DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900114 114 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 à solução do mérito recursal, que elaborará manifestação opinativa acerca do tema do recurso. § 1º A comissão referida no caput será composta por representantes das seguintes unidades administrativas da CGU: I - Diretoria de Recursos de Acesso à Informação, que a coordenará; II - Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação; III - Secretaria de Integridade Pública; IV - Secretaria Executiva; e V - Gabinete do Ministro. § 2º A Comissão Auxiliar Recursal poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes das demais unidades da Controladoria-Geral da União, em função do tema dos recursos a serem analisados pelo colegiado previsto no caput. Art. 9º Decisão motivada justificará a necessidade de submissão do feito à Comissão Auxiliar Recursal, momento em que será concedido acesso a todos os membros da comissão aos autos do processo. Parágrafo único. O despacho que entender pela submissão do feito à Comissão Auxiliar Recursal deverá também designar data provável para deliberação a respeito do mérito recursal. Art. 10. O posicionamento da Comissão Auxiliar Recursal será reduzido a termo por um de seus membros e submetido à autoridade julgadora, na forma do relatório previsto no art. 6º. CAPÍTULO IV DO INCIDENTE DE CORREÇÃO Art. 11. O órgão ou a entidade pode apresentar, à Secretaria Nacional de Acesso à Informação, incidente de correção em face de decisão de provimento ou provimento parcial, nas seguintes situações: I - esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão que impeça o efetivo cumprimento da decisão; II - corrigir erro material; ou III - apresentar novos elementos, desde que decorrentes de eventos, fatos ou razões supervenientes. § 1º O incidente de correção deverá ser apresentado antes de encerrado o prazo de cumprimento de que trata o parágrafo único do art. 7º. § 2º O prazo para o cumprimento da decisão questionada ficará suspenso até que a autoridade competente pela análise do incidente profira a sua decisão. Art. 12. O incidente será dirigido à Secretaria Nacional de Acesso à Informação, que se manifestará, no prazo de cinco dias, quanto à sua admissibilidade. Parágrafo único. O incidente de correção deverá ser decidido pela Secretaria Nacional de Acesso à Informação no prazo máximo de trinta dias, prorrogáveis por igual período uma única vez, de forma motivada, contado do seu recebimento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Ato da Secretária Nacional de Acesso à Informação disporá sobre a definição das autoridades competentes para a gestão dos atos, manifestações e decisões de que trata esta Portaria Normativa. Art. 14.O interessado no pedido de acesso à informação será notificado quanto às ocorrências previstas nos artigos 4º e 12, bem como terá acesso aos termos e documentos apresentados pelo órgão ou entidade. Art. 15. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará as medidas necessárias para adequação da Plataforma Fala.BR, a fim de atender o disposto nesta Portaria Normativa. Art. 16. Esta Portaria Normativa entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2023. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA NORMATIVA Nº 93, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Aprovar o Plano de Integridade da Controladoria- Geral da União (2023-2025). O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e tendo em visto o disposto na Portaria CGU nº 750, de 20 de abril de 2016, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 61, de 21 de março de 2023, e a deliberação do Comitê de Governança da CGU na reunião ordinária do dia 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da CGU (2023-2025, disponível na página oficial da CGU na Internet em https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a- informacao/governanca/programa-de-integridade-da-cgu. Art. 2º Compete à Secretaria-Executiva do Núcleo de Gestão da Integridade (NGI/CGU) o acompanhamento sistemático das ações do Plano de Integridade da CGU junto às unidades responsáveis pela implementação, cabendo à Coordenação do NGI-CGU realizar reuniões semestrais para avaliação da efetiva realização das ações e as consequentes revisões de prazo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 161, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Protocolo de Intenções com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), visando à capacitação e ao aperfeiçoamento de pessoas no âmbito da Escola Virtual de Governo (EV.G). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-001.011/2019-7, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Protocolo de Intenções com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e demais instituições parceiras signatárias, visando à capacitação e ao aperfeiçoamento de pessoas no âmbito da Escola Virtual de Governo (EV.G). Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o caput deste artigo tem por objetivo formalizar o interesse das instituições signatárias em estabelecer bases de cooperação técnica e operacional para a oferta aberta de cursos à distância na EV.G para servidores públicos e cidadãos em temas relacionados ao governo e a políticas públicas, com vistas ao fortalecimento da democracia e do serviço público. