DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900086 86 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, página 160, ONDE SE LÊ: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de atendimento de outubro de 2023. Parágrafo único. Para os casos enquadrados no parágrafo único do art. 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, os efeitos financeiros se darão a partir da competência de atendimento seguinte ao processo autorizativo. SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 858, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita a Policlínica José Leite Sampaio Brejo Santo (CE) como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras de Câncer do Colo de Útero (SRC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Capítulo V, Seção I, que instituiu o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção XIII - Dos Incentivos Financeiros de Custeio e de Investimento para a Implantação do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e do Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Resolução nº 14/2023 CIR CARIRI, de 14 de junho de 2023, que aprovou a solicitação de habilitação do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Percursoras do Câncer do Colo de Útero, Porte II, da Policlínica José Gilvan Leite Sampaio Brejo Santo/CE, constante no NUP/SEI Nº 25000.091437/2023-70, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Policlínica José Gilvan Leite Sampaio Brejo Santo (CE), como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 555, de 11 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 133, de 14 de julho de 2023, seção 1, pag. 58. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTE POPULACIONAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . CE 230000 BREJO SANTO POLICLÍNICA JOSÉ GILVAN LEITE SAMPAIO BREJO SANTO 7072341 ES T A D U A L 171581 PORTE POPULACIONAL DE 50.000 A 499.999 H A B I T A N T ES . 17.19 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES PRECURSORAS DO CANCER DO COLO DE UTERO SRC PORTARIA Nº 861, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Defere a Concessão do CEBAS da Instituição Bethesda, com sede em Joinville (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 276/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.161331/2020-06, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Instituição Bethesda, CNPJ nº 84.712.983/0001- 89, com sede em Joinville (SC). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 862, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, com sede em Santo Amaro ( BA ) . O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28192 - DF (2021/0356391-8), encaminhado pelo Ofício nº 08013/2023/PGU/AGU da Procuradoria- Geral da União, observando-se a orientação da Nota Jurídica nº 01380/2023/P G U / AG U , no sentido de dar cumprimento à decisão judicial para que seja deferido o processo de Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória; e Considerando a Nota Técnica nº 673/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.131115/2012-18, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, CNPJ nº 13.824.560/0001-02, com sede no Santo Amaro (BA). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, nos termos da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28192 - DF (2021/0356391-8). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 864, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Igrejinha Mantenedora do Hospital Bom Pastor, com sede em Igrejinha (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 880, de 03 de setembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 656/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.112971/2021-65, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Igrejinha Mantenedora do Hospital Bom Pastor, CNPJ nº 87.369.799/0001-76, com sede em Igrejinha (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 880, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 08 de setembro de 2021, seção 1, página 164, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 865, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Beneficente Rio Doce, com sede em Linhares (ES), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 881, de 03 de setembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 654/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.112302/2021-93, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Beneficente Rio Doce, CNPJ nº 27.836.329/0001-43, com sede em Linhares (ES), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 881, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 08 de setembro de 2021, seção 1, página 164, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR