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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 58

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900058 58 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES R EG I O N A I S CGE I Superintendente 1 . CCT IV Assessor 1 . GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INTELIGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DO RECIFE CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE CURITIBA CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS CGE I Superintendente 1 . CCT III Assessor 3 . GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 1 . CGE III Gerente 1 . GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 1 . SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO CGE I Superintendente 1 . CCT IV Assessor 1 . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . T OT A L 144 PORTARIA GM/MS Nº 1.585, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.136527/2023-05, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II a esta Portaria. § 1º Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES. § 2º Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA