DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900111 111 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 624, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de Implantação das Correções de Traçado ID's n°s 2 e 3, BR-163/MT, administrada pela Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A, município de Guarantã do Norte/MT. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.305910/2023-18, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de Implantação das Correções de Traçado ID's n°s 2 e 3, localizadas no km 1.119+050m e km 1.124+970m da BR-163/MT, município de Guarantã do Norte/MT. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: IMPLANTAÇÃO DAS CORREÇÕES DE TRAÇADO ID'S N°S 2 E 3 - RODOVIA BR-163/MT - KM 1.119+050M E 1.124+970M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (M²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P01 732521,98 8937681,92 214°25'43" 10,00 4.887,49 . P02 732516,33 8937673,68 217°50'00" 10,00 . P03 732510,19 8937665,78 223°35'18" 9,99 . P04 732503,31 8937658,54 231°46'17" 9,99 . P05 732495,46 8937652,36 240°20'55" 9,99 . P06 732486,77 8937647,42 248°55'33" 9,99 . P07 732477,45 8937643,83 257°30'11" 9,99 . P08 732467,69 8937641,66 266°04'49" 9,99 . P09 732457,73 8937640,98 274°39'27" 9,99 . P10 732447,77 8937641,79 283°14'05" 9,99 . P11 732438,05 8937644,08 291°48'43" 9,99 . P12 732428,77 8937647,79 300°23'21" 9,99 . P13 732420,15 8937652,85 308°57'59" 9,99 . P14 732412,39 8937659,13 317°32'37" 9,99 . P15 732405,64 8937666,49 326°07'15" 9,99 . P16 732400,07 8937674,79 334°41'53" 9,99 . P17 732395,80 8937683,83 342°43'08" 9,99 . P18 732392,83 8937693,37 348°10'29" 10,00 . P19 732390,79 8937703,16 351°22'07" 10,00 . P20 732389,28 8937713,04 352°52'44" 10,00 . P21 732388,05 8937722,96 353°11'21" 3,64 . P22 732387,61 8937726,57 131°44'42" 19,99 . P23 732402,53 8937713,27 124°23'08" 19,99 . P24 732419,02 8937701,98 117°01'35" 19,99 . P25 732436,82 8937692,89 109°40'02" 19,99 . P26 732455,64 8937686,17 102°18'28" 19,99 . P27 732475,17 8937681,91 94°56'55" 19,99 . P28 732495,08 8937680,19 87°35'22" 19,99 . P29 732515,05 8937681,03 82°37'27" 6,99 . P01 732521,98 8937681,92 . ÁREA 02 . P01 732282,34 8937896,53 307°10'23" 19,99 6.800,76 . P02 732265,26 8937906,92 301°20'43" 19,99 . P03 732247,22 8937915,54 295°31'03" 19,99 . P04 732228,40 8937922,27 289°41'22" 19,99 . P05 732208,99 8937927,06 283°51'42" 19,99 . P06 732189,20 8937929,86 278°02'02" 19,99 . P07 732169,22 8937930,63 272°12'22" 19,99 . P08 732149,27 8937929,36 266°22'42" 19,99 . P09 732129,55 8937926,08 260°33'02" 19,99 . P10 732113,49 8937921,84 255°12'60" 16,60 . P11 732122,12 8937926,36 62°21'55" 9,74 . P12 732130,79 8937931,34 60°07'53" 10,00 . P13 732139,30 8937936,58 58°21'37" 10,00 . P14 732147,71 8937942,00 57°10'55" 10,00 . P15 732156,06 8937947,50 56°38'44" 10,00 . P16 732164,41 8937953,01 56°35'46" 10,00 . P17 732172,79 8937958,47 56°54'57" 10,00 . P18 732181,29 8937963,73 58°14'31" 10,00 . P19 732190,02 8937968,60 60°51'60" 10,00 . P20 732199,09 8937972,80 65°08'50" 10,00 . P21 732208,57 8937975,96 71°32'56" 9,99 . P22 732218,40 8937977,73 79°48'14" 9,99 . P23 732228,39 8937978,04 88°13'47" 9,99 . P24 732238,31 8937976,88 96°39'20" 9,99 . P25 732247,96 8937974,28 105°04'53" 9,99 . P26 732257,12 8937970,30 113°30'26" 9,99 . P27 732265,60 8937965,01 121°55'59" 9,99 . P28 732273,21 8937958,54 130°21'32" 9,99 . P29 732279,80 8937951,03 138°47'05" 9,99 . P30 732285,21 8937942,63 147°12'38" 9,99 . P31 732289,33 8937933,52 155°38'20" 9,99 . P32 732292,24 8937923,96 163°05'60" 10,00 . P33 732294,29 8937914,18 168°07'52" 10,00 . P34 732295,82 8937904,30 171°11'56" 10,00 . P35 732297,08 8937894,38 172°46'07" 10,00 . P36 732298,27 8937884,45 173°11'04" 10,00 . P01 732282,34 8937896,53 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 11.688,25 m². DECISÃO SUROD Nº 625, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-080/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Winity SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.302413/2023-68, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-080/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 155+308m, pista norte, no município de Santa Rita do Novo Destino/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity SPE S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 710.801,30 8.361.071,61 . P2 710.797,20 8.361.080,73 . P3 710.806,32 8.361.084,83 . P4 710.810,42 8.361.075,70 DECISÃO SUROD Nº 626, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Winity SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.302466/2023-89, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 158+382m, pista norte, no município de Campinorte/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity SPE S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 702.579,45 8.433.447,47 . P2 702.581,33 8.433.457,05 . P3 702.590,57 8.433.455,85 . P4 702.588,91 8.433.446,19