodos subsequentes. Assim, depois de um ano, o valor das contas a receber, para fins de registros contábeis, será de $ 6.830 mil, independentemente de variações da taxa de juros no mercado. Ao fim de cada um dos cinco exercícios, a contabilidade deverá refletir os seguintes efeitos: . Ano $ mil . Valor Juros (taxa efetiva) Saldo atualizado . 1 6.210 620 6.830 . 2 6.830 683 7.513 . 3 7.513 751 8.264 . 4 8.264 827 9.091 . 5 9.091 909 10.000 A aplicação da técnica de marcação a mercado, apenas para fins de referência e comparação, poderia ser ilustrada com uma situação na qual a taxa de juros saísse de 10% ao ano, no momento inicial da transação, para 15% ao ano, no fim do primeiro ano. Nessa situação, o valor justo das contas a receber, calculado mediante o ajuste a valor presente nessa nova data e com a atual condição de mercado, seria de $ 5.718 mil ($ 10.000 mil/1,154), ou seja, seu valor justo no fim do primeiro ano é bem inferior ao valor contabilizado com base na técnica do ajuste a valor presente. Dessa forma, embora no momento inicial o valor presente e o valor justo de uma operação sejam normalmente iguais, com o passar do tempo esses valores não guardam, necessariamente, nenhum tipo de relação. Enquanto o valor presente tem relação com a taxa de juros específica intrínseca do contrato, considerando as condições na data de sua origem, o valor justo pode sofrer alterações com o passar do tempo em decorrência de condições do mercado (taxas de juros e outros fatores), que apenas devem ser consideradas nos casos em que for aplicável a mensuração pelo valor justo. Independentemente disso, sempre que na data de cada balanço, como na tabela anterior, o valor contábil for diferente do valor justo, deve-se atentar para as disposições legais e normativas sobre a aplicação de um e outro conceito. Mas, em caso de discrepância como no exemplo dado, em função da relevância da diferença pode ser necessário que essa informação deva ser divulgada nas notas explicativas. 2. Caso seja aplicável o conceito do AVP a uma transação, em que momento deverá ser contabilizado? Quais os reflexos contábeis depois do registro inicial de uma transação a seu valor presente? Resposta - Conforme discutido na Questão 1 anterior, o AVP deve ser calculado no momento inicial da operação, considerando os fluxos de caixa da correspondente operação (valor, data e todos os termos e as condições contratados), bem como a taxa de desconto aplicável à transação, na data de sua ocorrência. A dúvida surge em relação aos efeitos contábeis depois do registro inicial da operação (transcorridos meses ou anos depois da data inicial da transação). O presente Pronunciamento e outros Pronunciamentos do CPC apresentam o método que deve ser utilizado para refletir tais efeitos, como no CPC 06, CPC 47 e CPC 48, entre outros. Tanto aqueles Pronunciamentos como este prevêem a adoção do método de taxa efetiva de juros no registro inicial da operação. Assim, os juros embutidos na operação (receita ou despesa financeira) devem ser contabilizados de acordo com a taxa efetiva de juros relacionada à transação (vide também exemplo na Questão 1). Nota-se que o mecanismo do AVP não pode mudar o valor contratado entre as partes. Se o título ou contrato prevê um valor para determinada data, a sua contabilização deve considerar estes montantes e datas como as premissas a serem consideradas na fruição dos efeitos de mensuração subsequente. No exemplo anteriormente visto, previa-se que o valor depois de cinco anos seria de $ 10.000 mil; assim, a apropriação dos juros deverá restabelecer esse valor até a data do vencimento. 3. Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP? Resposta - Há operações cuja taxa de juros é explícita (por exemplo, descrita e conhecida no contrato da operação) ou implícita (por exemplo, desconhecida, mas embutida na precificação inicial da operação pela entidade no ato da compra ou da venda). Em ambos os casos, é necessário utilizar uma taxa de desconto que reflita juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos relacionados à transação, levando-se em consideração, ainda, as taxas de mercado praticadas na data inicial da transação entre partes conhecedoras do negócio, que tenham a intenção de efetuar a transação e em condições usuais de mercado. Nos casos em que a taxa é explícita, o processo de avaliação passa por uma comparação entre a taxa de juros da operação e a taxa de juros de mercado, na data da origem da transação. Nos casos em que a taxa estiver implícita, é necessário estimar a taxa da transação, considerando as taxas de juros de mercado, conforme anteriormente mencionado. Mesmo nos casos em que as partes afirmem que os valores à vista e a prazo são os mesmos, o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado. Por definição, valor presente "é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro". Para algumas entidades (por exemplo, varejistas), não é praticável efetuar uma análise detalhada (prazo, riscos, etc.) de cada transação, e, nesses casos, a taxa mais evidente para o cálculo do AVP é a própria taxa utilizada pela tesouraria da entidade para determinação das condições e dos preços a serem praticados. De acordo com o mencionado no parágrafo anterior, a menos que a taxa definida pela tesouraria e utilizada em determinada operação a prazo seja claramente fora de um padrão de mercado para a indústria ou o tipo de atividade, essa taxa é adequada para desconto a valor presente. A fim de ilustrar essa discussão, veja-se o cenário a seguir: Cenário: uma entidade apresenta as seguintes operações: Venda com prazo de 12 meses, para a qual a entidade normalmente cobra juros de 10% ao ano, considerando os riscos relacionados com prazos mais elevados. (b) Venda com prazo de 6 meses, para a qual a entidade cobra juros de 6% ao ano, considerando que o risco é relativamente inferior ao de uma venda com prazo de 12 meses. Observação: esses juros são claramente evidenciados pela entidade na aplicação de descontos para pagamentos antecipados; os valores são faturados de acordo com o valor a receber no vencimento final da operação.