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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 91

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900091 91 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da ANPD e adotar providências; III - orientar a Anvisa e o seu corpo funcional, bem como os contratados da entidade, a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - manter esta Política e suas normas complementares atualizadas e disponíveis na intranet e/ou no sítio eletrônico da Anvisa; V - promover a divulgação desta Política e das normas complementares, de forma ampla e acessível, a todos os servidores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e estagiários que oficialmente executem atividades vinculadas à Anvisa; VI - coordenar a revisão desta Política e a elaboração das normas complementares dela decorrentes; VII - acompanhar os trabalhos da ETIR/Anvisa nos incidentes relacionados à proteção de dados pessoais; VIII - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação de dados pessoais; e IX - executar as demais atribuições determinadas pela Anvisa ou estabelecidas em normas complementares ou da ANPD. § 1º O Diretor-Presidente da Anvisa designará o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. § 2º O Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer unidade organizacional para o desempenho de suas atribuições. § 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico da Anvisa. Art. 37. As unidades organizacionais da Anvisa terão as seguintes responsabilidades: I - prestar as informações demandadas pelo Encarregado; II - cumprir as disposições desta Política e as normas complementares dela decorrentes; e III - definir os seus procedimentos internos em observância à Política de Proteção de Dados Pessoais da Anvisa e suas normas complementares. Art. 38. Os assuntos referentes à proteção de dados pessoais serão submetidos ao Comitê de Governança Digital da Anvisa, e deverão observar as suas regras e estrutura de governança, ressalvadas as competências específicas do Encarregado. CAPÍTULO XIII AT U A L I Z AÇÕ ES Art. 39. Esta Política de Proteção de Dados Pessoais deve ser revisada e atualizada periodicamente, no máximo a cada 2 (dois) anos. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Os agentes de tratamento que intervenham em quaisquer fases do tratamento deverão zelar pela segurança da informação, em relação aos dados pessoais, prevista nesta Política. Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança Digital. Art. 42. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.600, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 31 realizada no dia 18 de outubro de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO GERENTE-GERAL SUBSTITUTA ANEXO Recorrente: NATULAB LABORATÓRIO S.A CNPJ: 02.456.955/0001-83 Número do Processo: 25351.752095/2009-50 Expediente: 0563872/23-3 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 72/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. CNPJ: 61.082.426/0002-07 Número do Processo: 25351.153307/2022-77 Expediente: 0579585/23-9 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 73/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 05.044.984/0001-26 Número do Processo: 25351.744212/2020-03 Expediente: 0311033/23-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 80/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LIMA E CIACCI ENCOMENDAS URGENTES CNPJ: 13.447.924/0001-82 Número do Processo: 25351.231320/2022-74 Expediente: 4828210/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1889/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: D. DE S. WOBETO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 12.772.574/0001-67 Número do Processo: 25351.254207/2019-61 Expediente: 4854231/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1890/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: D. DE S. WOBETO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 12.772.574/0001-67 Número do Processo: 25351.254207/2019-61 Expediente: 4657523/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1989/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA. CNPJ: 18.804.581/0001-80 Número do Processo: 25069.428687/2018-18 Expediente: 1132368/18-0 Área de origem: GGTAB Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1945/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: GILSON CORDEIRO DE ARRUDA CNPJ: 03.594.080/0001-49 Número do Processo: 25069.579945/2018-23 Expediente: 0638930/19-9 Área de origem: GGTAB Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1944/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: MERCK S.A. CNPJ: 33.069.212/0001-84 Número do Processo: 25351.257633/2016-71 Expediente: 3422483/19-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1947/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 92.265.552/0009-05 Número do Processo: 25351.454185/2015-71 Expediente: 0380798/19-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1948/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA. CNPJ: 28.763.118/0008-67 Número do Processo: 25351.058555/2015-22 Expediente: 3548276/19-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1946/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S.A. CNPJ: 42.487.983/0001-82 Número do Processo: 25752.765161/2015-56 Expediente: 1107804/21-3 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.559/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO CNPJ: 00.352.294/0015-16 Número do Processo: 25742.796737/2016-90 Expediente: 0852851/21-9 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, com declaração da incidência da prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.560/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. CNPJ: 54.505.052/0001-49 Número do Processo: 25351.761751/2014-35 Expediente: 2587681/19-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.913/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PROVIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ: 02.138.483/0001-10 Número do Processo: 25351.343258/2013-37 Expediente: 1065720/20-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.561/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0249-81 Número do Processo: 25767.628500/2017-26 Expediente: 0018488/20-8 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.563/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIO CONTROL CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA. ME CNPJ: 02.090.994/0001-00 Número do Processo: 25767.264884/2016-11 Expediente: 0726046/20-6 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.564/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: J. L. C. XAVIER ME CNPJ: 00.533.195/0001-35 Número do Processo: 25351.143809/2017-96 Expediente: 0643224/19-7 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.912/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CLÍNICA ANTÔNIO PRUDENTE LTDA. CNPJ: 05.874.946/0001-09 Número do Processo: 25351.421017/2015-11 Expediente: 997625/19-6 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1.914/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: PRENTISS QUÍMICA LTDA. CNPJ: 00.729.422/0001-00 Número do Processo: 25351.419259/2016-31 Expediente: 3190459/19-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1918/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: STARKEY DO BRASIL LTDA. CNPJ: 04.216.059/0001-72 Número do Processo: 25759.563854/2017-17