DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900059 59 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Tabela I - Mês sem cadastro no SCNES: maio de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . . AP 160060 SANTANA Municipal 1 0 1 GM 00383/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . BA 293270 URUÇUCA Municipal 0 0 1 GM 00130/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . ES 320520 VILA VELHA Municipal 1 0 0 GM 03210/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . GO 521020 IPORÁ Municipal 0 1 0 GM 03174/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . MG 311000 CAETE Municipal 1 0 0 GM 00371/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . MG 312770 GOVERNADOR VALADARES Municipal 1 0 0 GM 03495/2020 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . MG 314070 MATEUS LEME Municipal 0 1 1 GM 00511/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE Municipal 1 0 0 GM 00511/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PE 260380 CAPOEIRAS Municipal 0 1 1 GM 00379/2023 GM 00523/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . PE 260590 GAMELEIRA Municipal 0 1 1 GM 00511/2023 GM 00523/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . PE 261320 SÃO JOÃO Municipal 0 0 1 GM 00383/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 00562/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 00015/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . RS 430460 C A N OA S Municipal 3 0 1 GM 03654/2019 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 . RS 430790 FA R R O U P I L H A Municipal 1 0 0 GM 03654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 00130/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421580 SÃO BENTO DO SUL Municipal 1 0 0 GM 03210/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SE 280030 ARACA JU Municipal 1 0 0 GM 03174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SE 280067 BOQUIM Municipal 0 1 0 GM 00575/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 350100 ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO ANTONIO DA A L EG R I A Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 00575/2023 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 . T OT A L 15 6 8 R$ 750.000,00 R$ 204.000,00 R$ 48.000,00 R$ 1.002.000,00 Tabela II - Meses sem dados no SISAB: março, abril e maio de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . BA 290650 CANDEIAS Municipal 1 0 1 GM/MS 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . ES 320060 A R AC R U Z Municipal 1 0 1 GM/MS 3174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . GO 521020 IPORÁ Municipal 0 1 0 GM/MS 3174/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . MT 510335 CO N F R ES A Municipal 0 1 0 GM/MS 1938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . RJ 330395 PINHEIRAL Municipal 0 1 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM/MS 3174/2021 GM/MS 916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . RS 430790 FA R R O U P I L H A Municipal 1 0 0 GM/MS 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421580 SÃO BENTO DO SUL Municipal 1 0 0 GM/MS 130/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM/MS 575/2023 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 . SP 353300 NOVA GRANADA Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . T OT A L 7 4 4 R$ 350.000,00 R$ 136.000,00 R$ 24.000,00 R$ 510.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.603, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio, referente ao terceiro ciclo de 2023, aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (Qualifar- SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62; Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS); Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2014, pela Portaria GM/MS nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2018, e pela Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, no âmbito do SUS, para o ano de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao terceiro ciclo de 2023, aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde - Qualifar-SUS (Anexo I). Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço Web Service, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios. Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao terceiro ciclo de 2023, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE CUSTEIO REFERENTE AO TERCEIRO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2023 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Qualifar-SUS). . Nº Código IBGE UF Município REPASSE DE R EC U R S O . 1 120001 AC AC R E L Â N D I A R$ 6.000,00 . 2 120005 AC ASSIS BRASIL R$ 6.000,00 . 3 120010 AC BRASILÉIA R$ 6.000,00 . 4 120013 AC B U JA R I R$ 6.000,00 . 5 120033 AC MÂNCIO LIMA R$ 6.000,00 . 6 120034 AC MANOEL URBANO R$ 6.000,00 . 7 120035 AC MARECHAL THAUMATURGO R$ 6.000,00 . 8 120080 AC PORTO ACRE R$ 6.000,00 . 9 120039 AC PORTO WALTER R$ 6.000,00 . 10 120040 AC RIO BRANCO R$ 6.000,00 . 11 120042 AC RODRIGUES ALVES R$ 6.000,00 . TOTAL DO ACRE R$ 66.000,00 . 12 270010 AL ÁGUA BRANCA R$ 6.000,00 . 13 270030 AL A R A P I R AC A R$ 6.000,00 . 14 270040 AL AT A L A I A R$ 6.000,00 . 15 270050 AL BARRA DE SANTO ANTÔNIO R$ 6.000,00 . 16 270070 AL BAT A L H A R$ 6.000,00 . 17 270110 AL BRANQUINHA R$ 6.000,00 . 18 270120 AL C AC I M B I N H A S R$ 6.000,00 . 19 270130 AL CA JUEIRO R$ 6.000,00 . 20 270140 AL CAMPO ALEGRE R$ 6.000,00 . 21 270160 AL CANAPI R$ 6.000,00 . 22 270190 AL CHÃ PRETA R$ 6.000,00 . 23 270235 AL C R A Í BA S R$ 6.000,00