DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.279, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/106092 - DPF/LDA/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa PCT CENTRO DE TREINAMENTO E ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES S/S LTDA, CNPJ nº 80.916.406/0001-58, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 55000 (cinquenta e cinco mil) Munições calibre 38 600 (seiscentas) Munições calibre 12 55000 (cinquenta e cinco mil) Espoletas calibre 38 11000 (onze mil) Gramas de pólvora 55000 (cinquenta e cinco mil) Projéteis calibre 38 1000 (uma mil) Espoletas calibre .380 1000 (um mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 485/2023 Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Ementa: Averiguação Preliminar. Setor de turismo. 123 Milhas. Indícios de infrações à legislação consumerista referentes a descumprimento sistemático de contratos nos termos do que foi ofertado e negativa de ressarcimento conforme as opções conferidas ao consumidor pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Instauração de processo administrativo sancionador. Diante dos indícios de infração aos ditames da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), por suposta violação aos seus artigos 4º, caput, I e III; 6º, III e V; 14; 20; 30; 35; 39, XII; 51, II, IV, XIII e § 1º, III, acolho os fundamentos da Nota Técnica 36 (SEI nº 25331097, que passam a compor a presente decisão, e DETERMINO a instauração do processo administrativo sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (CNPJ/ME sob o nº 26.669170/0001-57), notificando-a para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa, consoante o disposto no art. 42 do Decreto n.º 2.181, de 1997, advertindo-se que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes. Determino, também, a expedição de ofícios circulares aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dando- lhes ciência da instauração do presente processo administrativo, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor Substituto DESPACHO Nº 546/2023 Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente Interessado(a): Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano). Ementa: Medida cautelar. Venda de pacotes de viagens com datas flexíveis em mês determinado. Produto similar a produto cujo fornecimento foi suspenso por medida cautelar deste órgão. Necessidade de a empresa apresentar esclarecimentos sobre a situação econômica e financeira, sobre a previsão de recursos e sobre execução contratual de pacotes com "mês fixo" e de qualquer outro pacote com datas flexíveis para cumprimento de obrigações que tenha comercializado após a edição da medida cautelar de que trata o Despacho n° 327/2023/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON (24392238). Acolho os termos da NOTA TÉCNICA Nº 40/2023/CSA- SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 25639081), que passam a integrar a presente decisão, e determino, com base no art. 18, caput e inciso VI, do Decreto nº 2.181, de 1997, e no art. 7º da Portaria Senacon nº 7, de 2016, a edição de medida cautelar em face de Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb) (CNPJ/ME sob o nº 12.954.744/0001-24), para que a empresa apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão, esclarecimentos sobre a sua situação econômica e financeira, sobre a previsão de recursos e sobre execução contratual de pacotes com "mês fixo" e de qualquer outro pacote com datas flexíveis para cumprimento de obrigações que tenha comercializado após a edição da medida cautelar de que trata o Despacho n° 327/2023/CSA- SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON (24392238). Eventual descumprimento da medida cautelar importará na incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o seu integral cumprimento, além da possibilidade de determinação cautelar de suspensão de comercialização de determinados produtos e serviços. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 2.156 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOMBEIROS DE MAFRA SC, com sede em MAFRA SC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.523.369/0001- 77, conforme Nota Técnica nº 816/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (25662680). Processo SEI/MJ nº 08026.000957/2022-93. Nº 2.157 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CHEFS ESPECIAIS, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.224.993/0001-52, conforme Nota Técnica nº 820/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25668787), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000294/2023-42. Nº 2.158 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA E SAÚDE (ASPROVIS), com sede em GOVERNADOR VALADARES - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.579.066/0001-18, conforme Nota Técnica nº 819/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25668334), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000041/2023-14. Nº 2.159 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL DO BRASIL - AEESB, com sede em Montes Claros - MG e inscrita no CNPJ sob o nº 20.767.192/0001-73, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2145/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25661407). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000691/2023-14. Nº 2.177 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio da Nota Técnica n.º 823/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25674227), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ESPAÇO DE PREVENÇÃO TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS NOVA VIDA com sede em Ananindeua - PA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.367.532/0001-99, para no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1102/2023/DPJUS/SENAJUS/MJ (24553054), publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023, Seção 1, Página 43 (24691706). Nº 2.183 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INETEP - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.056.132/0001-84, conforme Despacho nº 2175/2023/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25686461). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000161/2023-76. Nº 2.184 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO LAGO, com sede em DIADEMA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 36.150.487/0001-36, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 831/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25692023). Processo SEI/MJ nº 08071.00021 Nº 2.185 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA, com sede em SALVADOR - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.305.759/0001-97, conforme Nota Técnica nº 826/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25679557), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000322/2023-21. Nº 2.187 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO OLHAR SOCIAL, com sede em BRASILIA - DF e inscrita no CNPJ sob o nº 30.363.080/0001-00, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no Despacho nº 2186/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25706871). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000783/2023-02. Nº 2.194 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DA FORTALEZA DE SÃO JOÃO, com sede em RIO DE JANEIRO -RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 09.344.008/0001-40, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 774/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25556081). Processo SEI/MJ nº 08071.000737/2023-03. Nº 2.196 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO AVENCER, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 32.138.383/0001-55, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 840/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25706599). Processo SEI/MJ nº 08071.000707/2023-99. Nº 2.201 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO OLGA KOS BRASILIA, com sede em BRASILIA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 38.653.502/0001-94, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 841/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25709016). Processo SEI/MJ nº (08071.000769/2023-09). Nº 2.202 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social IBECT - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA, com sede em CAMPO GRANDE/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.783.375/0001-99, conforme Despacho nº 2198/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25715527), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000521/2023-30.