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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 70

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900070 70 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TOTAL DE SÃO PAULO R$ 990.000,00 . 2082 170025 TO ABREULÂNDIA R$ 6.000,00 . 2083 170030 TO AG U I A R N Ó P O L I S R$ 6.000,00 . 2084 170035 TO ALIANÇA DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2085 170040 TO ALMAS R$ 6.000,00 . 2086 170100 TO ANANÁS R$ 6.000,00 . 2087 170105 TO A N G I CO R$ 6.000,00 . 2088 170110 TO APARECIDA DO RIO NEGRO R$ 6.000,00 . 2089 170130 TO A R AG O M I N A S R$ 6.000,00 . 2090 170190 TO A R AG U AC E M A R$ 6.000,00 . 2091 170210 TO A R AG U A Í N A R$ 6.000,00 . 2092 170215 TO A R AG U A N Ã R$ 6.000,00 . 2093 170220 TO A R AG U AT I N S R$ 6.000,00 . 2094 170240 TO ARRAIAS R$ 6.000,00 . 2095 170255 TO AU G U S T I N Ó P O L I S R$ 6.000,00 . 2096 170270 TO AURORA DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2097 170290 TO AXIXÁ DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2098 170300 TO BA BAÇ U L Â N D I A R$ 6.000,00 . 2099 170305 TO BANDEIRANTES DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2100 170310 TO BA R R O L Â N D I A R$ 6.000,00 . 2101 170320 TO BERNARDO SAYÃO R$ 6.000,00 . 2102 170330 TO BOM JESUS DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2103 170380 TO BURITI DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2104 170382 TO C AC H O E I R I N H A R$ 6.000,00 . 2105 170384 TO CAMPOS LINDOS R$ 6.000,00 . 2106 170388 TO CARMOLÂNDIA R$ 6.000,00 . 2107 170389 TO CARRASCO BONITO R$ 6.000,00 . 2108 170410 TO CENTENÁRIO R$ 6.000,00 . 2109 170510 TO CHAPADA DA NATIVIDADE R$ 6.000,00 . 2110 171670 TO CO L M É I A R$ 6.000,00 . 2111 170600 TO COUTO MAGALHÃES R$ 6.000,00 . 2112 170610 TO CRISTALÂNDIA R$ 6.000,00 . 2113 170650 TO DA R C I N Ó P O L I S R$ 6.000,00 . 2114 170700 TO DIANÓPOLIS R$ 6.000,00 . 2115 170720 TO DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2116 170770 TO FILADÉLFIA R$ 6.000,00 . 2117 170900 TO G O I AT I N S R$ 6.000,00 . 2118 170950 TO GURUPI R$ 6.000,00 . 2119 171050 TO ITACA JÁ R$ 6.000,00 . 2120 171070 TO I T AG U AT I N S R$ 6.000,00 . 2121 171090 TO I T A P I R AT I N S R$ 6.000,00 . 2122 171110 TO ITAPORÃ DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2123 171150 TO JAÚ DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2124 171180 TO JUARINA R$ 6.000,00 . 2125 171190 TO LAGOA DA CONFUSÃO R$ 6.000,00 . 2126 171195 TO LAGOA DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2127 171245 TO LU Z I N Ó P O L I S R$ 6.000,00 . 2128 171250 TO MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2129 171270 TO M AT E I R O S R$ 6.000,00 . 2130 171280 TO MAURILÂNDIA DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2131 171395 TO MURICILÂNDIA R$ 6.000,00 . 2132 171430 TO NAZARÉ R$ 6.000,00 . 2133 171488 TO NOVA OLINDA R$ 6.000,00 . 2134 171500 TO NOVA ROSALÂNDIA R$ 6.000,00 . 2135 171510 TO NOVO ACORDO R$ 6.000,00 . 2136 171525 TO NOVO JARDIM R$ 6.000,00 . 2137 171380 TO PALMEIRAS DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2138 171700 TO PINDORAMA DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2139 171750 TO PIUM R$ 6.000,00 . 2140 171780 TO PONTE ALTA DO BOM JESUS R$ 6.000,00 . 2141 171790 TO PONTE ALTA DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2142 171800 TO PORTO ALEGRE DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2143 171855 TO R I AC H I N H O R$ 6.000,00 . 2144 171865 TO RIO DA CONCEIÇÃO R$ 6.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.785, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Delega competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve: Art. 1º Delegar competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde para autorizar a liberação de servidor para realizar a atividade passível de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso durante o horário de trabalho, nos termos do inciso III do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 2022. Art. 2º Delegar competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde para autorizar, em situação de excepcionalidade e devidamente justificado, o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.617, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 920. NÍSIA TRINDADE LIMA CONSULTA PÚBLICA Nº 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.009601/2021-41, interposto pelo CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NISIA TRINDADE LIMA . 2145 171870 TO RIO DOS BOIS R$ 6.000,00 . 2146 171875 TO RIO SONO R$ 6.000,00 . 2147 171880 TO SAMPAIO R$ 6.000,00 . 2148 171884 TO SANDOLÂNDIA R$ 6.000,00 . 2149 171886 TO SANTA FÉ DO ARAGUAIA R$ 6.000,00 . 2150 171888 TO SANTA MARIA DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2151 171890 TO SANTA ROSA DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2152 172000 TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2153 172010 TO SÃO BENTO DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2154 172015 TO SÃO FÉLIX DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2155 172020 TO SÃO MIGUEL DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2156 172025 TO SÃO SALVADOR DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2157 172030 TO SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2158 172080 TO SÍTIO NOVO DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2159 172090 TO T AG U AT I N G A R$ 6.000,00 . 2160 172093 TO TAIPAS DO TOCANTINS R$ 6.000,00 . 2161 172110 TO TOCANTÍNIA R$ 6.000,00 . 2162 172120 TO TOCANTINÓPOLIS R$ 6.000,00 . 2163 172130 TO T U P I R AT I N S R$ 6.000,00 . 2164 172208 TO WANDERLÂNDIA R$ 6.000,00 . TOTAL DO TOCANTINS R$ 498.000,00 . TOTAL GERAL R$ 12.984.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.584, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.136602/2023-20, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Tabela I - Meses sem dados no SISAB: janeiro, fevereiro e março de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . . BA 290240 AU R E L I N O L EA L ( s e d e ) / U BA I T A BA Municipal 0 1 1 GM 04464/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . BA 290650 CANDEIAS Municipal 1 0 1 GM 03654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . ES 320060 A R AC R U Z Municipal 1 0 1 GM 03174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . MG 313170 ITABIRA Municipal 1 0 0 GM 04464/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PR 412800 U B I R AT A Municipal 0 1 1 GM 03721/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . RJ 330414 QUEIMADOS Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . RS 431870 SAO LEOPOLDO Municipal 1 0 0 GM 00015/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421930 VIDEIRA Municipal 1 0 1 GM 03174/2021 GM 03188/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . SP 353300 NOVA GRANADA Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . T OT A L 6 3 6 R$ 300.000,00 R$ 102.000,00 R$ 36.000,00 R$ 438.000,00