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Protocolo de Intenções a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 680, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2023. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, dispostas no art. 1º, inciso I, da Portaria CJF n. 407, de 05 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO a edição da PORTARIA GM/MPO Nº 237, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto de 2023, a qual abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social crédito suplementar no valor de R$ 61.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, CONSIDERANDO a edição da PORTARIA /MPO Nº 272, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2023, a qual abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar para pagamento de Requisições de Pequeno Valor no valor total de R$ 2.110.000.000,00, resolve: Art. 1º PUBLICAR, nos termos do art. 68 da Lei n. 14.436, de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2023. Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 252, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de abril de 2023, Seção 1, página 147. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2023 ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL Em R$ . PERÍODO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES, INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS . COTA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO RESTOS A PAGAR R EC E B I D O S COTA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO RESTOS A PAGAR R EC E B I D O S PAGAMENTO DE HONORARIOS PERICIAIS NAS ACOES EM QUE O INSS FIGURA COMO PARTE . Em Janeiro 1.151.331.370 7.885.925 154.662.528 64.506.653 17.829.613 . Até Fevereiro 2.035.665.760 7.885.925 387.986.594 64.506.653 41.318.974 . Até Março 2.924.251.422 153.909.890 624.943.489 194.283.352 71.963.658 . Até Abril 3.824.434.332 153.896.319 859.850.561 194.283.352 95.169.622 . Até Maio 4.600.227.288 153.896.319 918.497.822 194.283.104 126.497.419 . Até Junho 5.447.164.783 153.896.319 1.146.070.226 79.760.853 156.567.937 . Até Julho 6.303.654.534 153.896.319 1.377.086.910 79.760.853 186.833.349 . Até Agosto 7.238.506.780 153.896.319 1.552.882.327 79.760.853 219.744.931 . Até Setembro 8.095.057.077 153.896.319 1.797.896.197 79.760.853 253.382.281 . Até Outubro 9.095.057.077 153.896.319 2.187.674.291 79.760.853 281.510.745 . Até Novembro 10.685.865.034 153.896.319 2.577.452.386 79.760.853 309.639.209 . Até Dezembro 12.276.672.991 153.909.890 2.967.230.480 79.760.853 337.767.673 . SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV) . PERÍODO UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . N AT U R EZ A ALIMENTÍCIA OUTRAS NATUREZAS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FUNDO DE AMPARA AO T R A BA L H A D O R . Em Janeiro 79.683.908 167.458.363 148.141.460 974.357.513 2.860.000 . Até Fevereiro 236.125.990 525.272.226 383.026.580 2.723.272.496 7.931.307 . Até Março 390.076.561 877.407.983 614.131.457 4.444.218.488 12.921.465 . Até Abril 541.258.786 1.223.234.735 841.036.064 6.134.087.824 17.821.457 . Até Maio 664.411.509 1.505.182.802 1.025.412.939 7.509.306.007 21.808.519 . Até Junho 787.564.233 1.787.130.869 1.209.789.813 8.884.524.191 25.795.582 . Até Julho 910.716.956 2.069.078.936 1.394.166.688 10.259.742.375 29.782.644 . Até Agosto 1.033.869.680 2.351.027.003 1.578.543.562 11.634.960.559 33.769.706 . Até Setembro 1.157.022.403 2.632.975.070 1.762.920.437 13.010.178.743 37.756.768 . Até Outubro 1.313.563.628 2.847.072.994 2.103.473.671 14.696.256.515 47.434.836 . Até Novembro 1.499.432.987 3.078.582.323 2.433.172.706 16.397.429.326 57.112.903 . Até Dezembro 1.629.480.573 3.183.819.271 3.237.051.061 18.190.833.294 75.717.955 . SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) . PERÍODO UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . NATUREZA ALIMENTÍCIA OUTRAS NATUREZAS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . GND 1 GND 3 GND 3 e GND 5 GND 3 . Em janeiro . Até fevereiro 354.215 . Até março 354.215 . Até abril 3.550.264 . Até maio 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até junho 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até julho 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até agosto 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até setembro 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até outubro 3.737.543.765 1.511.526.286 8.638.612.622 9.046.994.795 . Até novembro 3.737.543.765 1.511.526.286 8.638.612.622 9.046.994.795 . Até dezembro 3.737.543.765 1.511.526.286 8.638.612.622 9.046.994.795 . CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DECORRENTE DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. . PERÍODO UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS . NATUREZA ALIMENTÍCIA . Em Janeiro 41.800.000 . Até Fevereiro 83.564.185 . Até Março 125.328.370 . Até Abril 167.092.555 . Até Maio 208.856.740 . Até Junho 250.620.925 . Até Julho 292.385.110 . Até Agosto 334.149.295 . Até Setembro 375.913.480 . Até Outubro 417.677.665 . Até Novembro 459.441.850 . Até Dezembro 501.206.035 Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal MARCELO BARROS MARQUES Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças